segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Requerimento de abertura de processo de promoção e de protecção, com pedido de aplicação de medida provisória

URGENTE

Ex.mo Sr. Juiz de Direito do
Tribunal Judicial de ...


O Ministério Público, por apenso à Acção de Regulação do Exercício do Poder Paternal n.º ..., vem, nos termos dos arts. 11º, al. b), 34º, al.ªs a) e b), 68º, al. b), 73º, n.º 1, al. b), 105º, n.º 1, da Lei n.º 147/99, de 01.09, na redacção da Lei n.º 31/2003, de 22.08, requerer a instauração de processo de promoção e protecção em benefício do menor:
Damião ..., nascido a .../.../..., residente em ...
nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. O menor Damião ... tem 13 anos de idade e encontra-se confiado à mãe Berta ... na acção de regulação do exercício do poder paternal supra-identificada.
2. Na residência onde vivem habitava um tio do menor que se mostrava violento à frente do menor para com a mãe do mesmo, tendo deixado a referida residência, no início do corrente ano, mas aí mantendo um quarto fechado,
3. residência essa onde tal tio do menor continua a ir como se ainda aí vivesse, a qualquer hora do dia ou da noite.
4. Depois da saída de tal tio foi viver para tal residência uma tia materna do menor, Paula ..., desempregada, a qual passou a ocupar a sala da referida residência, estando o menor a sua mãe confinados ao quarto, ao quarto de banho e à cozinha.
5. Tal tia alcooliza-se com frequência, entra tarde em casa nesse estado e é violenta,
6. o que se tem vindo a agravar, ao ponto de na noite .../.../..., cerca das 2h00, após ter entrado alcoolizada em casa, a tia do menor bateu e pontapeou por diversas vezes a porta do quarto onde o menor e a mãe dormem, tentando entrar no mesmo, com intenção de agredir a mãe do menor,
7. chegando a bater com um martelo de cortar carne na porta do quarto,
8. o que levou a mãe do menor a pegar num ferro para se defender.
9. De manhã, nesse mesmo dia, as discussões e violências verbais recomeçaram, pelo que a mãe solicitou ao pai do menor que o fosse buscar, o que este fez.
10. A mãe do menor apresenta forte instabilidade psicológica, tendo sido internada compulsivamente num passado recente no Hospital Sobral Cid.
11. Actualmente encontra-se sem acompanhamento médico.
12. Desde há algum tempo até ao presente controla toda a vida do menor, não permitindo a ocupação dos seus tempos livres com a prática desportiva – basquetebol e natação-, alegando que o seu filho não é bem tratado, o que é contrariado pelo menor.
13. A Berta ... não deixa o menor expressar livremente a sua opinião na presença de terceiros.
14. Quanto o menor se encontra em casa dos avós paternos telefona com frequência, tentando controlar os tempos livres do menor, não permitindo, por exemplo, que o menor vá para casa de outros colegas.
15. Raramente o menor consegue estar sozinho, pois a mãe não o permite.
16. Quando o menor emite uma opinião favorável aos avós paternos ou em relação ao pai, a mãe interrompe-o e desvaloriza tal tipo de opiniões, afirmando que o menor está a ser manipulado pelo pai e pelos avós.
17. A Berta ... dorme no mesmo quarto e na mesma cama juntamente com o menor, o que já não é adequado à idade do menor, pela necessidade que tem de autonomia e de privacidade, por forma a conseguir ter equilíbrio emocional.
18. O menor tem em casa dos avós um quarto próprio, com computador e os mesmos são pessoas bem consideradas e idóneas segundo os elementos que se juntam, que desde sempre têm acompanhado a situação do menor, apoiando-o e também a mãe, em especial quando foi internada.
19. O menor vai todos os dias a casa dos avós paternos após a escola.
20. O pai do menor, Luís ... , reside em casa dos pais, sita na rua ..., em ..., estando a ser acompanhado pelo CAT e mostrando-se abstinente do consumo de drogas.
21. A situação de violência existente na casa da mãe do menor, as condições em que vivem e já descritas, a situação de instabilidade emocional da mãe do menor constituem perigo manifesto para o equilíbrio emocional do menor, estando ainda exposto a situações de violência.
22. A mãe do menor não colaborou com a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, no sentido de o menor ser provisoriamente acolhido em casa dos avós paternos, o que vai de encontro, inclusive, ao desejo do menor, que ameaça fugir de casa da mãe se tal não acontecer.
23. Importa por termo à situação de perigo a que se encontra sujeito o menor.

Nestes termos, requer-se que, D. e A, como processo de promoção e protecção, se:
· Insista pelas informações pedidas pela CPCJP ao Hospital Sobral Cid, IDT da ... e Hospital ...;
· Proceda à audição do menor, progenitores e avós paternos, Manuel ... e Luísa ..., residentes ...;
· Se proceda à audição da representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em perigo, a indicar por esta;
· E, por forma a obviar o perigo imediato em que o menor se encontra, que se confie o mesmo provisoriamente, por seis meses, nos termos dos arts. 35º, n.º 1, al. b), 37º e 40º e 42º da Lei n.º 147/99, de 01.09, na redacção da Lei n.º 31/03, de 22.08, aos avós paternos.

Junta: 1 documento.

O Procurador-Adjunto




Descongestionamento das Pendências Judiciais

Decreto-Lei n.º 385/2007, D.R. n.º 222, Série I de 2007-11-19

Ministério da Justiça

Aprova incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais