Instrução
N.º …
2.º Juízo
O Ministério Público vem requerer a perda ampliada de bens a favor do Estado, ao abrigo dos arts. arts. 1.º, n.º 1, alínea …, 7º, 8.º, n.º 2, e 12º da Lei n.º 5/2002 de 11.01, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 6 de Fevereiro (DR 6 Fevereiro), alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21-04, e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30.10, efectuando-se a respectiva
LIQUIDAÇÃO
contra o arguido:
ANTÓNIO…
nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º
(…)
2.º
(…)
Etc.
15.º Para garantia do pagamento desse valor requer-se, nos termos do art. 10.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 citada, o arresto dos bens do arguido descritos no art. 7.º desta petição, designadamente: (…)
Nestes termos, e nos demais de direito, deverá a presente liquidação ser julgada procedente, por provada, e, consequentemente, ser declarada perdida a favor do Estado a quantia de € … (… euros e …cêntimos).
Para tanto, requer-se ainda a Vª. Ex.ª. se digne decretar o arresto dos bens descritos no art. 8.º desta petição, seguindo-se os ulteriores trâmites dos art.os 10º e ss. da Lei n.º 5/2002 de 11.02.,
PROVA:
- a indicada na acusação;
- os documentos ora juntos;
JUNTA: (…) documentos;
O Magistrado do Ministério Público