quarta-feira, 11 de julho de 2012

Facto ilícito praticado por advogados através de articulado

No caso de facto ilícito praticado por advogados, no exercício de um mandato forense, através de articulado apresentado num processo judicial, deve a respetiva queixa ser apresentada apenas contra estes e não contra a mandante, afastando o princípio da indivisibilidade da queixa
TRC, Ac. de 23 de Maio de 2012