segunda-feira, 18 de junho de 2007

Acção de Regulação do Exercício do Poder Paternal

Exmº Senhor Juiz de Direito do
Tribunal Judicial de …


O Ministério Público, ao abrigo do disposto nos arts. 175º e segs. e 183º, n.s 1 e 3, da O.T.M., vem propor

ACÇÃO ESPECIAL DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL

contra:

J…,
e
M…,

com os seguintes fundamentos:



O requerente pretende ver regulado o exercício do poder paternal em relação ao menor
D…, nascido a .../…/…, em … (Doc.1).



O menor é filho dos requeridos (Doc. 1).



Os requeridos não são casados entre si.



O menor reside com a requerida.



Os requeridos não estão de acordo sobre a forma do exercício do poder paternal.



Impõe-se, assim, fixar os termos em que o poder paternal deverá ser exercido.


R., pois, a V. Exª, que, D. e A., se digne mandar citar os RR. para a conferência a que se refere o art. 175º da O.T.M., com vista à decisão sobre o destino da menor, visitas e alimentos, seguindo-se depois os demais trâmites legais até final.


VALOR: € 14.963,95 ( catorze mil, novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos).

JUNTA: certidão de nascimento e duplicados legais.


O Procurador-Adjunto

Reclamação de Créditos - Acção Sumária / C.I.R.E.

Processo de Insolvência
n.º

Ex.mo Senhor Juiz de Direito
do Tribunal Judicial de …


O Ministério Público, neste Tribunal, vem, ao abrigo do disposto no artigo 146º do C.I.R.E., aprovado pelo Decreto Lei nº 53/2004, de 18.03, alterado pelo Decreto Lei nº 200/2004, de 18.08, instaurar acção com processo sumário, por apenso aos autos à margem identificados, contra a massa insolvente, os credores e J…, Lda, aí identificados,

Nos termos e com os seguintes fundamentos:


Da certidão extraída dos autos de execução comum n.º … do Tribunal do Trabalho de …, resulta que a empresa insolvente é devedora, a título de custas, de 363,12 € (trezentos e sessenta e três euros e doze cêntimos),


assim como de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde 05.11.2005, sobre tal importância.


A empresa insolvente é ainda devedora, a título de custas, de 195,80 € (cento e noventa e cinco euros e oitenta cêntimos).


A verificação deste crédito só pode ser requerida através deste meio processual, uma vez que a insolvência já foi decretada e o prazo para reclamar créditos já terminou.

*

Assim:

Requer-se a V. Exa que, D. A . a presente petição por apenso, nos termos do artigo 148º do C.I.R.E., ordene a citação dos réus para contestar.

Requer-se ainda que seja lavrado no processo principal de insolvência, em epígrafe identificado, o termo do protesto, nos termos do disposto no artigo 146º, nº3 do C.I.R.E., e que seja indicada a data e a hora para a sua assinatura.

*
Valor: 558,92 € (quinhentos e cinquenta e oito euros e noventa e dois cêntimos).
Junta: 1 certidão e duplicados legais.


O Procurador-Adjunto