quarta-feira, 15 de abril de 2009

Acção Especial de Justificação de Ausência

Exmo. Senhor Juiz de Direito
do Tribunal Judicial de …


O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos artigos 3º, n.º 1, alínea p), e 5º, n.º 1, alínea g), do Estatuto do Ministério Público, artigo 99º do Código Civil e artigo 1103º do Código de Processo Civil, interpor


ACÇÃO ESPECIAL DE JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA de:


Alexandre R., divorciado, reformado, filho de Joel… e de Isaura…, com última residência conhecida em …,


Nos termos e com os seguintes fundamentos:



Alexandre R., nasceu em 20/04/1936, no lugar de …, na freguesia de …, cidade de ….


Entre Julho de 1978 e Março de 2002, o requerido viveu com Maria da Luz, em comunhão de cama, mesa e habitação, na Estrada de …, n.º 42, em …


Em Janeiro de 2002, o requerido comunicou à companheira Maria da Luz que tencionava ir residir para França.


O que veio a fazer em Março do mesmo ano.


Estabelecendo-se, nesse país, na casa do seu filho João R., sita em …, onde residiu até Setembro de 2004.


O requerido esteve pela última vez com Maria da Luz e com os irmãos António da Silva, Olinda da Silva e Armando da Silva, em Portugal, no mês de Agosto de 2004.


Até essa data, o requerido telefonava esporadicamente à companheira, a quem nunca forneceu o seu número de telefone em França.


Em Setembro de 2004, o requerido ausentou-se de casa do seu filho João R., em França.


Não tendo informado o filho, a companheira ou os irmãos onde iria residir ou se tencionava regressar a Portugal.

10º
Desde então, estes não voltaram a contactar com o requerido.

11º
Desconhecendo o seu actual paradeiro.

12º
O requerido foi citado, por via postal, nas últimas moradas conhecidas em Portugal e em França, na qualidade de interessado, no âmbito do processo de Inventário n.º …, do 1º Juízo deste Tribunal, aberto por óbito dos seus pais, tendo as cartas remetidas sido devolvidas, respectivamente, com as menções “mudou-se” e “não reclamada” (cf. doc n.º 1).

13º
Foi igualmente citado na morada constante da base de dados da Segurança Social, identificada como …, tendo a carta sido devolvida com a menção “endereço insuficiente”.

14º
Procedeu-se ainda à citação edital do requerido, mediante a afixação de editais na porta deste Tribunal, na Junta de Freguesia de … e na última residência conhecida, sita na Estrada de …, n.º 42, em …, em 05/01/2004 e ainda à publicação de anúncios nos n.os … e …, do jornal “A Voz da …”, de 11/03/2004 e 18/03/2004, respectivamente.

15º
Em 15/10/2004, foi nomeada Maria Alice como curadora especial ao ausente, no mesmo processo.

16º
Efectuada a partilha no referido Processo de Inventário, o quinhão do requerido foi preenchido pelo pagamento, em tornas, do montante de € 5.594, 30, o qual se encontra depositado na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do mesmo processo (cf. doc. 2).

17º
Constituindo o único bem conhecido do ausente.

18º
Em 08/07/2008 foi solicitado ao Consulado Geral de Portugal em Paris a informação da morada ou qualquer outro contacto do requerido nesse país, tendo aquela entidade respondido que o mesmo não se encontra inscrito nesse posto, pelo que o respectivo paradeiro é aí desconhecido (cf. doc. 3).

19º
João R., filho do requerido, é o seu único e universal herdeiro.

20º
Não havendo conhecimento que o requerido tenha outorgado qualquer testamento.


Nestes termos, nos demais de direito, deve a presente acção ser julgada procedente, por provada, e, em consequência, ser julgada justificada a ausência de Alexandre R..

Para tanto,
Requer a V. Exa. que, D. e A., a presente petição se proceda à citação de João R., filho do requerido e, por meio de éditos, à citação do requerido e de quaisquer interessados incertos, nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 1103º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, seguindo-se os demais termos até final.


Valor: € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo).

Junta: Três documentos e duplicados legais.

*

Rol de testemunhas:
(…)


O Procurador Adjunto