Para além dos critérios legais, costumam
ser apontados internacionalmente alguns
critérios negativos de elegibilidade para a
aplicação da vigilância electrónica.
Adaptando-os à realidade portuguesa,
sugerem-se os seguintes critérios negativos:
_ sem residência fixa
_ perigo intenso de fuga (no caso da
OPH)
_ quando o LVE é proporcionador da
continuação da actividade criminosa
(violência doméstica, tráfico de
estupefacientes em casa, etc.)
_ arguidos sem capacidade de autocontenção
em especial quando
inseridos em contextos sócio-familiares
anómicos, sem mecanismos de
controlo
_ estrangeiros, sem vínculos
significativos a Portugal
_ arguidos muito jovens quando
possuidores de acentuados traços
de imaturidade e percurso criminal,
especialmente quando em
confinamento permanente (no caso
da OPH)
_ contextos sócio-familiares de
grande perturbação, violência ou
disfuncionalidade familiares
_ toxicodependentes em fase activa
de consumo activo e/ou sem
tratamento
( extraído de brochura da D.G.R.S. )