terça-feira, 20 de maio de 2008

Audiência de Julgamento Sem a Presença do Arguido - Nulidade Insanável

Acórdão do S.T.J., de 24.10.07
C.J./Ac STJ, 2007/Tomo III, pág. 224 e segs.
Relator: Soreto Barros

Sumário:

A realização de audiência de julgamento sem a presença do arguido, devidamente notificado para tanto, embora sem que o juiz tenha tomado as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, consubstancia uma nulidade insanável.

Prova por Reconstituição

Acordão da Relação do Porto, de 12.12.07

À prova por reconstituição não se aplicam as limitações impostas às declarações do arguido.

C.J., n.º 202, Ano XXXII, Tomo V, 2007, página 215.


No mesmo sentido:

- Acórdãos do S.T.J., de 05.01.05 e de 20.04.06.