segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime (clique)

Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31
Assembleia da República

Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro