sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Acção Complexa - Investigação de Maternidade e Impugnação de Paternidade Presumida



Ex.mo Senhor Juiz de Direito do
Tribunal Judicial de …


O Ministério Público, em representação da menor Filipa …, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 3º nº 1 al. a), 5º nº 1 al. c) da Lei 47/86, artigos 1814º, 1822º, nº 1 e 1823º, n.º 1, do Código Civil e 87º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, vem intentar contra:

1. Joaquina …; e

2. Lopes …;

Acção Declarativa de Investigação de Maternidade com Impugnação da Paternidade Presumida, com Processo Comum e na Forma Ordinária
nos termos e com os fundamentos seguintes:


Em …/…/…, nasceu Filipa …, na freguesia de …, concelho de ...


A …/…/…, foi lavrado o assento de nascimento, sob o n.º …., na Conservatória do Registo Civil da Figueira da Foz, nele se mencionando que a menor é filha da 1ª Ré, Joaquina … e de Lopes … – documento nº 1, cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.


A …/…/…, foi lavrado o averbamento nº 1 ao mesmo assento de nascimento, do seguinte teor: "A menção de maternidade declarada fica sem efeito por não ser possível notificar a mãe. Em consequência, fica sem efeito a menção da paternidade” – (Documento nº 1).


Ora, a 1ª Ré, Joaquina … é, efectivamente a mãe da Autora, Filipa …, pois foi ela que a deu à luz no dia …/…/…, pelas 4h00, no Hospital …. – conforme documento nº 2, cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.


Após o nascimento da Autora, a 1ª Ré Joaquina …, sempre se assumiu publicamente como mãe da mesma.



No meio social e familiar da menor, todos reconhecem Joaquina … como sendo a sua mãe.



Aliás, todas as pessoas que os conhecem sabem que a Autora é filha da 1ª Ré, e assim a consideram.



A 1ª Ré residiu com a menor desde o seu nascimento, alimentando-a, acompanhando-a e velando pela sua segurança, saúde e educação, na qualidade mãe, sendo que desde Agosto de 2005, na Rua …, em …



Até ao ano lectivo de 2005/2006, onde a menor esteve inscrita na Escola …, a Ré sempre matriculou a menor nos estabelecimentos de ensino, que esta frequentava, apresentando-se como sua encarregada de educação.

10º

Por outro lado, os Réus contraíram casamento um com o outro em …/…/…, em Lisboa, o qual ainda não foi dissolvido – Documento nº 3, cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

11º

No entanto, não foi fruto das relações sexuais mantidas entre os Réus que Joaquina … viria a engravidar e a dar à luz a Autora.

12º

De facto, os Réus cessaram a comunhão de cama, mesa e habitação, desde pelo menos 1984, anos antes do nascimento da Autora, Filipa …

13º

Não mantendo, a partir daí, qualquer contacto de natureza sexual.

14º

Aliás, o 2º Réu nem sequer conhece a Autora e nunca a tratou como filha.

15º

Face ao exposto, pretende a Autora ver reconhecida a maternidade, nos termos do disposto nos artigos 1814º e 1816º, nºs 1 e 2, alínea a), do Código Civil e afastada a paternidade presumida, nos termos do artigo 1823º, nº 1, do Código Civil.



Nestes termos, e nos mais de direito, deve a presente acção ser julgada procedente, por provada,
e, em consequência:

a) Reconhecer-se que a menor Filipa é filha da 1ª Ré, Joaquina …;

b) Declarar-se afastada a paternidade presumida do 2º Réu Lopes … e

c) Ordenar-se que sejam lavrados os consequentes averbamentos ao assento de nascimento da mesma menor, em ordem a dele ficarem a constar a maternidade por parte da 1ª Ré, Joaquina ...


PARA TANTO,

Requer a citação dos RR para contestarem, querendo, no prazo e sob legal cominação, seguindo-se os demais termos processuais adequados.


Valor: € 14.963,95 (catorze mil novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos)

Junta: 6 documentos e duplicados legais


Prova:

Ao abrigo do disposto no artigo 467º, n.º 2 do Código de Processo Civil, apresenta, desde já, o respectivo requerimento de prova:


Rol de Testemunhas:

1. A.
2. B…

O Procurador-Adjunto