C.J./Ac STJ, 2007/Tomo III, pág. 224 e segs.
Relator: Soreto Barros
Sumário:
A realização de audiência de julgamento sem a presença do arguido, devidamente notificado para tanto, embora sem que o juiz tenha tomado as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, consubstancia uma nulidade insanável.