segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O Crime de Enriquecimento Ilícito, segundo o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados

"...Por sobre tudo isso há uma evidência que não pode ser escamoteada por mais tempo: a eventual criminalização do enriquecimento ilícito, bem como as sucessivas alterações das leis penais, visa fazer crer que o falhanço no combate a essa criminalidade se deve à ausência de leis e não à ineficiência dos magistrados e investigadores. Estes seriam bons e as leis é que seriam más. Nada mais enganador. Não será altura de parar de mexer nas leis e começar a mexer nos magistrados e nas polícias? Não será altura de deixar as leis penais em paz e de "corrigir" os magistrados que temos?" ("O Crime de Enriquecimento Ilícito, António Marinho e Pinto, Editorial do Boletim da Ordem dos Advogados, n.º 59).
Perante tais afirmações, cumpre perguntar como se pode proceder a uma avaliação da actuação dos magistrados e polícias, em matéria de combate ao enriquecimento ilícito, sem que exista uma norma penal que consagre o tipo legal de crime respectivo. Penso que só mesmo o actual Sr. Bastonário é capaz de tal feito.
Depois, perante o insucesso ou sucesso meramente relativo na cobrança fiscal - todos sabemos quem foge ao fisco! -, não se vê que a administrativização da justiça viesse trazer algo de positivo, a não ser, e para alguns apenas, a vantagem desses mesmos poderem decidir quem se persegue criminalmente.
Finalmente, a expressão "corrigir" tem pressuposta a possibilidade de o poder político interferir na magistratura, corrigindo os magistrados. É um modelo que atenta contra a constituição e é estranho que o Sr. Bastonário defenda soluções inconstitucionais.
É óbvio que o sistema de justiça que temos pode e deve ser melhorado. Melhorado, mas não "corrigido", Senhor Bastonário! Já lá vai o tempo em que o poder político podia "corrigir" quem quer que fosse...