quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Orgânica da Polícia Judiciária

Lei n.º 37/2008, D.R. n.º 151, Série I de 2008-08-06
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária

Consumo de Droga - manutenção em vigor do art. 40º, n.º 2, do Dec.-Lei n.º 15/93, de 22.01

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, D.R. n.º 150, Série I de 2008-08-05
Supremo Tribunal de Justiça
Não obstante a derrogação operada pelo artigo 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, manteve-se em vigor não só «quanto ao cultivo» como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias