quarta-feira, 9 de julho de 2008

Acórdãos do Tribunal Constitucional - hiperligação

1. Acórdão n.º 11/83. DR 242/83 SÉRIE I de 1983-10-20
Tribunal Constitucional
Referente à apreciação pelo Tribunal Constitucional da constitucionalidade dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 32/III da Assembleia da República, que cria um imposto extraordinário sobre rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional
2. Acórdão n.º 24. DR 16/84 SÉRIE I de 1984-01-19
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade constante das normas dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1023-B/82, de 6 de Novembro, na parte em que estabelecem uma parte fixa, no montante de 25$00, a pagar pelos utentes dos Serviços Médico-Sociais por embalagem de cada especialidade farmacêutica cujo preço de venda ao público seja igual ou superior àquela quantia, por violarem as disposições da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artio 201.º da Constituição da República Portuguesa
3. Acórdão n.º 31/84. DR 91/84 SÉRIE I de 1984-04-17
Tribunal Constitucional
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constitutivas dos Decretos-Leis n.os 381/82, de 15 de Setembro, 434-A/82, de 29 de Outubro, na parte em que aprovou o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, e 393/82, de 20 de Setembro, por violação do disposto na alínea d) do artigo 56.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º da Constituição, na sua versão originária
4. Acórdão n.º 39/84. DR 104/84 SÉRIE I de 1984-05-05
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nos termos e para os efeitos dos artigos 281.º e 282.º da Constituição, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte que revogou os artigos 18.º a 61.º e 64.º a 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro
5. Acórdão n.º 38/84. DR 105/84 SÉRIE I de 1984-05-07 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 4.º, n.º 2, 7.º, 10.º (antiga redacção) e 10.º, n.os 1 e 3 (redacção da Lei n.º 15/81) do citado decreto-lei, e da Portaria n.º 92/81, por violação do princípio da liberdade de associação, tal como ficou definido e dos mesmos artigos 1.º e 7.º, também por violação do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição
6. Acórdão n.º 55/84. DR 166/84 SÉRIE I de 1984-07-19 Tribunal ConstitucionalProcesso n.º 83/83
7. Acórdão n.º 56/84. DR 184/84 SÉRIE I de 1984-08-09 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição
8. Acórdão n.º 74/84. DR 211/84 SÉRIE I de 1984-09-11 Tribunal ConstitucionalProcesso n.º 72/83< Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da postura da Câmara Municipal de Vila do Conde sobre propaganda de carácter político-partidário, constante do edital de 30 de Abril de 1979, por violação dos artigos 37.º, n.os 1 e 2, 18.º, n.os 2 e 3, e 167.º, alínea c), da Constituição (este último preceito na redacção de 1976)
9. Acórdão n.º 91/84. DR 232/84 SÉRIE I de 1984-10-06 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 28 de Junho de 1984 e que vem identificado como sendo o Decreto Legislativo Regional n.º 18/84
10. Acórdão n.º 92/84. DR 258/84 SÉRIE I de 1984-11-07 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral e por infracção do artigo 167.º, alínea e), da Constituição, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 95/ME/83, de 4 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1983, e ao abrigo do n.º 4 do referido artigo 282.º e por razões de segurança jurídica restringem-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma a salvaguardar os efeitos produzidos no ano de 1983-1984, relativo neste a alunos e professores dos seminários menores
11. Acórdão n.º 93/84. DR 266/84 SÉRIE I de 1984-11-16 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto norma retroactiva, por violação do princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da lei fundamental
12. Acórdão n.º 42/85. DR 80/85 SÉRIE I de 1985-04-06 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas as normas da Resolução n.º 385/82, de 25 de Maio, do Governo Regional da Madeira
13. Acórdão n.º 57/85. DR 84/85 SÉRIE I de 1985-04-11 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/A, aprovado pela Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores em 1 de Fevereiro de 1985, por violação da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa
14. Acórdão n.º 75/85. DR 118/85 SÉRIE I de 1985-05-23 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final da alínea a) do n.º 2 do artigo 111.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, que estabelece que a apresentação e defesa dos interesses individuais «serão feitas, directamente pelos próprios, perante os respectivos chefes», por violação do disposto n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição
15. Acórdão n.º 91/85. DR 163/85 SÉRIE I de 1985-07-18 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade material do § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, por violação dos n.os 1, 2, alínea b), e 4 do artigo 56.º da Constituição da República
16. Acórdão n.º 92/85. DR 168/85 SÉRIE I de 1985-07-24 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982) e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/84, de 27 de Fevereiro, por violação do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição (na sua redacção actual), decidindo que o mesmo só produzirá efeitos a partir da publicação do presente acórdão, e do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1982), por violação do artigo 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição (na sua redacção originária), restringindo os seus efeitos, por forma que não haja lugar à restituição das taxas pagas até à publicação deste acórdão
17. Acórdão n.º 130/85. DR 185/85 SÉRIE I de 1985-08-13 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1985, por violação da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República
18. Acórdão n.º 140/85. DR 185/85 SÉRIE I de 1985-08-13 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 17 de Junho, na parte em que altera a redacção do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, por violação do disposto nos artigos 46.º, n.º 2, 55.º, alínea d), e 56.º n.º 2, alíneas a), b) e c), e do princípio decorrente dos artigos 81.º, alínea i), e 94.º, n.º 3, da Constituição da República
19. Acórdão n.º 143/85. DR 202/85 SÉRIE I de 1985-09-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea i) do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, na parte em que considera incompatível com o exercício da advocacia a função docente de disciplinas que não sejam de Direito
20. Acórdão n.º 144/85. DR 203/85 SÉRIE I de 1985-09-04 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das alíneas b) (na parte em que autoriza a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e dentro do mesmo ministério, se, neste caso, implicar alteração da classificação funcional das despesas), c) (na sua totalidade) d), [na parte em que autoriza a transferência de verba que implique a alteração da classificação orgânica (por ministérios) ou funcional das despesas] e e) (na parte em que autoriza a transferência de verbas que implique a alteração da classificação funcional das despesas) do artigo 17.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Orçamento do Estado para 1985), por violação das disposições conjugadas dos artigos 108.º, n.º 5, e 164.º, alínea g), da Constituição, mas, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, limita os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por forma a salvaguardar as transferências de verbas eventualmente já efectuadas à data da publicação deste acórdão
21. Acórdão n.º 189/85. DR 301/85 SÉRIE I de 1985-12-31 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro, na parte em que permite que os Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo suspendam por portaria conjunta, total ou parcialmente, por prazo não superior a 3 meses, a execução das normas constantes do mesmo decreto-lei
22. Acórdão n.º 49/86. DR 75/86 SÉRIE I de 1986-04-01 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que se contém no 3.º trecho do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, num processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao réu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiência, se não encontre presente
23. Acórdão n.º 82/86. DR 76/86 SÉRIE I de 1986-04-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 2, e 30.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março
24. Acórdão n.º 81/86. DR 93/86 SÉRIE I de 1986-04-22 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, bem como, na parte em que referem a competência do Supremo Tribunal Militar, das normas dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112.º do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 136.º, 137.º, n.º 1, 138.º, 140.º e 141.º do segundo dos mencionados diplomas
25. Acórdão n.º 117/86. DR 114/86 SÉRIE I de 1986-05-19 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, na parte em que dá nova redacção aos artigos 8.º, n.º 3, e 10.º, n.os 2 e 3 - quanto a este último artigo apenas na medida em que abrange o representante dos trabalhadores -, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, por violação do artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa
26. Acórdão n.º 165/86. DR 126/86 SÉRIE I de 1986-06-03 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 37.º, n.º 1, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, por violação do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição
27. Acórdão n.º 164/86. DR 130/86 SÉRIE I de 1986-06-07 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de todas as normas da Portaria n.º 108/83, de 20 de Dezembro, da Secretaria Regional do Comércio e Indústria dos Açores, por violação da alínea a) do artigo 229.º, e bem assim da alínea b) do artigo 230.º, da Constituição
28. Acórdão n.º 80/86. DR 131/86 SÉRIE I de 1986-06-09 Tribunal ConstitucionalDeclara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei n.º 233/80, enquanto, conjugada com o artigo 5.º, n.º 1, também deste diploma legal, permite que o ajudante de escrivão que transitou para a categoria de escrivão de direito seja provido como escrivão de direito de 1.ª classe, inconstitucionalidade derivada da violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição
29. Acórdão n.º 154/86. DR 133/86 SÉRIE I de 1986-06-12 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional o preceito do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, na parte em que determinou a integração nas empresas públicas ou nacionalizadas dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos junto das quais se encontravam requisitados sem o seu assentimento
30. Acórdão n.º 177/86. DR 138/86 SÉRIE I de 1986-06-19 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do § 2.º do artigo 168.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, por, conjugado com o corpo do mesmo artigo, violar os n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição
31. Acórdão n.º 178/86. DR 141/86 SÉRIE I de 1986-06-23 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 do artigo 206.º e 5 do artigo 209.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, por violação dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 212.º da Constituição
32. Acórdão n.º 204/86. DR 145/86 SÉRIE I de 1986-06-27 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 196.º, alínea b), do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, por violação do artigo 218.º da Constituição
33. Acórdão n.º 212/86. DR 151/86 SÉRIE I de 1986-07-04 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional o artigo único do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 261/86, na parte em que dá nova redacção ao n.º 1 e à segunda parte do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril
34. Acórdão n.º 273/86. DR 209/86 SÉRIE I de 1986-09-11 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional as normas do artigo 3.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 24 de Julho findo e registado sob o n.º 517/86 na Presidência do Conselho de Ministros, enviado para promulgação como decreto-lei, por violação do disposto na alínea v) do artigo 168.º da Constituição da República
35. Acórdão n.º 230/86. DR 210/86 SÉRIE I de 1986-09-12 Tribunal ConstitucionalDeclara-se, com força obrigatória geral, e com referência ao disposto no artigo 168.º, n.º 1, alínea q), da Constituição, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 243/84, de 17 de Julho
36. Acórdão n.º 248/86. DR 212/86 SÉRIE I de 1986-09-15 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do § único do artigo 3, com referência ao n.º 1 do artigo 1, da postura sobre propaganda colada e ou pendurada, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Santarém de 4 de Março de 1983 e publicada por edital de 29 de Abril do mesmo ano, por violação dos artigos 18.º, n.os 2 e 3, 37.º, n.os 1 e 2, da Constituição (quanto à sua parte final) e 168.º, n.º 1, alínea b) (quanto a toda a norma)
37. Acórdão n.º 272/86. DR 215/86 SÉRIE I de 1986-09-18 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, e por violação do disposto no artigo 56.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4, da Constituição da República Portuguesa [a que correspondia, na redacção primitiva da Constituição, o artigo 57.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4], a inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, e limita os efeitos desta declaração, de forma que eles se produzam, e unicamente para o futuro, a partir da data da publicação deste acórdão no Diário da República
38. Acórdão n.º 274/86. DR 250/86 SÉRIE I de 1986-10-29 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional as normas do artigo 2.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º de um decreto aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República para promulgação como decreto-lei, o qual se propõe disciplinar determinados aspectos do regime e isenções do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), na área das chamadas exportações indirectas e outras operações conexas, por infracção da norma da alínea i) do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição
39. Acórdão n.º 282/86. DR 260/86 SÉRIE I de 1986-11-11 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do corpo dos artigos 160.º do Código da Contribuição Industrial e 130.º do Código de Transacções, na parte em que determinam a suspensão dos direitos emergentes da inscrição dos técnicos de contas, por infracção do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, do § único dos artigos 160.º do Código da Contribuição Industrial e 130.º do Código do Imposto de Transacções, por ofensa do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição e dos artigos 161.º do Código da Contribuição Industrial e 131.º do Código do Imposto de Transacções, por violação das normas conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição
40. Acórdão n.º 297/86. DR 269/86 SÉRIE I de 1986-11-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade parcial das seguintes normas da Lei n.º 17/86: n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com os artigos 24.º, 26.º, 27.º e 31.º; n.º 1 do artigo 3.º, artigo 6.º, alínea b), e artigo 7.º; e n.º 3 do artigo 7.º
