sexta-feira, 18 de julho de 2008

Erro Notório na Apreciação da Prova

Sumário parcial do Ac. S.T.J. de 15-07-2008
Processo: 08P1787
N.º Convencional: JSTJ000

VI - O erro notório na apreciação da prova, como tem sido repetido à saciedade na jurisprudência deste STJ, tem que decorrer da decisão recorrida ela mesma. Por si só, ou conjugada com as regras da experiência comum. Tem também que ser um erro patente, evidente, perceptível por um qualquer cidadão médio. E não configura um erro claro e patente o entendimento que possa traduzir-se numa leitura possível, aceitável, razoável, da prova produzida.

Comentário:

Os vícios do art. 410º do Cód. Proc. Penal haverão de resultar do texto da decisão sindicada analisado à luz da experiência comum, sem possibilidade, para a sua invocação, do lançar mão a qualquer elemento exterior, mesmo que constante dos autos. Por outro lado, não se pode confundir qualquer dos referidos vícios com uma convicção probatória do recorrente diferente daquela que se mostra expressa na decisão impugnada. Confirmada esta, carece de qualquer relevo jurídico a desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que terá sido a do recorrente.