quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Ponta e Mola: lâmina de 8,5 cm de comprimento

Acórdão da Relação do Porto, de 04-02-2009
Processo: 0817506
Nº Convencional: JTRP00042156
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
Descritores: ARMA PROIBIDA/ARMA BRANCA/Ponta e Mola
Nº do Documento: RP200902040817506

Sumário: Não é arma proibida uma navalha de ponta e mola cuja lâmina tem 8,5 cm de comprimento.