41. Acórdão n.º 326/86. DR 290/86 SÉRIE I de 1986-12-18 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto n.º 19/86, da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Outubro de 1986, versando a «orgânica da Segurança Social», com fundamento em violação do artigo 229.º, alínea a), conjugado com o artigo 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição
42. Acórdão n.º 333/86. DR 291/86 SÉRIE I de 1986-12-19 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, n.º 2, e 17.º, por violação do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, dos artigos 5.º, 13.º e 14.º, por violação dos artigos 232.º, n.os 2 e 3, e 275.º, n.º 3, da Constituição, do artigo 10.º, por violação dos artigos 229.º, alínea a), e 232.º, n.os 2 e 3, da Constituição e do artigo 16.º, na parte em que se refere aos Serviços do Estado na Região, por violação dos artigos 229.º, alínea a), e 232.º, n.º 3, da Constituição, todos do decreto da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 16 de Outubro de 1986
43. Acórdão n.º 336/86. DR 295/86 SÉRIE I de 1986-12-24 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do artigo 13.º da Constituição, das normas constantes da condição 3.º do artigo 21.º do Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963, na parte respeitante aos requisitos de ser solteiro e de não ter encargos de família enquanto aplicável àqueles que no acto de apresentação à junta de recrutamento hajam manifestado vontade de prestar serviço militar na Armada, da condição 6.ª do artigo 28.º do citado Decreto n.º 44884, bem como do n.º 1.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, e da condição 3.ª do artigo 32.º do referido Decreto n.º 44884
44. Acórdão n.º 337/86. DR 299/86 SÉRIE I de 1986-12-30 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 61.º, n.º 4, do Código da Estrada, na parte em que atribui competência à Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que, tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa
45. Acórdão n.º 348/86. DR 7/87 SÉRIE I de 1987-01-09 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade de todas as normas constantes do diploma designado por «Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A», por violação da norma da alínea f) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e também, no que respeita à norma do artigo 4.º, por violação da alínea a) do mesmo preceito constitucional
46. Acórdão n.º 317/86. DR 11/87 SÉRIE I de 1987-01-14 Tribunal ConstitucionalÉ não declarada a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º da Lei n.º 32/86, de 29 de Agosto; é declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 4.º da mesma lei, na parte em que é aplicável ao ano económico em curso; é declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 1.º da citada lei, na parte em que introduz alterações aos mapas I e II do Orçamento
47. Acórdão n.º 7/87. DR 33/87 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 1987-02-09 Tribunal ConstitucionalDeclara não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 108.º, n.º 2, alínea b); 135.º, n.os 2 e 3; 174.º, n.os 3 e 4; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alíneas a) e b); 178.º, n.º 3; 187.º, n.º 1; 190.º; 200.º; 250.º, n.º 3; 251.º, n.º 1; 252.º, n.º 3; 263.º; 270.º, n.º 1; 281.º, n.os 3 e 5, salvo, quanto a este último número, consequencialmente, na parte em que ele remete para o n.º 4; 286.º, e 337.º n.os 1, alínea a), e 3, e pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos 134.º, n.º 4, na parte em que abrange o defensor - por violação do artigo 32.º, n.º 3, da Constituição; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alínea c) - por violação do artigo 34.º, n.º 2, da Constituição; 199.º, n.os 1, na parte em que essa norma é aplicável a casos em que, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, da Constituição, não é permitida a privação da liberdade, e 2 - por violação do artigo 32.º, n.º 4, da Constituição; 281.º, n.os 1 e 2, na medida em que neles se não prevê qualquer intervenção de um juiz - por violação dos artigos 32.º, n.º 4, e 206.º da Constituição, e n.º 4 - por violação do direito à segurança, consignado no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição, e 337.º, n.º 1, alínea b), na medida em que a proibição decorre automaticamente da declaração da contumácia, e apenas na parte em que essa alínea é aplicável a documentos, certidões ou registos necessários ao exercício de direitos civis, profissionais ou políticos - por violação do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição, todos do Código de Processo Penal
48. Acórdão n.º 8/87. DR 33/87 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 1987-02-09 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a inconstitucionalidade da norma constante dos artigos 561.º e 651.º, § único, do Código de Processo Penal, e 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Outubro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/79, de 28 de Junho, segundo a qual, em processo sumário, o recurso restrito à matéria de direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença
49. Acórdão n.º 36/87. DR 52/87 SÉRIE I de 1987-03-04 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, na parte em que atribuía aos tribunais de comarca a competência para julgar os recursos interpostos das decisões dos conservadores do registo predial que houvessem desatendido reclamações interpostas contra erros de conta, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição, na redacção originária
50. Acórdão n.º 37/87. DR 63/87 SÉRIE I de 1987-03-17 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que nela se estabelece a pena de prisão para a condução de velocípedes com motor sem habilitação, por violação do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, com referência ao artigo 167.º, alínea c), da Constituição, na versão originária desta última
51. Acórdão n.º 38/87. DR 63/87 SÉRIE I de 1987-03-17 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 196.º, alínea a), do Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, por violação dos artigos 218.º e 113.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP)
52. Acórdão n.º 54/87. DR 63/87 SÉRIE I de 1987-03-17 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, na parte em que estabelece a ordem de intervenção do extraditando e do Ministério Público para alegações, por violação dos n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição
53. Acórdão n.º 102/87. DR 82/87 SÉRIE I de 1987-04-08 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n.º 804/86, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 83.º da Constituição da República Portuguesa
54. Acórdão n.º 103/87. DR 103/87 SÉRIE I de 1987-05-06 Tribunal ConstitucionalDeclara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis. Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do RDPSP por ele aprovado. Declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118. Não toma conhecimento do pedido de apreciação da constitucionalidade da norma do n.º 27.º do artigo 5.º do RDPPSP
55. Acórdão n.º 187/87. DR 137/87 SÉRIE I de 1987-06-17 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica do n.º 2, alínea c), do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 187/87, de 13 de Maio, por violação da alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa
56. Acórdão n.º 190/87. DR 149/87 SÉRIE I de 1987-07-02 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 8/87/A
57. Acórdão n.º 205/87. DR 150/87 SÉRIE I de 1987-07-03 Tribunal ConstitucionalNão se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 11.º, n.º 4, 12.º, n.º 2, 19.º, n.º 2, alínea h), e 18.º, n.º 2, alíneas g) e i), e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto n.º 80/IV da Assembleia da República
58. Acórdão n.º 209/87. DR 155/87 SÉRIE I de 1987-07-09 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 5/84, 7/84 e 8/84, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores, todas de 30 de Dezembro de 1983, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 7, e no princípio decorrente dos artigos 115.º, n.º 2, e 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição; a presente declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos a partir da publicação deste acórdão
59. Acórdão n.º 206/87. DR 156/87 SÉRIE I de 1987-07-10 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas normas de vários artigos de legislação referente às regiões autónomas e limita os efeitos da inconstitucionalidade
60. Acórdão n.º 266/87. DR 197/87 SÉRIE I de 1987-08-28 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, por violação do disposto no artigo 268.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP), e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80, por violação do disposto no artigo 167.º, alínea m), da CRP, na sua versão originária
61. Acórdão n.º 267/87. DR 199/87 SÉRIE I de 1987-08-31 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo único do Decreto Legislativo Regional n.º 35/84/A, de 16 de Novembro, por violação do disposto nos artigos 106.º, n.º 2, 115.º, n.º 3, 168.º, n.º 1, alínea i), e 229.º, alínea f), da Constituição
62. Acórdão n.º 423/87. DR 273/87 SÉRIE I de 1987-11-26 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 323/83, de 5 de Julho, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, na parte em que exige daqueles que não desejam receber o ensino da religião e moral católicas uma declaração expressa em tal sentido, por violação do disposto nos artigos 168.º, n.º 1, alínea b), e 41.º, n.os 1 e 3, da Constituição e das normas dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 2.º, enquanto representam mera consequência da parte da norma que, anteriormente, foi havida por inconstitucional
63. Acórdão n.º 451/87. DR 286/87 SÉRIE I de 1987-12-14 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, por violação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º da Constituição, na sua versão originária
64. Acórdão n.º 452/87. DR 1/88 SÉRIE I de 1988-01-02 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea r), da Constituição
65. Acórdão n.º 461/87. DR 12/88 SÉRIE I de 1988-01-15 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de alguns preceitos da mesma lei
66. Acórdão n.º 12/88. DR 25/88 SÉRIE I de 1988-01-30 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 231/80, de 16 de Julho, e do n.º 1, alínea b), parte final, do Despacho Normativo n.º 180/81, de 21 de Julho
67. Acórdão n.º 15/88. DR 28/88 SÉRIE I de 1988-02-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação das normas dos artigos 56.º, alínea d), e 58.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, na sua versão originária, das normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, e do artigo 172.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, na medida em que ele abrange o pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, e ressalva, por razões de equidade e de segurança jurídica, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, os efeitos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais até à data da publicação deste acórdão no Diário da República
68. Acórdão n.º 30/88. DR 34/88 SÉRIE I de 1988-02-10 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento de recurso judicial quando o recorrente, por insuficiência de meios económicos, não procede ao prévio depósito do quantitativo da coima
69. Acórdão n.º 33/88. DR 43/88 SÉRIE I de 1988-02-22 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 296/82, de 28 de Julho
70. Acórdão n.º 39/88. DR 52/88 SÉRIE I de 1988-03-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 3.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 2, da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, por violação do princípio da indemnização consagrado no artigo 82.º da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das restantes normas que vêm impugnadas
71. Acórdão n.º 53/88. DR 73/88 SÉRIE I de 1988-03-28 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1, alínea b), do artigo 113.º do Regulamento dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, enquanto componente do sistema normativo de acesso à função pública em que se insere, por violação do princípio da igualdade de acesso, previsto no artigo 47.º da Constituição, e restringe temporalmente a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que só ocorrerá com a publicação oficial da presente decisão
72. Acórdão n.º 64/88. DR 90/88 SÉRIE I de 1988-04-18 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição -, da norma do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar às associações sindicais o disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil
73. Acórdão n.º 76/88. DR 93/88 SÉRIE I de 1988-04-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª normas da deliberação n.º 17/CM/85 da Câmara Municipal de Lisboa e, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, com ressalva, porém, da situação dos contribuintes que não tiverem ainda pago, no todo ou em parte, a «tarifa de saneanemto», restringem-se os efeitos da inconstitucionalidade de tal modo que eles só virão a produzir-se para o futuro, ou seja, a partir da data da publicação do presente acórdão no Diário da República
74. Acórdão n.º 77/88. DR 98/88 SÉRIE I de 1988-04-28 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 6.º e 7.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo decreto-lei; limita os efeitos da inconstitucionalidade em termos de salvaguardar a eficácia das portarias emitidas ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83 e o resultado das avaliações fiscais extraordinárias realizadas até à data da publicação do presente acórdão
75. Acórdão n.º 91/88. DR 110/88 SÉRIE I de 1988-05-12 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Regional n.º 21/80/A, de 11 de Setembro
76. Acórdão n.º 90/88. DR 111/88 SÉRIE I de 1988-05-13 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade parcial das normas constantes dos artigos 76.º e 82.º do Regulamento de Disciplina Militar e não declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 119.º do citado Regulamento
77. Acórdão n.º 107/88. DR 141/88 SÉRIE I de 1988-06-21 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se pela inconstitucionalidade de algumas normas do Decreto da Assembleia da República n.º 81/V
78. Acórdão n.º 108/88. DR 145/88 SÉRIE I de 1988-06-25 Tribunal ConstitucionalDecide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 83/V da Assembleia da República e pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 2, do mesmo diploma
79. Acórdão n.º 131/88. DR 148/88 SÉRIE I de 1988-06-29 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do n.º 1 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro) por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º, ambos da Constituição da República Portuguesa
80. Acórdão n.º 157/88. DR 171/88 SÉRIE I de 1988-07-26 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro, tal como interpretado pela alínea a) do artigo único do Decreto-Lei n.º 45/85, de 21 de Fevereiro, na parte em que se referem a «portarias de regulamentação do trabalho», por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das restantes normas do Decreto-Lei n.º 336/84 e do Decreto-Lei n.º 45/85. Limita os efeitos da inconstitucionalidade declarada, por forma a que os mesmos se produzam unicamente a partir da publicação do presente acórdão
