quinta-feira, 24 de abril de 2008

Responsabilidades Parentais Acrescidas



Fala-se hoje de “responsabilidades parentais acrescidas” em caso de separação ou divórcio e recomenda-se aos progenitores:

.que não envolvam os filhos nas disputas que têm;

.que estimulem a relação do filho com o outro progenitor e ambas as famílias alargadas;

.que entreguem o filho ao outro progenitor no caso de férias ou ausências e não a terceiros;

.que facilitem o contacto telefónico do filho com o outro progenitor;

.que seja entregue ao menor toda a correspondência e prendas do outro progenitor;.que se valorize sempre ( ou, pelo menos, que não se desvalorize ) o outro progenitor;

.que não se permitam críticas na presença dos filhos em relação ao outro progenitor;

.que se facultem ao outro progenitor todas as informações escolares e de saúde;

.que haja participação conjunta dos pais nas idas ao médico e às reuniões da escola;

.que se avise o outro progenitor do evoluir das situações (ex.: novas consultas, resultados de exames médicos, etc. );

.que se consulte o outro antes de se decidir;

.que se facultem informações ao outro progenitor a respeito da escola, desporto, etc.; e

.que não se marquem actividades nos fins-de-semana em que o menor vai para o outro progenitor.