Sugestão: os juízos de família e menores deveriam ter competência para investigação e julgamento de todos os casos de natureza criminal relacionados com as matérias cíveis de que tratam - exemplos: violência doméstica, maus-tratos, etc.
Tal reforma permitiria um tratamento integrado mais eficiente dos problemas.
Obviamente que isto implicaria um reposicionamento dos tribunais de família em termos de afetação de recursos, pois iriam receber um grande acréscimo de serviço.