segunda-feira, 20 de junho de 2011

Pedido de perda ampliada de bens em requerimento autónomo

Instrução

N.º …

2.º Juízo

 

O Ministério Público vem requerer a perda ampliada de bens a favor do Estado, ao abrigo dos arts. arts. 1.º, n.º 1, alínea …, 7º, 8.º, n.º 2, e 12º da Lei n.º 5/2002 de 11.01, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 6 de Fevereiro (DR 6 Fevereiro), alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21-04, e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30.10, efectuando-se a respectiva

LIQUIDAÇÃO

contra o arguido:

ANTÓNIO…

nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.º

(…)

2.º

(…)

Etc.

15.º Para garantia do pagamento desse valor requer-se, nos termos do art. 10.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 citada, o arresto dos bens do arguido descritos no art. 7.º desta petição, designadamente: (…)

Nestes termos, e nos demais de direito, deverá a presente liquidação ser julgada procedente, por provada, e, consequentemente, ser declarada perdida a favor do Estado a quantia de € … (… euros e …cêntimos).

Para tanto, requer-se ainda a Vª. Ex.ª. se digne decretar o arresto dos bens descritos no art. 8.º desta petição, seguindo-se os ulteriores trâmites dos art.os 10º e ss. da Lei n.º 5/2002 de 11.02.,

PROVA:

- a indicada na acusação;

- os documentos ora juntos;

JUNTA: (…) documentos;

O Magistrado do Ministério Público

Despachos do Ministério Público na Lei do Cibercrime

Despachos do Ministério Público na Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15.09):

- Validação de pesquisa (artigo 15º, n.º 4, al. a), da Lei);

- Validação de apreensão de dados informáticos (artigo 16º, n.º 4, da Lei);

- Injunção para apresentação ou concessão de acesso a dados informáticos (artigo 14º da Lei);

- Ordem de preservação de dados informáticos (artigo 12º da Lei); e

- Renovação de ordem de preservação de dados informáticos (artigo 12º da Lei).