81. Acórdão n.º 158/88. DR 174/88 SÉRIE I de 1988-07-29 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 do artigo 9.º (punição do crime de contrabando), da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio
82. Acórdão n.º 177/88. DR 174/88 SÉRIE I de 1988-07-29 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 do artigo 9.º (punição do crime de contrabando), da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio
83. Acórdão n.º 159/88. DR 176/88 SÉRIE I de 1988-08-01 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do preceituado no artigo 56.º, n.os 2, alínea c), e 3, da Constituição da República, a norma constante do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto remete para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, e, desse modo, torna aplicáveis às associações sindicais o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 175.º do Código Civil
84. Acórdão n.º 160/88. DR 177/88 SÉRIE I de 1988-08-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alínea e) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, por violação do disposto no artigo 167.º, alínea d), da Constituição
85. Acórdão n.º 183/88. DR 190/88 SÉRIE I de 1988-08-18 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 116.º, n.º 5, e 233.º, n.º 2, da Constitutição da República Portuguesa, do artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 99/V (alteração ao sistema eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira)
86. Acórdão n.º 191/88. DR 231/88 SÉRIE I de 1988-10-06 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade parcial da norma da alínea b) do n.º 1 da base XIX da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965
87. Acórdão n.º 168/88. DR 235/88 SÉRIE I de 1988-10-11 Tribunal ConstitucionalDecide não tomar conhecimento do pedido relativamente à questão de inconstitucionalidade: Do «Acordo, por troca de notas, entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América Relativo à Extensão, até 4 de Fevereiro de 1991, de Facilidades Concedidas nos Açores a Forças dos Estados Unidos da América ao Abrigo do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951»; De normas do «Acordo Técnico para Execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América de 6 de Setembro de 1951»; De normas do «Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores». Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do «Acordo, por troca de notas, entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, pelo qual se autoriza o Governo dos Estados Unidos da América a instalar em território nacional uma estação electro-óptica para vigilância do espaço exterior (GEODSS)»
88. Acórdão n.º 267/88. DR 293/88 SÉRIE I de 1988-12-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro; não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das demais normas da mesma lei; limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma a salvaguardar a validade dos actos de natureza financeira ou orçamental praticados até à data da publicação do presente acórdão ao abrigo das normas inconstitucionais
89. Acórdão n.º 268/88. DR 293/88 SÉRIE I de 1988-12-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas das Resoluções n.os 42/87, de 15 de Janeiro, e 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores; limita os efeitos da inconstitucionalidade - com ressalva, porém, das situações litigiosas -, por forma que não seja posto em causa o direito a salários, pensões infortunísticas e demais indemnizações que, na base daquelas resoluções, se tenha constituído até à data da publicação deste acórdão
90. Acórdão n.º 306/88. DR 17/89 SÉRIE I de 1989-01-20 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, por violação do disposto nas alíneas d) e q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro
91. Acórdão n.º 307/88. DR 18/89 SÉRIE I de 1989-01-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 12 de Janeiro de 1987, resultante da aprovação da proposta n.º 238/86, e publicada no Diário Municipal, ano LII, n.º 15081, de 4 de Março de 1987, por violação do disposto nos artigos 115.º, n.º 7, e 168,º, n.º 1, alínea b), da Constituição
92. Acórdão n.º 120/89. DR 30/89 SÉRIE I de 1989-02-04 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, ainda que não carecido de meios económicos, não procede ao prévio depósito do quantitativo da coima
93. Acórdão n.º 183/89. DR 40/89 SÉRIE I de 1989-02-17 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do n.º 4 (parcialmente) e do n.º 5 do artigo 35.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da revisão da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março
94. Acórdão n.º 182/89. DR 51/89 SÉRIE I de 1989-03-02 Tribunal ConstitucionalDá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão da medida legislativa prevista no n.º 4 do seu artigo 35.º, necessária para tornar exequível a garantia constante do n.º 2 do mesmo artigo, e dá conhecimento desta verificação à Assembleia da República
95. Acórdão n.º 185/89. DR 56/89 SÉRIE I de 1989-03-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Junho, por violação do preceituado no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República
96. Acórdão n.º 184/89. DR 57/89 SÉRIE I de 1989-03-09 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas do Regulamento da Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/86, de 5 de Junho; restringe os efeitos da inconstitucionalidade por forma que ela não atinja os processos de candidatura à intervenção do FEDER já decididos ou pendentes
97. Acórdão n.º 218/89. DR 57/89 SÉRIE I de 1989-03-09 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho, enquanto aprova o n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR (apenas no referente à eleição pelos trabalhadores de um vogal do conselho de administração), e do n.º 3 do mesmo artigo, por violação do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das demais normas objecto do pedido
98. Acórdão n.º 220/89. DR 67/89 SÉRIE I de 1989-03-21 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/82, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa
99. Acórdão n.º 221/89. DR 69/89 SÉRIE I de 1989-03-23 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas constantes do Decreto-Lei n.º 465/85 de 5 de Novembro
100. Acórdão n.º 320/89. DR 78/89 SÉRIE I de 1989-04-04 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do Decreto n.º 127/V, na medida em que, revogando o artigo 3.º da Lei n.º 14/87, faz aplicar - por via do disposto no artigo 1.º desta lei - às eleições para o Parlamento Europeu, subsequentes às próximas, as normas que definem a capacidade eleitoral activa nas eleições para a Assembleia da República - por violação das normas e princípios constitucionais decorrentes dos artigos 14.º, 48.º, n.º 2, e 116.º, n.os 1 e 3, da Constituição - e não se pronunciar pela inconstitucionalidade das demais normas do referido diploma
101. Acórdão n.º 325/89. DR 89/89 SÉRIE I de 1989-04-17 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucionais, por violação do diposto no artigo 89.º, n.º 2, alínea c), em conjugação com os artigos 80.º, alínea e), e 90.º, n.º 1, da Constituição da República, as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 2 (na parte questionada), 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, 4.º, n.º 3, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto n.º 132/V, aprovado pela Assembleia da República para ser promulgado como lei
102. Acórdão n.º 321/89. DR 92/89 SÉRIE I de 1989-04-20 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro; limita os efeitos da inconstitucionalidade por forma a ressalvar os entretanto já produzidos
103. Acórdão n.º 356/89. DR 118/89 SÉRIE I de 1989-05-23 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro
104. Acórdão n.º 414/89. DR 150/89 SÉRIE I de 1989-07-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, e 424/86, de 27 de Dezembro, não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 424/86 e limita os efeitos da inconstitucionalidade das referidas normas
105. Acórdão n.º 452/89. DR 167/89 SÉRIE I de 1989-07-22 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento
106. Acórdão n.º 403/89. DR 171/89 SÉRIE I de 1989-07-27 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias disposições da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, no que respeita à sua aplicação à Região Autónoma dos Açores
107. Acórdão n.º 52/90. DR 75/90 SÉRIE I de 1990-03-30 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro), por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
108. Acórdão n.º 72/90. DR 77/90 SÉRIE I de 1990-04-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição da República (versão de 1976), da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro
109. Acórdão n.º 136/90. DR 126/90 SÉRIE I de 1990-06-01 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda que esta dure há mais de um ano
110. Acórdão n.º 170/90. DR 146/90 SÉRIE I de 1990-06-27 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas das Resoluções n.os 338/87, de 12 de Março de 1987, e 28/88, de 8 de Janeiro de 1988, do Governo Regional da Madeira e limita os efeitos da declaração de inconstitucionalidade - com ressalva, porém, das situações litigiosas -, por forma que não seja posto em causa o direito a salários, pensões por acidentes de trabalho, indemnizações ou contribuições de qualquer natureza que, na base daquelas resoluções, se tenha constituído até à data da publicação deste acórdão
111. Acórdão n.º 223/90. DR 169/90 SÉRIE I de 1990-07-24 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 45.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, na parte em que excede a previsão contida no artigo 384.º do Código Penal
112. Acórdão n.º 246/90. DR 178/90 SÉRIE I de 1990-08-03 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 168.º, n.º 1, alínea h), da Constituição da República, a inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/83/A, de 19 de Agosto, bem como das normas dos artigos 1.º a 6.º e 8.º a 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/86/A, de 25 de Novembro, e, consequencialmente, da norma do artigo 7.º do mesmo diploma regional, e limita alguns efeitos da declaração de inconstitucionalidade
113. Acórdão n.º 224/90. DR 182/90 SÉRIE I de 1990-08-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954
114. Acórdão n.º 245/90. DR 206/90 SÉRIE I de 1990-09-06 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do Regulamento dos Concursos de Habilitação para o Grau de Chefe de Serviço Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar e dos Concursos de Provimento dos Lugares de Chefe de Serviço Hospitalar da Mesma Carreira dos Quadros dos Estabelecimentos Dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovado por despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1987, quer na sua versão originária, quer na que resultou do despacho conjunto de 7 de Maio de 1987, por violação do disposto no artigo 229.º, alínea b), da Constituição, na versão da Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro< Nota: Há desconformidade entre o número de diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
115. Acórdão n.º 262/90. DR 292/90 SÉRIE I de 1990-12-20 Tribunal Constitucional(sem sumário)
116. Acórdão n.º 303/90. DR 296/90 SÉRIE I de 1990-12-26 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro
117. Acórdão n.º 280/90. DR 1/91 SÉRIE I-A de 1991-01-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 30/83/A, de 28 de Outubro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/86/A, de 14 de Janeiro
118. Acórdão n.º 308/90. DR 17/91 SÉRIE I-A de 1991-01-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, por violação dos artigos 27.º e 215.º da Constituição, e limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma a ressalvar os casos já definitivamente resolvidos (e os seus efeitos) à data da publicação do presente acórdão no Diário da República
119. Acórdão n.º 1/91. DR 49/91 SÉRIE I-A de 1991-02-28 Tribunal ConstitucionalNão se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas do artigo 10.º, n.os 2 e 3, do Decreto n.º 293/V da Assembleia da República e pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 10.º, n.º 4, e 11.º, n.º 2, do mesmo decreto
120. Acórdão n.º 61/91. DR 75/91 SÉRIE I-A de 1991-04-01 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 3.º da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, e do artigo 65.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 466/85, de 5 de Novembro, enquanto conjugado com o n.º 1.º da referida portaria
121. Acórdão n.º 64/91. DR 84/91 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1991-04-11 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do decreto n.º 302/V, da Assembleia da República, por violação do disposto nos artigos 54.º, n.º 2, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição
122. Acórdão n.º 62/91. DR 91/91 SÉRIE I-A de 1991-04-19 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/83/M, de 5 de Março
123. Acórdão n.º 240/91. DR 146/91 SÉRIE I-A de 1991-06-28 Tribunal ConstitucionalNão se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 15.º, n.os 1, 2, alíneas a), b), no segmento respeitante ao «conhecimento da contabilidade», c) e d), e 3, 28.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 29.º, salvo quanto à parte do seu n.º 1 reportada ao período de não utilização dos baldios, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade de algumas normas dos mesmos e de outros artigos do decreto n.º 317/V da Assembleia da República (Lei dos Baldios)
124. Acórdão n.º 364/91. DR 193/91 SÉRIE I-A de 1991-08-23 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do Decreto n.º 356/V da Assembleia da República, por violação do disposto nos artigos 18.º, n.os 2 e 3, e 50.º, n.º 3, da Constituição da República
125. Acórdão n.º 363/91. DR 202/91 SÉRIE I-A de 1991-09-03 Tribunal ConstitucionalNão se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 2 do mesmo artigo, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 37.º do Decreto n.º 335/V da Assembleia da República e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, na parte em que abrange crimes cometidos por negligência, e ainda crimes cometidos com dolo cujos comportamentos criminosos não traduzam ou não pressuponham uma intenção contrária à convicção de consciência anteriormente manifestada pelo objector e aos deveres dela decorrentes, nomeadamente quanto à ilegitimidade do uso de quaisquer meios violentos, por violação do disposto no artigo 18.º, n.º 2, conjugado com o n.º 6 do artigo 41.º, da Constituição, do n.º 3 do artigo 14.º, por violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, e do artigo 15.º, na parte em que sujeita indiscriminadamente os ex-objectores de consciência as obrigações militares normais, sem levar em conta o cumprimento integral ou parcial do serviço cívico por aqueles, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade e do disposto no n.º 4 do artigo 276.º da Constituição
126. Acórdão n.º 359/91. DR 237/91 SÉRIE I-A de 1991-10-15 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Maio de 1987, e não tem por verificada a inconstitucionalidade por omissão suscitada pelo requerente
