quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Crime de Ameaça - Natureza Pública

Nos casos do art. 155º do Código Penal o crime de ameaça reveste natureza pública ( o procedimento criminal não depende de queixa ).

Assim, a ameaça com a prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos é sempre um crime de natureza pública.