Despachos do Ministério Público na Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15.09):
- Validação de pesquisa (artigo 15º, n.º 4, al. a), da Lei);
- Validação de apreensão de dados informáticos (artigo 16º, n.º 4, da Lei);
- Injunção para apresentação ou concessão de acesso a dados informáticos (artigo 14º da Lei);
- Ordem de preservação de dados informáticos (artigo 12º da Lei); e
- Renovação de ordem de preservação de dados informáticos (artigo 12º da Lei).
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