127. Acórdão n.º 373/91. DR 255/91 SÉRIE I-A de 1991-11-06 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 13.º, 15.º, 16.º e 25.º do decreto registado sob o n.º 412/91 na Presidência do Conselho de Ministros, por violação do disposto na norma do artigo 168.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República, em conjugação com os artigos 53.º, 17.º e 59.º, n.º 1, alíneas a) e d), deste diploma
128. Acórdão n.º 372/91. DR 256/91 SÉRIE I-A de 1991-11-07 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo único do decreto registado sob o n.º 408/91, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea b), conjugado com os artigos 53.º, 54.º, n.º 4, e 55.º, n.º 6, todos da Constituição
129. Acórdão n.º 400/91. DR 263/91 SÉRIE I-A de 1991-11-15 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 da base V da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proíbe a concessão de assistência judiciária aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercício da acção penal por crimes públicos, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição
130. Acórdão n.º 430/91. DR 282/91 SÉRIE I-A de 1991-12-07 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação da reserva de competência da Assembleia da República, resultante da conjugação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, em matéria de direito sencionatório público - da norma do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, bem como a inconstitucionalidade - essa meramente consequencial - do artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma
131. Acórdão n.º 448/91. DR 3/92 SÉRIE I-A de 1992-01-04 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da Portaria n.º 8/78, de 2 de Fevereiro, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 2, de 2 de Fevereiro de 1978
132. Acórdão n.º 401/91. DR 6/92 SÉRIE I-A de 1992-01-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 665.º do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição
133. Acórdão n.º 447/91. DR 9/92 SÉRIE I-A de 1992-01-11 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que fixa o limite máximo da coima em montante superior ao estabelecido no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República
134. Acórdão n.º 449/91. DR 13/92 SÉRIE I-A de 1992-01-16 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que impõe o voto directo, e da norma constante do artigo 46.º do mesmo decreto-lei no segmento em que determina a aplicação da segunda parte do artigo 162.º do Código Civil às associações sindicais
135. Acórdão n.º 1/92. DR 43/92 SÉRIE I-A de 1992-02-20 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade superveniente, com efeitos a partir da entrada em vigor da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, da norma do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/81, de 7 de Março, quando entendida com o sentido de atribuir aos ministros nela mencionados competência para interpretarem autenticamente, através de despacho conjunto, as disposições do referido diploma legal, por violação do artigo 115.º, n.º 5, da Constituição
136. Acórdão n.º 52/92. DR 62/92 SÉRIE I-A de 1992-03-14 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 49.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão (CGVEEAT), anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960, na parte em que atribui ao Secretário de Estado da Indústria (hoje Secretário de Estado da Energia) competência para a designação do terceiro árbitro de comissão de três peritos-árbitros aí prevista, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 206.º da Constituição da República
137. Acórdão n.º 92/92. DR 82/92 SÉRIE I-A de 1992-04-07 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira subordinado ao título «Alterações ao Estatuto do Deputado»
138. Acórdão n.º 93/92. DR 123/92 SÉRIE I-A de 1992-05-28 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, na versão de 1982, e ressalva, com base em razões de equidade e de segurança jurídica, os efeitos produzidos pelas normas agora declaradas inconstitucionais até à data da publicação no Diário da República do presente acórdão
139. Acórdão n.º 180/92. DR 157/92 SÉRIE I-A de 1992-07-10 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro
140. Acórdão n.º 212/92. DR 166/92 SÉRIE I-A de 1992-07-21 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se, com fundamento na violação das disposições conjugadas dos artigos 229.º, n.º 1, alínea a), 115.º, n.º 3, e 59.º, n.º 2, alínea b), da Constituição, pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, n.º 2, e 3.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título «Aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do trabalho suplementar»
141. Acórdão n.º 220/92. DR 172/92 SÉRIE I-A de 1992-07-28 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º e das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título «Competências no âmbito do ensino superior», e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo diploma - alíneas f), g), h), i), j) e k) do referido artigo 2.º
142. Acórdão n.º 254/92. DR 175/92 SÉRIE I-A de 1992-07-31 Tribunal ConstitucionalDecide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, na parte em que dá nova redacção aos artigos 14.º, n.º 2, alínea g), e 26.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, e ainda do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto n.º 12/VI, da Assembleia da República, relativo à autonomia do Ministério Público e pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do mesmo diploma, na parte em que adita novos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 ao artigo 105.º da referida Lei n.º 47/86, por violação do preceituado na alínea m) do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa
143. Acórdão n.º 256/92. DR 180/92 SÉRIE I-A de 1992-08-06 Tribunal ConstitucionalDecide, com fundamento em violação dos conjugados artigos 229.º, n.º 1, alínea a), 115.º, n.º 3, 59.º, n.º 1, alínea d), e 230.º, alínea a), todos da Constituição, pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 28 de Maio de 1992, subordinado ao título «Trabalho suplementar», na parte em que confere adaptação às disposições inéditas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro
144. Acórdão n.º 285/92. DR 188/92 SÉRIE I-A de 1992-08-17 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma que se extrai da conjugação do artigo 3.º, n.º 1, parte final, com o n.º 2 do mesmo artigo e o n.º 6 do artigo 2.º do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 117/92, por violação dos princípios da determinabilidade da lei e da reserva de lei, decorrentes das disposições conjugados dos artigos 2.º e 18.º, n.º 3, por referência ao artigo 53.º, todos da Constituição; pronuncia-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma do artigo 21.º do mesmo decreto, por violação do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas do diploma em apreço
145. Acórdão n.º 328/92. DR 262/92 SÉRIE I-A de 1992-11-12 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 10 de Setembro de 1992, sobre «pessoal, extinção e destino dos bens das casas do povo», com base em violação dos artigos 46.º, n.º 2, e 229.º, n.º 1, alínea a), este conjugado com o artigo 168.º, n.º 1, alínea b), todos da Constituição da República Portuguesa
146. Acórdão n.º 329/92. DR 264/92 SÉRIE I-A de 1992-11-14 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 162.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, mas apenas no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite máximo superior ao fixado no regime geral do ilícito de mera ordenação social (artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 17 de Outubro), por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea d), parte final, da Constituição
147. Acórdão n.º 347/92. DR 279/92 SÉRIE I-A de 1992-12-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 204.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, na parte em que altera o disposto no artigo 49.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, por violação do artigo 86.º, n.º 1, alínea t), em conjugação com a alínea b) - esta com referência ao artigo 47.º, n.º 1, todos da Constituição da República, na redacção de 1982
148. Acórdão n.º 367/92. DR 290/92 SÉRIE I-A de 1992-12-17 Tribunal ConstitucionalDeclara, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que deflui do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, em conjugação com a alínea b) do mapa VI anexo a este diploma, na parte em que restringe a competência do Tribunal de Família e de Menores de Faro, relativamente à área territorial do círculo judicial de Faro, com exclusão da comarca sede desse círculo, ao julgamento das questões de facto nas «acções de família» cujo valor seja superior ao da alçada da relação
149. Acórdão n.º 368/92. DR 4/93 SÉRIE I-A de 1993-01-06 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea g) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, bem como da norma ínsita no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, com referência à aludida alínea c) do artigo 2.º
150. Acórdão n.º 473/92. DR 18/93 SÉRIE I-A de 1993-01-22 Tribunal ConstitucionalDecide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação das normas dos artigos 2.º, 18.º, n.os 2 e 3, 48.º, n.º 1, 49.º, n.º 1, e 50.º, n.º 1, da Constituição da República, da norma do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 9/90, de 1 de Março, na redacção do artigo 1.º da Lei n.º 56/90, de 5 de Setembro, na medida em que torna aplicável imediatamente aos deputados ao Parlamento Europeu já eleitos a incompatibilidade constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março, na redacção do artigo 3.º da Lei n.º 98/89, de 29 de Dezembro, referente aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais, e não declarar a inconstitucionalidade da mesma norma nos seus restantes segmentos
151. Acórdão n.º 358/92. DR 21/93 SÉRIE I-A de 1993-01-26 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição
152. Acórdão n.º 124/93. DR 52/93 SÉRIE I-A de 1993-03-03 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 26/92, sobre «contenção de despesas», na parte em que revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 15/92/A, de 31 de Julho, por violação do artigo 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição
153. Acórdão n.º 151/93. DR 72/93 SÉRIE I-A de 1993-03-26 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, por violação do disposto nos artigos 114.º, n.º 2, e 115.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, por infracção ao preceituado no referido artigo 115.º, n.º 3, da Constituição, e limita os efeitos da inconstitucionalidade, por razões de segurança jurídica, em conformidade com o estabelecido no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, de modo a ressalvar os actos praticados ao abrigo do disposto no referido decreto legislativo regional, excepto quando hajam sido objecto de impugnação contenciosa por eventuais interessados
154. Acórdão n.º 207/93. DR 105/93 SÉRIE I-A de 1993-05-06 Tribunal ConstitucionalDecide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-C/86, de 23 de Abril, e das normas constantes da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, na parte em que estas últimas se referem à «taxa» prevista na primeira, por violação do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição
155. Acórdão n.º 348/93. DR 165/93 SÉRIE I-A de 1993-07-16 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovado em 26 de Março de 1993 sobre «acréscimo do número de utentes a cada médico de clínica geral», por violar o disposto no artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição e, em consequência, das normas dos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do mesmo decreto
156. Acórdão n.º 395/93. DR 172/93 SÉRIE I-A de 1993-07-24 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/88/A, de 25 de Maio, por violação das disposições conjugadas dos artigos 229.º, alínea b), segunda parte, e 234.º da Constituição, na versão de 1982, e, ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição - e por razões de segurança jurídica e de equidade -, ressalva os efeitos entretanto produzidos por tais normas e, bem assim, os efeitos que elas venham a produzir até à data da publicação do presente acórdão no Diário da República
157. Acórdão n.º 433/93. DR 189/93 SÉRIE I-A de 1993-08-13 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto aprovado na Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Junho de 1993, que «torna obrigatório o uso de cinto de segurança», por violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constitutição da República Portuguesa, e das normas constantes dos artigos 2.º e 3.º do mesmo diploma, consequencialmente à anterior pronúncia de inconstitucionalidade
158. Acórdão n.º 445/93. DR 189/93 SÉRIE I-A de 1993-08-13 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto nos artigos 55.º, n.os 1, 2, alíneas a) e b), e 4, e 56.º, n.º 1, da Constituição, das normas dos artigos 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 2, do Estatuto do Jornalista, aprovado pelo artigo 1.º da Lei n.º 62/79, de 20 de Setembro, e 3.º, 6.º, 8.º, n.º 1, 9.º, 10.º, n.os 1 e 7, 14.º, 15.º, n.º 2, 16.º, n.º 2, 17.º, n.º 3, 18.º, 19.º, n.º 1, 20.º, n.º 3, 22.º, n.º 1, 25.º, 26.º e 28.º do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro
159. Acórdão n.º 456/93. DR 212/93 SÉRIE I-A de 1993-09-09 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.os 2 - na parte relativa à iniciativa própria da Polícia Judiciária - e 3, alínea a), e 3.º, n.os 1 e 2, todos com referência ao n.º 1 do artigo 1.º do decreto n.º 126/VI da Assembleia da República, relativo a medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, por violação do disposto, conjugadamente, no artigo 26.º, n.º 1, e do princípio da proporcionalidade da lei, decorrente das disposições dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, e 272.º, n.º 3, todos da Constituição da República
160. Acórdão n.º 457/93. DR 215/93 SÉRIE I-A de 1993-09-13 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 120/VI, na parte em que altera o disposto no artigo 137.º, n.º 2, da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, quanto ao sistema de eleição dos juízes do Conselho Superior da Magistratura, e pela inconstitucionalidade do mesmo preceito, na parte em que adita ao artigo 13.º do referido diploma legal um novo n.º 3, atinente ao regime de incompatibilidades dos juízes dos tribunais judiciais
161. Acórdão n.º 459/93. DR 217/93 SÉRIE I-A de 1993-09-15 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo único do decreto n.º 130/VI da Assembleia da República, relativo à reforma do Tribunal de Contas, na parte em que dá nova redacção ao artigo 43.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro
162. Acórdão n.º 458/93. DR 219/93 SÉRIE I-A de 1993-09-17 Tribunal ConstitucionalNão se pronuncia pela inconstitucionalidade dos artigos 2.º, n.os 1 e 3, 7.º, 12.º, 13.º, n.os 1 a 4 (por si só ou conjugados com o n.º 4 do artigo 14.º), enquanto criam um órgão público independente de fiscalização da aplicação da Lei do Segredo de Estado, e 14.º e pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 3.º, n.º 1, na parte que contempla os Presidentes dos Governos Regionais, 9.º, n.os 1 e 2, mas apenas quando aplicáveis ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, nos casos em que estas entidades solicitem o acesso a documentos classificados a título definitivo por outras entidades, e 13.º, n.º 3, na parte em que contempla o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e na parte respeitante à eleição de um dos Deputados da Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado de grupo parlamentar de partido da oposição, todos do decreto n.º 129/VI da Assembleia da República
