quinta-feira, 26 de junho de 2008

Contra-Ordenação - Prazo de Recurso: 10 dias.

Tribunal da Relação do Porto, Acórdão 21 Maio 2008
Relator: António Gama Ferreira Ramos
Processo: 0841679

Jurisdição: Criminal
CONTRA-ORDENAÇÃO. PRAZO DE RECURSO. O prazo para interpor recurso da sentença que decide a impugnação judicial de decisão da autoridade administrativa é de dez dias. REJEIÇÃO DO RECURSO. Tendo o recorrente dispendido de vinte dias para interpor recurso, conclui-se pela sua extemporaneidade, devendo o mesmo ser rejeitado.

Disposições aplicadas:

arts. 105.1, 411.1, 413.1 e 420.1.b CPP
arts. 41, 73, 74.1 e 74.4 RGCO
art. 20.4 CRP

Jurisprudência relacionada:

No mesmo sentido, Ac. TRC de 15-03-2006
No mesmo sentido, Ac. TRC de 21-11-2007
No mesmo sentido, Ac. TC, nº 573/2006
No mesmo sentido, Ac. TC, nº 20/2008
Noutro sentido, Ac. TC, nº 27/2006

Art. 25º do R.G.I.T. - Cúmulo Material

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, D.R. n.º 122, Série I de 2008-06-26
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - concurso de contra-ordenações ( cúmulo material )