terça-feira, 11 de março de 2008

Acção Tutelar Comum - Instituição de Tutela

Ex.mo Sr. Juiz de Direito do
Tribunal Judicial de …


O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos arts. 146º, al. a), 149º e 210º da O.T.M, arts. 3º, n.º 1, al. p), e 5º, n.º 1, al. g), do EMP, e arts. 124º, 1921º, n.º 1, als. c), 1923º, n.º 1, 1927º e 1931º do Cód. Civil, propor
ACÇÃO TUTELAR COMUM COM VISTA À INSTITUIÇÃO DE TUTELA
em benefício da menor:
Vanessa …, nascida a …/…/…, em …,

contra:
.Maria...; e
.Custódio...,
nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. A Vanessa … é filha de Maria …, divorciada, residente em parte incerta, com último endereço conhecido em …, constando também do seu assento de nascimento que é filha de Custódio …, divorciado, pedreiro e residente na rua …, em …,
2. averbamento de paternidade esse que apenas foi efectuado com base na presunção do art. 1826º, n.º 1, do Cód. Civil, posto que, na altura, a mãe da menor era casada com o Custódio … e não afastou tal presunção,
3. tendo sido interposta acção de impugnação de paternidade em representação da menor, que deu lugar à Acção Ordinária n.º …/…, do … Juízo deste Tribunal Judicial de …, onde a menor é representada pela sua avó materna Lurdes …, casada, residente ...
4. O Custódio Peixoto da Silva não reconhece a paternidade da menor,
5. e a Maria … atribui a paternidade da menor a um tal António …, residente em …
6. A menor Vanessa … foi entregue pela mãe aos cuidados de Margarida … , viúva, reformada, residente em …, com três meses de idade,
7. ausentando-se para parte incerta desde então
8. e nunca mais visitando ou contactando a menor.
9. Desde os referidos três meses de idade que tem sido, pois, a Margarida … a cuidar da menor, alimentando-a, vestindo-a, ensinando-a a andar, a falar, a comer e assim se estabelecendo entre ambas uma relação em tudo idêntica à que os pais têm com os seus filhos.
10. Os familiares da mãe da menor também nunca a procuraram, salvo raras visitas realizadas há muito pelo avô materno, o qual, entretanto, deixou de aparecer em casa da Margarida …,
11. desinteressando-se da situação da sua neta.
12. O Custódio … ou a sua família nunca se interessaram pela situação da menor e pelos motivos já indicados.
13. O António … é pessoa desconhecida da menor.
14. A menor, por outro lado, não chegou a conhecer a mãe.
15. A Vanessa … frequenta desde Setembro o 1º ano de escolaridade da escola Básica do …, no período da tarde,
16. sendo a Margarida … ou o seu filho Gustavo …, solteiro, segurança, com esta última residente, de 48 anos de idade, que a vão levar e buscar à escola,
17. sendo a menor, até hoje, assídua e pontual,
18. com um rendimento escolar adequado.
19. A Vanessa … encontra-se inscrita no Centro de Saúde de …, sendo acompanhada pela médica de família Drª …,
20. apresentando um desenvolvimento normal para a sua idade.
21. A Margarida … é pessoa estimada pelos seus vizinhos e pessoas que a conhecem,
22. tendo acolhido várias crianças na situação da Vanessa …,
23. a quem providenciou pelos cuidados necessários ao seu crescimento em segurança e com carinho,
24. tendo todos uma grande adoração pela mesma,
25. com ela mantendo relações de afectividade mesmo depois de se autonomizarem,
26. conforme é, aliás, sinalizado no documento que se junta como doc. 2.
27. Não obstante a idade da Margarida …, o certo é que foi a única “mãe” que a menor realmente teve.
28. Na residência onde a menor e a Margarida … habitam residem também o Gustavo … e Luísa …, solteira, doméstica,
29. os quais conhecem a menor desde sempre e têm por ela grande amor e carinho, sendo figuras gratas à menor, em especial o Gustavo …, seu padrinho.
30. Impõe-se assim a nomeação judicial de pessoa que represente a menor e zele pelos seus interesses, defendendo-os, ou seja, a nomeação de tutor à menor,
31. constituído que seja e ouvido o Conselho de Família,
32. tudo nos termos das disposições conjugadas dos arts 1951º, 1952º, n.º 2, e 1931º, todos do Cód. Civil.
**
Nestes termos, requer-se a V.ª Ex.a que, D. e A., se digne:
· nomear vogais do Conselho de Família os já referidos Luísa… e Gustavo …, devendo este desempenhar o cargo de protutor; e
· ouvido este, não havendo razões ponderosas em contrário, se designe tutora à menor Vanessa … a Margarida …, supra-identificada.


Valor: € 14.963,95 ( catorze mil, novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos).

APRESENTA: 4 ( quatro ) documentos, duplicados e cópia legal.

**

ROL DE TESTEMUNHAS:

· Nuno …, solteiro, ajudante de serralheiro, residente …;
· Amélia …, casada, ajudante de lar, residente …;
· Lúcia …, divorciada, doméstica, residente …

Os versos desta petição inicial seguem em branco

O Procurador-Adjunto