163. Acórdão n.º 394/93. DR 229/93 SÉRIE I-A de 1993-09-29 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe o acesso dos interessados, em caso de recurso, à parte das actas em que se definam os factores de apreciação aplicáveis a todos os candidatos e, bem assim, àquela em que são directamente apreciados, por violação das normas conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, e ressalva, por razões de equidade e de segurança jurídica, os efeitos entretanto produzidos pela referida norma e, bem assim, os que ela venha a produzir até à data da publicação do presente acórdão no Diário da República, com excepção dos casos ainda susceptíveis de impugnação judicial ou que dela se encontrem pendentes em tal data, de harmonia com o preceituado no n.º 4 do artigo 282.º da Constituição da República Portuguesa
164. Acórdão n.º 429/93. DR 235/93 SÉRIE I-A de 1993-10-07 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade consequencial das Normas da Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas pelo despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea de 3 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1982, e das Normas Provisórias da Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea de 20 de Novembro de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1979, na redacção dada pelo despacho conjunto das mesmas entidades de 18 de Março de 1980, bem como declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das últimas Normas referidas, na sua redacção inicial, por violação do princípio da reserva do acto legislativo
165. Acórdão n.º 430/93. DR 248/93 SÉRIE I-A de 1993-10-22 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 30.º, n.º 1, e 33.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da Portaria n.º 1003/89, de 20 de Novembro
166. Acórdão n.º 748/93. DR 298/93 SÉRIE I-A de 1993-12-23 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 319-A/86, de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República), da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores), e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), na parte em que estabelecem a incapacidade eleitoral activa dos definitivamente condenados a pena de prisão por crime doloso (ou por crime doloso infamante) enquanto não hajam expiado a respectiva pena, e da norma constante do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral)
167. Acórdão n.º 805/93. DR 2/94 SÉRIE I-A de 1994-01-04 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que dá nova redacção ao artigo 26.º do Código de Processo do Trabalho, por violação do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição
168. Acórdão n.º 149/94. DR 72/94 SÉRIE I-A de 1994-03-26 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, por violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição - na versão advinda da 1.ª revisão constitucional -, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio, na parte em que fixa o limite máximo da coima aplicável a pessoas singulares pela contra-ordenação consistente na infracção do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, em montante superior ao do regime geral de punição do ilícito de mera ordenação social estabelecido pelo artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
169. Acórdão n.º 150/94. DR 75/94 SÉRIE I-A de 1994-03-30 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, por violação do artigo 29.º, n.º 4, da Constituição
170. Acórdão n.º 151/94. DR 75/94 SÉRIE I-A de 1994-03-30 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/85, de 3 de Maio, quando interpretada no sentido de que os tribunais comuns a que se faz referência nessa norma são os tribunais cíveis e estejam em causa créditos oriundos de relações laborais, por violação do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, na versão introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro
171. Acórdão n.º 229/94. DR 95/94 SÉRIE I-A de 1994-04-23 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 30.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, na parte em que atribui à mesa da Misericórdia competência para fixar e rever, unilateralmente, as remunerações (normais e complementares) dos seus trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho. Não declara a inconstitucionalidade das restantes normas objecto do pedido
172. Acórdão n.º 231/94. DR 98/94 SÉRIE I-A de 1994-04-28 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, aprovado por despacho ministerial de 23 de Dezembro de 1970 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1971, por violação do artigo 13.º da Constituição, e limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade se aplique apenas aos casos pendentes sobre os quais não tenha ainda incidido acto administrativo cujos efeitos se tenham consolidado no ordenamento jurídico ou decisão judicial transitada em julgado
173. Acórdão n.º 235/94. DR 101/94 SÉRIE I-A de 1994-05-02 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se inconstitucionalidade de todas as normas do decreto aprovado na sessão de 26 de Janeiro de 1994 pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores sobre, por violação dos artigos 229.º, n.º 1, alínea a), e 115.º, n.º 3, ambos da Constituição da República Portuguesa
174. Acórdão n.º 148/94. DR 102/94 SÉRIE I-A de 1994-05-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 6.º, n.º 2, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, por violação do artigo 74.º, n.º 3, alínea e), da Constituição, e não declara a inconstitucionalidade dos artigos 6.º, n.º 2, e 11.º, n.os 1 e 2, nas partes não abrangidas pela declaração de inconstitucionalidade, e dos artigos 12.º, n.º 2, alínea a), 13.º, n.º 2, e 16.º, n.º 2, da mesma Lei n.º 20/92
175. Acórdão n.º 236/94. DR 106/94 SÉRIE I-A de 1994-05-07 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da parte final do artigo 12.º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 274/77, de 19 de Maio
176. Acórdão n.º 362/94. DR 136/94 SÉRIE I-A de 1994-06-15 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 18.º, 19.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, n.os 1, 3 e 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.º 1, 43.º, n.º 1, e 46.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, das normas constantes dos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 32.º, n.º 2, 33.º, n.os 2 e 3, 34.º, n.º 2, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, n.º 2, 44.º e 45.º do aludido diploma
177. Acórdão n.º 431/94. DR 141/94 SÉRIE I-A de 1994-06-21 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade - por violação do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 168.º, n.º 1, alíneas c) e e), respectivamente, da Constituição- das normas constantes dos artigos 78.º e 80.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 17 de Março de 1994 (recebido, para assinatura, em 29 de Abril de 1994) relativo ao Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores
178. Acórdão n.º 363/94. DR 164/94 SÉRIE I-A de 1994-07-18 Tribunal ConstitucionalDeclara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 1.º a 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/93/M, de 22 de Julho
179. Acórdão n.º 479/94. DR 195/94 SÉRIE I-A de 1994-08-24 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, do decreto n.º 161/VI da Assembleia da República
180. Acórdão n.º 530/94. DR 258/94 SÉRIE I-A de 1994-11-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que se contém no n.º 2.º da Portaria n.º 283/87, de 7 de Abril, por violação do artigo 122.º, n.º 3, da Constituição da República (versão de 1982)
181. Acórdão n.º 457/94. DR 3/95 SÉRIE I-A de 1995-01-04 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, por violação do artigo 115.º, n.º 7, da Constituição da República, da norma constante do § único do artigo 11.º da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais - aprovada pela respectiva Assembleia Municipal em 2 de Novembro de 1989 e publicitada por edital de 17 de Janeiro de 1990 - na parte em que proíbe a pernoita de gado lanígero dentro das povoações
182. Acórdão n.º 59/95. DR 59/95 SÉRIE I-A de 1995-03-10 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de algumas normas do decreto n.º 158/VI, da Assembleia da República, sobre o controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos
183. Acórdão n.º 162/95. DR 106/95 SÉRIE I-A de 1995-05-08 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138/85, da mesma data
184. Acórdão n.º 225/95. DR 148/95 SÉRIE I-A de 1995-06-29 Tribunal ConstitucionalNão toma conhecimento e não declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, na sua versão originária e na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 50.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, na redacção originária e na que lhe foi dada pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto
185. Acórdão n.º 451/95. DR 178/95 SÉRIE I-A de 1995-08-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do n.º 1 do artigo 300.º do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais
186. Acórdão n.º 472/95. DR 206/95 SÉRIE I-A de 1995-09-06 Tribunal ConstitucionalNão se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto n.º 266/VI da Assembleia da República, conjugada com o disposto na alínea a) do artigo 2.º do mesmo decreto, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º do mencionado decreto, quando conjugado com o disposto nas alíneas f) e g) do seu artigo 2.º
187. Acórdão n.º 468/95. DR 234/95 SÉRIE I-A de 1995-10-10 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 3.º, conjugada com o n.º 1.º, ambos da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, referente ao cálculo das provisões matemáticas das pensões de acidentes de trabalho
188. Acórdão n.º 527/95. DR 260/95 SÉRIE I-A de 1995-11-10 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 132.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio
189. Acórdão n.º 579/95. DR 268/95 SÉRIE I-A de 1995-11-20 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui competência ao tribunal judicial da comarca para conhecer o recurso da decisão camarária relativa à remoção de canídeos ou outros animais de companhia
190. Acórdão n.º 641/95. DR 296/95 SÉRIE I-A de 1995-12-26 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas constantes da Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro (regime do pessoal de previdência social)
191. Acórdão n.º 637/95. DR 296/95 SÉRIE I-A de 1995-12-26 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 28.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e, ainda, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/M, de 5 de Fevereiro (estatuto remuneratório dos deputados regionais)
192. Acórdão n.º 1/96. DR 4/96 SÉRIE I-A de 1996-01-05 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro (representação pelo Ministério Público das instituições de previdência ou de segurança social nos tribunais tributários)
193. Acórdão n.º 581/95. DR 18/96 SÉRIE I-A de 1996-01-22 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º, alínea q), da Lei n.º 107/88, de 17 de Setembro, e da norma do artigo 60.º, n.º 5, do diploma anexo ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro. Não declara a inconstitucionalidade das restantes normas da Lei n.º 107/88, de 17 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (cessação do contrato de trabalho, contratos a prazo, suspensão e redução do trabalho)
194. Acórdão n.º 185/96. DR 75/96 SÉRIE I-A de 1996-03-28 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 3 do artigo 44.º do Regulamento Policial do Distrito de Faro, homologado por despacho ministerial de 5 de Fevereiro de 1993 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 1993
195. Acórdão n.º 527/96. DR 112/96 SÉRIE I-A de 1996-05-14 Tribunal ConstitucionalNão toma conhecimento dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 6.º, n.º 5, e 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, e da norma do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/90, de 8 de Maio. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, e do artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, uma vez que restringem o acesso dos interessados, em caso de recurso, à parte das actas em que se definam os factores de apreciação aplicáveis a todos os candidatos
196. Acórdão n.º 563/96. DR 114/96 SÉRIE I-A de 1996-05-16 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de Junho; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, relativamente aos deficientes das Forças Armadas
197. Acórdão n.º 743/96. DR 165/96 SÉRIE I-A de 1996-07-18 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º do Código Civil, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 5, da Constituição
198. Acórdão n.º 869/96. DR 204/96 SÉRIE I-A de 1996-09-03 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 5, da Constituição. Restringe os efeitos da inconstitucionalidade de modo que não afecte a validade dos actos administrativos que tenham atribuído licenças em aplicação de portarias emitidas ao abrigo da norma agora declarada inconstitucional, desde que tais actos não estejam pendentes de impugnação contenciosa nem sejam já susceptíveis dessa impugnação
199. Acórdão n.º 870/96. DR 204/96 SÉRIE I-A de 1996-09-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 20.º, n.º 2, conjugado com o artigo 18.º, n.os 2 e 3, da Constituição, da norma do artigo 41.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/87, de 27 de Outubro, na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial fora da parte de recurso
200. Acórdão n.º 979/96. DR 205/96 SÉRIE I-A de 1996-09-04 Tribunal ConstitucionalJulga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1994 apresentadas pelo Partido Social-Democrata, Partido Socialista, Pardido Comunista Português, Partido Popular, Partido Ecologista Os Verdes e Partido de Solidariedade Nacional. Julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal relativas ao exercício de 1994 pelo Partido da União Democrática Popular e Partido Socialista Revolucionário. Determina a continuidade dos autos com vista ao Ministério Público
201. Acórdão n.º 867/96. DR 231/96 SÉRIE I-A de 1996-10-04 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro. Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, por violação dos princípios da segurança, ínsitos na ideia de Estado de direito democrático consignada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, quando conjugados com o preceituado no artigo 296.º, alínea c), da mesma lei fundamental
202. Acórdão n.º 963/96. DR 234/96 SÉRIE I-A de 1996-10-09 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do princípio da reserva da função jurisdicional consagrada no n.º 1 do artigo 205.º, conjugado com os artigos 113.º, n.º 2, 114.º, n.º 1, e 205.º, n.º 2, todos da Constituição, das normas constantes da primeira parte do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de Setembro de 1937, e dos artigos 1.º, e seu § 1.º, 2.º e 8.º, estes do Decreto n.º 28040, também de 14 de Setembro de 1937
203. Acórdão n.º 962/96. DR 239/96 SÉRIE I-A de 1996-10-15 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam o apoio judiciário, na forma de patrocínio judiciário, aos estrangeiros e apátridas que pretendem impugnar contenciosamente o acto administrativo que lhes denegou asilo, por violação das normas conjugadas dos artigos 33.º, n.º 6, 20.º, n.º 1, 268.º, n.º 4, e 15.º, n.º 1, da Constituição da República
204. Acórdão n.º 868/96. DR 240/96 SÉRIE I-A de 1996-10-16 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 171.º da Constituição da República, das normas contidas nos n.os 2, alínea g), 4, 5, 7, 8 e 9 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo artigo único da Lei n.º 30/92, de 20 de Outubro, e, consequencialmente, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 6 do citado artigo
205. Acórdão n.º 866/96. DR 292/96 SÉRIE I-A de 1996-12-18 Tribunal Constitucionala) Não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 56.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro. b) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, 63.º, n.os 3 a 6, do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, 65.º, n.os 3, 4, 6 e 7, do Decreto-lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e do artigo 56.º, n.os 3, 4, 6 e 7, do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/M, de 30 de Julho, na parte em que, em processo especial, impõem a integração nas zonas de caça associativas e turísticas de terrenos relativamente aos quais os respectivos interessados não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, por violação dos artigos 56.º, n.os 3, 4, 6 e 7, do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/M, a violação do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), todos da Constituição. c) Por razões de segurança jurídica e ao abrigo do disposto no artigo 282.º ,n.º 4, da Constituição, restringe os efeitos da inconstitucionalidade relativamente às zonas de caça associativa por forma que os terrenos a que se reporta a alínea antecedente apenas delas fiquem excluídos a partir da publicação do presente acórdão e relativamente às zonas de caça turísticas tais terrenos se mantenham nelas integrados até ao temo do prazo da respectiva concessão. A restrição dos efeitos da inconstitucionalidade assim fixada é feita sem prejuízo das impugnações contenciosas pendentes ou ainda susceptíveis de serem apresentadas
206. Acórdão n.º 1146/96. DR 294/96 SÉRIE I-A de 1996-12-20 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 33.º, n.º 3, da Constituição, da norma constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto (em vigor no território de Macau), na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte, havendo garantia da sua substituição, se esta garantia, de acordo com o ordenamento penal e processual penal do Estado requerente, não for juridicamente vinculante para os respectivos tribunais
207. Acórdão n.º 1203/96. DR 20/97 SÉRIE I-A de 1997-01-24 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 168.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República -, da norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 179/90, de 5 de Junho, que, ao fixar em 10% a taxa da contribuição das entidades empregadoras para o regime geral de segurança social, reduz o valor da contribuição global preexistente, e da norma do artigo 10.º do mesmo decreto-lei; limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que estes só se produzam a partir da data de publicação do acórdão; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 179/90, de 5 de Junho
208. Acórdão n.º 1/97. DR 54/97 SÉRIE I-A de 1997-03-05 Tribunal Constitucionala) Não se pronuncia no sentido de que as normas do decreto n.º 58/VII, aprovado em 31 de Outubro de 1996 pela Assembleia da República e subordinado ao título «Criação de vagas adicionais no acesso ao ensino superior», contrariam o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania; b) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do referido decreto, por este contrariar, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2.º da Constituição e o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, consagrado nos artigos 13.º e 76.º, n.º 1, da Constituição; c) Pronuncia-se, por isso, pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo decreto
209. Acórdão n.º 118/97. DR 96/97 SÉRIE I-A de 1997-04-24 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa de interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam
210. Acórdão n.º 175/97. DR 96/97 SÉRIE I-A de 1997-04-24 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, enquanto aplicável a pessoas singulares, mas tão-só na parte em que ela, ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o seu limite máximo estabelecido na respectiva lei quadro, na versão vigente à data da prática da correspondente infracção, e fixa o seu limite mínimo em montante igual ou superior a este último limite máximo
211. Acórdão n.º 271/97. DR 112/97 SÉRIE I-A de 1997-05-15 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição, da norma constante do artigo 207.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 1.º, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 319-A/77, de 5 de Agosto, enquanto nela se qualifica como essencialmente militar o crime culposo de ofensas corporais cometido por militar em acto de serviço, causado por desrespeito de norma de direito estradal
212. Acórdão n.º 178/97. DR 113/97 SÉRIE I-A de 1997-05-16 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de Dezembro, por violação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, na redacção da primeira revisão constitucional, a que corresponde actualmente a alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º do mesmo diploma
213. Acórdão n.º 355/97. DR 131/97 SÉRIE I-A de 1997-06-07 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 110/97, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 168.º, com referência ao artigo 35.º, ambos da Constituição da República
214. Acórdão n.º 410/97. DR 155/97 SÉRIE I-A de 1997-07-08 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º o da Constituição da República, a norma do artigo 1.º o do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 89.º o do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro
215. Acórdão n.º 177/97. DR 173/97 SÉRIE I-A de 1997-07-29 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/92, de 8 de Setembro, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde decorrentes de tratamentos consequentes a lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho
216. Acórdão n.º 445/97. DR 179/97 SÉRIE I-A de 1997-08-05 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral - por violação do princípio constante do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição -, a norma ínsita na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Código de Processo Penal, em conjugação com os artigos 120.º, 284.º, n.º 1, 303.º, n.º 3, 309.º, n.º 2, 359.º, n.os 1 e 2, e 379.º, alínea b), do mesmo Código, quando interpretada, nos termos constantes do Acórdão lavrado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 27 de Janeiro de 1993 e publicado, sob a designação de «assento n.º 2/93», na 1.ª série-A do Diário da República, de 10 de Março de 1993 - aresto esse entretanto revogado pelo Acórdão n.º 279/95, do Tribunal Constitucional -, no sentido de não constituir alteração substancial dos factos descritos na acusação ou pronúncia a simples alteração da respectiva qualificação jurídica, mas tão-somente na medida em que, conduzindo a diferente qualificação jurídica dos factos à condenação do arguido em pena mais grave, não se prevê que este seja prevenido da nova qualificação e se lhe dê, quanto a ela, oportunidade de defesa
217. Acórdão n.º 496/97. DR 182/97 SÉRIE I-A de 1997-08-08 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 167.º, alínea n), 229.º, n.º 1, alínea a), e 115.º, n.º 3, da Constituição, das normas do quadro anexo ao artigo 4.º e do artigo 5.º contidas no artigo único do Decreto da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/97, relativo à «adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.º 8/93, de 5 de Março - Regime jurídico da criação de freguesias», aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 28 de Maio de 1997
218. Acórdão n.º 531/97. DR 217/97 SÉRIE I-A de 1997-09-19 Tribunal ConstitucionalJulga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1995 apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP). Julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1995, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista Revolucionário (PSR), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) e Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT). Determina que sejam publicadas, juntamente com o acórdão do Tribunal, as listas referidas no n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, na redacção da Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto. Determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público
219. Acórdão n.º 537/97. DR 243/97 SÉRIE I-A de 1997-10-20 Tribunal ConstitucionalEm autos de contas de partidos políticos, julga cometidas pelos partidos políticos que identifica infracções previstas no artigo 14.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, e consequentemente pune cada um desses partidos com as coimas que indica
220. Acórdão n.º 709/97. DR 16/98 SÉRIE I-A de 1998-01-20 Tribunal Constitucionala) Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do decreto n.º 190/VII, aprovado em 9 de Outubro de 1997 pela Assembleia da República, subordinado ao título «Lei de criação das regiões administrativas»; b) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do mesmo artigo 1.º por violação dos artigos 255.º e 256.º da Constituição; c) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto por violação do princípio que emerge dos aludidos artigos 255.º e 256.º da Constituição
221. Acórdão n.º 711/97. DR 20/98 SÉRIE I-A de 1998-01-24 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 29/97, sobre registo regional das associações de promoção dos direitos das mulheres e regime de apoios a conceder a essas associações, aprovado por aquele órgão em 17 de Outubro de 1997, para ser assinado como decreto legislativo regional, por violação dos artigos 227.º, n.º 1, alínea a), 112.º, n.º 4, e 228.º da Constituição
222. Acórdão n.º 13/98. DR 32/98 SÉRIE I-A de 1998-02-07 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 431.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, na medida em que consagra um prazo de cinco dias (prazo inferior ao do processo penal comum) para apresentar as alegações do recurso interposto em acta, por violação do disposto nos artigos 13.º e 32.º, n.º 1, da Constituição
223. Acórdão n.º 114/98. DR 61/98 SÉRIE I-A de 1998-03-13 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão introduzida pela segunda revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 30 de Julho
224. Acórdão n.º 186/98. DR 67/98 SÉRIE I-A de 1998-03-20 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido, por violação do artigo 32.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa
225. Acórdão n.º 260/98. DR 76/98 SÉRIE I-A de 1998-03-31 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de Abril, bem como das normas orçamentais que anualmente as concretizaram deste então
226. Acórdão n.º 288/98. DR 91/98 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1998-04-18 Tribunal ConstitucionalProcede à fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade e apreciação dos requisitos relativos ao universo eleitoral da proposta de referendo constante da Resolução da Assembleia da República n.º 16/98
227. Acórdão n.º 335/98. DR 124/98 SÉRIE I-A de 1998-05-29 Tribunal ConstitucionalCorrige erros materiais constantes do relatório e decisão do Acórdão n.º 260/98 (publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Março de 1998)
228. Acórdão n.º 531/98. DR 174/98 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1998-07-30 Tribunal ConstitucionalProcede à fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36-A/98 (proposta da realização de referendo sobre a participação de Portugal na Constituição da União Europeia)
229. Acórdão n.º 532/98. DR 174/98 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1998-07-30 Tribunal ConstitucionalProcede à fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36-B/98 (proposta da realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas)
230. Acórdão n.º 682/98. DR 9/99 SÉRIE I-A de 1999-01-12 Tribunal ConstitucionalJulga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1996, apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP); julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1996, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista Revolucionário (PSR), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT) e Partido Popular Monárquico (PPM); determina que sejam publicadas, juntamente com o acórdão do Tribunal, as listas referidas no n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, na redacção da Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto, e determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público
231. Acórdão n.º 30/99. DR 28/99 SÉRIE I-A de 1999-02-03 Tribunal ConstitucionalTem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local cuja realização foi deliberada pela Assembleia de Freguesia de Serreleis, na sua sessão de 20 de Dezembro de 1998
232. Acórdão n.º 55/99. DR 42/99 SÉRIE I-A de 1999-02-19 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na parte em que refere os descendentes em 1.º grau do senhorio
233. Acórdão n.º 187/99. DR 82/99 SÉRIE I-A de 1999-04-08 Tribunal ConstitucionalTem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Tavira na sua sessão de 26 de Fevereiro de 1999
234. Acórdão n.º 330/99. DR 151/99 SÉRIE I-A de 1999-07-01 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo n.º 15/99, sobre regime de extracção de areia no mar dos Açores, aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 21 de Abril de 1999
235. Acórdão n.º 331/99. DR 162/99 SÉRIE I-A de 1999-07-14 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, na medida em que não permite que haja indemnização pelas servidões fixadas directamente pela lei que incidam sobre parte sobrante do prédio expropriado, no âmbito de expropriação parcial, desde que a mesma parcela já tivesse, anteriormente ao processo expropriativo, capacidade edificativa
236. Acórdão n.º 453/99. DR 219/99 SÉRIE I-A de 1999-09-18 Tribunal ConstitucionalJulga, respectivamente, não prestadas e prestadas pelos partidos políticos que refere as contas relativas ao exercício de 1997
237. Acórdão n.º 630/99. DR 297/99 SÉRIE I-A de 1999-12-23 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 13.º, n.º 3, e 14.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e na numeração da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, por violação dos princípios da unicidade da cidadania portuguesa e da unidade do Estado (artigos 4.º, 6.º e 225.º da Constituição da República Portuguesa)
238. Acórdão n.º 631/99. DR 300/99 SÉRIE I-A de 1999-12-28 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a ilegalidade - por violação do princípio fundamental contido no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - da norma do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro
239. Acórdão n.º 4/2000. DR 30 SÉRIE I-A de 2000-02-05 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 34/99, sobre apoio financeiro para o reforço da capacidade de investimento das autarquias locais da Região
240. Acórdão n.º 96/2000. DR 65 SÉRIE I-A de 2000-03-17 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucionais, com força obrigatória geral, por violação da alínea o) do artigo 167.º, conjugada com o n.º 2 do artigo 168.º, um e outro da versão originária da Constituição, as normas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/79, de 10 de Fevereiro, limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações não impugnadas ou já definitivamente decididas
241. Acórdão n.º 97/2000. DR 65 SÉRIE I-A de 2000-03-17 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 107.º, n.º 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea h), da Constituição, na redacção da Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho
242. Acórdão n.º 134/2000. DR 78 SÉRIE I-A de 2000-04-01 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/93/M, de 22 de Março, por violação dos artigos 234.º, n.º 1, e 229.º, n.º 1, alínea c), da Constituição, na versão da Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho
243. Acórdão n.º 199/2000. DR 101 SÉRIE I-A de 2000-05-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril
244. Acórdão n.º 197/2000. DR 104 SÉRIE I-A de 2000-05-05 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas do Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Banca nos Casinos
245. Acórdão n.º 254/2000. DR 119 SÉRIE I-A de 2000-05-23 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria
246. Acórdão n.º 291/2000. DR 140 SÉRIE I-A de 2000-06-19 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 440.º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar, na parte em que afasta a proibição da reformatio in pejus, prevista no n.º 1, quando o promotor de justiça junto do tribunal superior se pronunciar, no visto inicial do processo, pela agravação da pena aplicada ao arguido recorrente
247. Acórdão n.º 337/2000. DR 167 SÉRIE I-A de 2000-07-21 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante dos artigos 412.º, n.º 1, e 420.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto), quando interpretados no sentido de a falta de concisão das conclusões da motivação implicar a imediata rejeição do recurso, sem que previamente seja feito convite ao recorrente para suprir tal deficiência
248. Acórdão n.º 437/2000. DR 272 SÉRIE I-A de 2000-11-24 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 16.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que atribui ao sindicato o direito de exigir do trabalhador que dele se desfilie o pagamento de quotização referente aos três meses seguintes ao da comunicação da desfiliação, por violação do artigo 55.º, n.º 2, alínea b), da Constituição, restringindo os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que só se produzam a partir da publicação da mesma declaração, salvo quanto às quantias não pagas ou cujo pagamento foi impugnado
249. Acórdão n.º 368/2000. DR 277 SÉRIE I-A de 2000-11-30 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo, uma vez ultrapassado o limite máximo de duração total fixado na lei geral sobre contratos de trabalho a termo
250. Acórdão n.º 532/2000. DR 297 SÉRIE I-A de 2000-12-27 Tribunal ConstitucionalDeclara a ilegalidade da norma do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, de 9 de Fevereiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000
251. Acórdão n.º 578/2000. DR 60 SÉRIE I-A de 2001-03-12 Tribunal ConstitucionalJulga, respectivamente, não prestadas e prestadas pelos partidos políticos que refere as contas relativas ao ano de 1998
252. Acórdão n.º 80/2001. DR 64 SÉRIE I-A de 2001-03-16 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta das disposições conjugadas constantes dos artigos 33.º, n.º 1, 427.º, 428.º, n.º 2, e 432.º, alínea d), todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que, em recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo de 1.ª instância pelo arguido e para o Supremo Tribunal de Justiça, muito embora nele também se intente reapreciar a matéria de facto, aquele tribunal de recurso não pode determinar a remessa do processo ao Tribunal da Relação
253. Acórdão n.º 83/2001. DR 82 SÉRIE I-A de 2001-04-06 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas de diversos regulamentos de polícia distritais, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição (na numeração então vigente)
254. Acórdão n.º 157/2001. DR 108 SÉRIE I-A de 2001-05-10 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - LPTA), na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro
255. Acórdão n.º 153/2001. DR 112 SÉRIE I-A de 2001-05-15 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º, n.os 2 e 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na medida em que exclui da contagem do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes as ausências do trabalho determinadas pelo exercício do direito à greve
256. Acórdão n.º 217/2001. DR 142 SÉRIE I-A de 2001-06-21 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea d) do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, enquanto qualifica como essencialmente militar o crime de furto de bens pertencentes a militares praticado por outros militares
257. Acórdão n.º 265/2001. DR 163 SÉRIE I-A de 2001-07-16 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que resulta das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 59.º e do n.º 1 do artigo 63.º, ambos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na dimensão interpretativa segundo a qual a falta de formulação de conclusões na motivação de recurso, por via do qual se intenta impugnar a decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima, implica a rejeição do recurso, sem que o recorrente seja previamente convidado a efectuar tal formulação
258. Acórdão n.º 310/2001. DR 229 SÉRIE I-A de 2001-10-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 28.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, na sua versão originária, na medida em que, no que se refere aos agentes principais, oriundos da categoria de chefe de brigada, não manda contar também o tempo de serviço prestado na categoria de agente fiscal de 1.ª
259. Acórdão n.º 371/2001. DR 247 SÉRIE I-A de 2001-10-24 Tribunal ConstitucionalApreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 1999
260. Acórdão n.º 423/2001. DR 258 SÉRIE I-A de 2001-11-07 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão
261. Acórdão n.º 308/2001. DR 269 SÉRIE I-A de 2001-11-20 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS, na interpretação segundo a qual nela estão abrangidas as pensões de preço de sangue, previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, limitando os efeitos da inconstitucionalidade
262. Acórdão n.º 10/2001. DR 301 SÉRIE I-A de 2001-12-31 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do trecho do capítulo IV (2.ª opção), do documento anexo à Lei n.º 30-B/2000, de 29 de Dezembro (Grandes Opções do Plano para 2001), relativo às Regiões Autónomas, na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira, e dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001), também na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira< Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
263. Acórdão n.º 586/2001. DR 21 SÉRIE I-A de 2002-01-25 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13.º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 28/2001 sobre o Regime Jurídico da Atribuição do Acréscimo Regional ao Salário Mínimo, do Complemento Regional de Pensão e da Remuneração Complementar Regional, aprovado por aquele órgão, em 14 de Novembro de 2001, para ser assinado como decreto legislativo regional, no segmento normativo em que esta disposição impede que a lei confira a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, modificar qualquer dos seus preceitos
264. Acórdão n.º 356/2001. DR 32 SÉRIE I-A de 2002-02-07 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 373/93, de 4 de Novembro, na parte em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria, limitando a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por forma a não implicar a liquidação das diferenças remuneratórias correspondentes ao «reposicionamento», agora devido aos funcionários, relativamente ao período anterior à publicação do presente acórdão no Diário da República e sem prejuízo das situações ainda pendentes de impugnação
265. Acórdão n.º 36/2002. DR 45 SÉRIE I-A de 2002-02-22 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma ínsita no decreto da Assembleia da República n.º 185/VIII
266. Acórdão n.º 72/2002. DR 62 SÉRIE I-A de 2002-03-14 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação)
267. Acórdão n.º 73/2002. DR 64 SÉRIE I-A de 2002-03-16 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 98.º e 11.º, alínea a), do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 95.º e 107.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, na parte em que delas resulta a atribuição ao Conselho dos Oficiais de Justiça da competência para apreciar o mérito e exercer a acção disciplinar relativamente aos oficiais de justiça
268. Acórdão n.º 141/2002. DR 107 SÉRIE I-A de 2002-05-09 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), na medida em que operou uma redução da remuneração global auferida por pessoal por ela abrangido e que se encontrava já em exercício de funções à data da entrada em vigor, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993), na medida em que manteve a referida redução da remuneração global auferida pelo mesmo pessoal antes da entrada em vigor da Lei n.º 2/92
269. Acórdão n.º 143/2002. DR 107 SÉRIE I-A de 2002-05-09 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, restringindo-se os efeitos da inconstitucionalidade por forma que os mesmos só se produzam após a publicação deste acórdão no Diário da República
270. Acórdão n.º 144/2002. DR 107 SÉRIE I-A de 2002-05-09 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 71.º, n.º 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho
271. Acórdão n.º 207/2002. DR 144 SÉRIE I-A de 2002-06-25 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 127.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril
272. Acórdão n.º 243/2002. DR 144 SÉRIE I-A de 2002-06-25 Tribunal ConstitucionalDeclara a insconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 136.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, na parte em que se referem ao Ministro da República
273. Acórdão n.º 254/2002. DR 146 SÉRIE I-A de 2002-06-27 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 3/IX, recebido na Presidência da República no passado dia 24 de Maio para ser promulgado como lei, na medida em que - eliminando a competência do Conselho de Opinião para dar parecer vinculativo sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária do serviço público de televisão e não estabelecendo outros processos que visem garantir que a estrutura da televisão pública salvaguarde a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos - se limita a prever um parecer não vinculativo sobre a nomeação e destituição dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação
274. Acórdão n.º 140/2002. DR 146 SÉRIE I-A de 2002-06-27 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro, que cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), do artigo 15.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e do artigo 15.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, limitando os efeitos da inconstitucionalidade
275. Acórdão n.º 177/2002. DR 150 SÉRIE I-A de 2002-07-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até um terço das prestações periódicas, pagas ao executado que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida exequenda, a título de regalia social ou de pensão, cujo valor global não seja superior ao salário mínimo nacional
276. Acórdão n.º 208/2002. DR 155 SÉRIE I-A de 2002-07-08 Tribunal ConstitucionalDeclara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos artigos 9.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, e, em consequência, as normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do referido artigo 9.º, limitando parcialmente os efeitos da inconstitucionalidade
277. Acórdão n.º 255/2002. DR 155 SÉRIE I-A de 2002-07-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.os 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h), e 2, alíneas a) e b), e das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho
278. Acórdão n.º 256/2002. DR 155 SÉRIE I-A de 2002-07-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da parte final do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, do artigo 10.º, da alínea a) do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto (regulamenta o estatuto legal do Defensor do Contribuinte)
279. Acórdão n.º 242/2002. DR 198 SÉRIE I-A de 2002-08-28 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regional n.º 17/78/M, de 29 de Março, e dos artigos 1.º e 3.º do Decreto Regional n.º 2/82/M, de 6 de Março, relativas à publicação de notas oficiosas emitidas pelo Governo Regional da Madeira
280. Acórdão n.º 357/2002. DR 212 SÉRIE I-A de 2002-09-13 Tribunal ConstitucionalApreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2000
281. Acórdão n.º 320/2002. DR 231 SÉRIE I-A de 2002-10-07 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 412.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, de qualquer das menções contidas nas suas alíneas a), b) e c) tem como efeito a rejeição liminar do recurso do arguido, sem que ao mesmo seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência
282. Acórdão n.º 345/2002. DR 234 SÉRIE I-A de 2002-10-10 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
283. Acórdão n.º 362/2002. DR 239 SÉRIE I-A de 2002-10-16 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante, na versão primitiva, do artigo 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e, hoje, na numeração resultante do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 2 de Julho, do seu artigo 111.º, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido à Fazenda Pública prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751.º do Código Civil
284. Acórdão n.º 363/2002. DR 239 SÉRIE I-A de 2002-10-16 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 512/76, de 3 de Julho, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nelas conferido à segurança social prefere à hipoteca, nos termos do artigo 51.º do Código Civil
285. Acórdão n.º 473/2002. DR 292 SÉRIE I-A de 2002-12-18 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 32/2002, sobre «Adaptação à Região da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho»
286. Acórdão n.º 474/2002. DR 292 SÉRIE I-A de 2002-12-18 Tribunal ConstitucionalDá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 59.º relativamente a trabalhadores da Administração Pública
287. Acórdão n.º 509/2002. DR 36 SÉRIE I-A de 2003-02-12 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4.º, n.º 1, do decreto da Assembleia da República n.º 18/IX (titulares do direito ao rendimento social de inserção)< Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
288. Acórdão n.º 81/2003. DR 78 SÉRIE I-A de 2003-04-02 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, na parte relativa ao artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, de todas as normas constantes da versão originária do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, bem como das que permaneceram entretanto inalteradas, e de todas as normas do Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2002/A, de 21 de Janeiro
289. Acórdão n.º 131/2003. DR 80 SÉRIE I-A de 2003-04-04 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 8 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 30/IX, na medida em que se referem ao domínio público marítimo
290. Acórdão n.º 161/2003. DR 104 SÉRIE I-A de 2003-05-06 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas constantes dos artigos 7.º, n.os 2 e 6, 11.º, n.os 3 a 8, 14.º, n.º 3, 17.º, n.os 1 e 2, 18.º a 29.º, 63.º, 67.º e 76.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro
291. Acórdão n.º 232/2003. DR 138 SÉRIE I-A de 2003-06-17 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
292. Acórdão n.º 306/2003. DR 164 SÉRIE I-A de 2003-07-18 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade e não se pronuncia pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto da Assembleia da República n.º 51/IX, que aprova o Código do Trabalho
293. Acórdão n.º 304/2003. DR 165 SÉRIE I-A de 2003-07-19 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 18.º, n.º 1, alínea c), e do artigo 32.º, n.º 1, do decreto da Assembleia da República n.º 50/IX, que aprova a Lei dos Partidos Políticos
294. Acórdão n.º 360/2003. DR 232 SÉRIE I-A de 2003-10-07 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro
295. Acórdão n.º 405/2003. DR 239 SÉRIE I-A de 2003-10-15 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 16.º, alínea b), 85.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do mapa III constante do anexo II ao mesmo diploma, na medida em que permitem na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria
296. Acórdão n.º 406/2003. DR 247 SÉRIE I-A de 2003-10-24 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 21.º, enquanto conjugada com o preceituado na alínea l) do n.º 2 do artigo 13.º, dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio
297. Acórdão n.º 8/2004. DR 34 SÉRIE I-A de 2004-02-10 Tribunal ConstitucionalApreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2001
298. Acórdão n.º 61/2004. DR 49 SÉRIE I-A de 2004-02-27 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro, na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade, limitando os efeitos da inconstitucionalidade
299. Acórdão n.º 562/2003. DR 62 SÉRIE I-A de 2004-03-13 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea c), n.º 1), do artigo 266.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, conjugada com a norma constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana
300. Acórdão n.º 616/2003. DR 62 SÉRIE I-A de 2004-03-13 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 3.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro (diploma que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), limitando os efeitos da inconstitucionalidade
301. Acórdão n.º 123/2004. DR 76 SÉRIE I-A de 2004-03-30 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, limitando os efeitos da inconstitucionalidade
302. Acórdão n.º 124/2004. DR 77 SÉRIE I-A de 2004-03-31 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do § único do artigo 67.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64.º do mesmo diploma para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada
303. Acórdão n.º 154/2004. DR 91 SÉRIE I-A de 2004-04-17 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto
304. Acórdão n.º 155/2004. DR 95 SÉRIE I-A de 2004-04-22 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do decreto da Assembleia da República n.º 157/IX (que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública)
305. Acórdão n.º 563/2003. DR 122 SÉRIE I-A de 2004-05-25 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1, 26.º, n.os 1 e 3, alínea b), 31.º, n.º 2, 32.º, n.º 2, 34.º, segunda parte, e 36.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril (aprova o regime jurídico do ensino da condução)
306. Acórdão n.º 232/2004. DR 122 SÉRIE I-A de 2004-05-25 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 101.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), e 2, e 125.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na sua versão originária, da norma do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, e da norma do artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, enquanto aplicáveis a cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes em território nacional
307. Acórdão n.º 295/2004. DR 124 SÉRIE I-A de 2004-05-27 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/M, de 13 de Setembro, e do respectivo anexo, relativos à orgânica da Direcção Regional de Estatística
308. Acórdão n.º 373/2004. DR 152 SÉRIE I-A de 2004-06-30 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros
309. Acórdão n.º 69/2004. DR 230 SÉRIE I-A de 2004-09-29 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a ilegalidade da norma constante do artigo 27.º do estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de Junho
310. Acórdão n.º 564/2004. DR 247 SÉRIE I-A de 2004-10-20 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto nos artigos 2.º, 111.º, n.º 3, e 205.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e do notariado
311. Acórdão n.º 589/2004. DR 259 SÉRIE I-A de 2004-11-04 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, relativa à promoção e constituição de associações internacionais em Portugal
312. Acórdão n.º 647/2004. DR 292 SÉRIE I-A de 2004-12-15 Tribunal ConstitucionalApreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2002
313. Acórdão n.º 704/2004. DR 304 SÉRIE I-A de 2004-12-30 Tribunal ConstitucionalProcede à fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74-A/2004, de 19 de Novembro (proposta de realização de referendo sobre a Constituição para a Europa)
314. Acórdão n.º 650/2004. DR 38 SÉRIE I-A de 2005-02-23 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do primeiro período do n.º 1 do artigo 19.º da tarifa geral de transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1116/80, de 31 de Dezembro, e 736-D/81, de 28 de Agosto, na parte em que a mesma exclui inteiramente a responsabilidade do caminho de ferro pelos danos causados aos passageiros resultantes de atrasos, supressão de comboios ou perdas de enlace
315. Acórdão n.º 246/2005. DR 117 SÉRIE I-A de 2005-06-21 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 4.º a 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/M, de 24 de Fevereiro
316. Acórdão n.º 415/2005. DR 168 SÉRIE I-A de 2005-09-01 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do mesmo Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
317. Acórdão n.º 289/2005. DR 198 SÉRIE I-A de 2005-10-14 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea e) do n.º 1 do item III do Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado pelo despacho conjunto n.º 17/2000, proferido em 7 de Dezembro de 1999 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade
318. Acórdão n.º 323/2005. DR 198 SÉRIE I-A de 2005-10-14 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos
319. Acórdão n.º 578/2005. DR 220 SÉRIE I-A de 2005-11-16 Tribunal ConstitucionalConsidera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005, de 29 de Setembro, violou a proibição de renovação de propostas de referendo constante do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo
320. Acórdão n.º 683/2005. DR 17 SÉRIE I-A de 2006-01-24 Tribunal ConstitucionalApreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2003
321. Acórdão n.º 23/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante
322. Acórdão n.º 34/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas incapacidades excedam 30%
323. Acórdão n.º 682/2005. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 12.º, alínea b), in fine, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, em conjugação com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira de enfermagem
324. Acórdão n.º 27/2006. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, conjugada com o artigo 411.º do Código de Processo Penal, quando dela decorre que, em processo contra-ordenacional, o prazo para o recorrente motivar o recurso é mais curto do que o prazo da correspondente resposta
325. Acórdão n.º 63/2006. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º do Regulamento da Contribuição Especial anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, na interpretação segundo a qual, sendo a licença de construção requerida antes da entrada em vigor deste diploma, seria devida a contribuição especial por este instituída que, assim, incidiria sobre a valorização do terreno ocorrida entre 1 de Janeiro de 1994 e a data daquele requerimento
326. Acórdão n.º 258/2006. DR 97 SÉRIE I-A de 2006-05-19 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto legislativo regional que define o regime de afixação ou inscrição de mensagens de publicidade e propaganda na proximidade das estradas regionais e nos aglomerados urbanos, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Março de 2006
327. Acórdão n.º 262/2006. DR 107 SÉRIE I-A de 2006-06-02 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do decreto legislativo regional que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, aprovado em 22 de Março de 2006, na parte em que dá nova redacção aos artigos 17.º, n.os 1 e 7, 28.º e 29.º
328. Acórdão n.º 617/2006. DR 223 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 2006-11-20 Tribunal ConstitucionalTem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposposto na Resolução da Assembleia da República, n.º 54-A/2006 [publicada no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 203, de 20 de Outubro de 2006], que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
329. Acórdão n.º 666/2006. DR 3 SÉRIE I de 2007-01-04 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do despacho do Ministro da Saúde n.º 2837/2004, de 8 de Janeiro [regula o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo hospitais S. A. e extensões dos centros de saúde]
330. Acórdão n.º 635/2006. DR 28 SÉRIE I de 2007-02-08 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, em conjugação com o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma, enquanto exclui as associações mutualistas do exercício da actividade funerária aos seus associados
331. Acórdão n.º 18/2007. DR 36 SÉRIE I de 2007-02-20 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, e dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2002/M, de 18 de Setembro, enquanto altera os artigos 11.º, 13.º a 21.º, 24.º e 26.º da orgânica da Inspecção Regional das Actividades Económicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/97/M, de 22 de Setembro, 19/2000/M, de 22 de Março, e 12/2001/M, de 7 de Julho, bem como do n.º 1 do seu artigo 3.º
332. Acórdão n.º 258/2007. DR 93 SÉRIE I de 2007-05-15 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, segunda parte, 7.º, n.os 1, 10, 12 a 18, 21 a 24, 26, 27, primeira parte, 28 a 31, 32, primeira parte, e 38, este na parte referente à «administração local», 9.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º a 18.º e 20.º do Decreto n.º 8/2007, sobre Regime das Precedências Protocolares e do Luto Regional, aprovado na sessão de 7 de Março de 2007 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
333. Acórdão n.º 382/2007. DR 144 SÉRIE I de 2007-07-27 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei
334. Acórdão n.º 442/2007. DR 175 SÉRIE I de 2007-09-11 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da Assembleia da República
335. Acórdão n.º 551/2007. DR 232 SÉRIE I de 2007-12-03 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do artigo 41.º, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional, na parte em que se refere à administração regional
336. Acórdão n.º 620/2007. DR 9 SÉRIE I de 2008-01-14 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, recebido na Presidência da República, para ser promulgado como lei, em 21 de Novembro de 2007, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos artigos 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição da República, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes dos artigos 80.º, n.º 1, alíneas a) e c), 101.º, n.os 1 e 2, e 112.º, n.º 1. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 36.º, n.º 3, interpretada conjugadamente com os subsequentes n.os 4 e 5 (e, a título consequente, da norma do artigo 94.º, n.º 2), por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, e, na parte em que essa norma permite a adopção de uma medida cautelar administrativa no momento da instauração de um processo jurisdicional de responsabilidade financeira, também por violação da reserva de jurisdição prevista no artigo 202.º da Constituição. Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas consideradas
337. Acórdão n.º 10/2008. DR 24 SÉRIE I de 2008-02-04 Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade do regime de execução das incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira
338. Acórdão n.º 85/2008. DR 50 SÉRIE I de 2008-03-11 Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M; ressalva, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pela norma cuja declaração de inconstitucionalidade agora se emite
339. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2008. DR 79 SÉRIE I de 2008-04-22 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia
340. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 184/2008. DR 79 SÉRIE I de 2008-04-22 Tribunal ConstitucionalNão declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro. Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 15/2007. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15.º, n.º 5, alínea c), do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição
341. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 239/2008. DR 94 SÉRIE I de 2008-05-15 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nas alíneas f) e l) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro. Nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da CRP, ressalvam-se, por motivos de segurança jurídica, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera, sem prejuízo dos casos ainda susceptíveis de impugnação ou que dela se encontrem pendentes
342. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 304/2008. DR 116 SÉRIE I de 2008-06-18 Tribunal ConstitucionalDecide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 22.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X, na parte em que determinam que as competências das diversas unidades da Polícia Judiciária são estabelecidas nos termos da portaria referida no mencionado n.º 2 do artigo 22.º, por violação da reserva de acto legislativo imposta no artigo 272.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa
343. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 313/2008. DR 126 SÉRIE I de 2008-07-02 Tribunal ConstitucionalDeclara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho