quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Utilização de correio-eletrónico em processo criminal e contraordenacional


Atualmente é ilegal a utilização do correio-eletrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos, já que a Portaria n.º 642/2004, de 16/06, ato regulamentar do governo que no que tange ao processo civil e, logo, também ao criminal e contraordenacional – que a respetiva disciplina têm por subsidiária, (cf. arts. 4.º do CPP e 41.º, n.º 1, do RGCO, aprovado pelo D.L. n.º 433/82, de 27/10) –,  foi tacitamente revogada pelo ato legislativo traduzido no D.L. n.º 303/2007, de 24/08.
O D.L. n.º 303/2007, de 24.08, é posterior à Portaria n.º 642/2004, de 16.06, e pela nova redação que introduziu (pelo respetivo art.º 1.º) aos arts. 150.º (mormente ns. 1 e 2) e 138.º-A (aditado pela Lei n.º 14/2006, de 26/04) do Código de Processo Civil, e pela consequente e integrada dimensão normativa daí decorrente, eliminou tal modo (correio-electrónico) de apresentação a juízo de atos processuais escritos, e, logo, por manifesta incompatibilidade, pois do artigo 2.º da Portaria n.º 114/2008, de 06/02, claramente decorre a respetiva inaplicabilidade ao procedimento criminal e contraordenacional, portaria esta para a qual remete o artigo 138-A, n.º 1, do Código de Processo Civil, deixando de ser possível recorrer à Portaria n.º 642/2004, de 16.06.
Em suma, excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito dos tribunais de execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos, pois a Portaria 114/2008, de 06.02, não se aplica ao processo criminal e contraordenacional (nota: do artigo 2.° da Portaria 114/2008, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 457/2008, 1538/2008, 195-A/2010 e 471/2010, resulta ainda, a contrario, que o sistema eletrónico Citius não se aplica ao processo penal).

Ver neste sentido: Acórdão da Relação de Lisboa, de 25.01.2012 (Processo 123/09.0GTVIS.C1; relator: Abílio Ramalho): http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4b50f27bd0b8284e8025799e0056f94b?OpenDocument
 
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Corretor ortográfico (novo acordo) para openoffice e LibreOffice

Pode descarregar o corretor ortográfico (novo acordo ortográfico) para português PT neste local, gratuitamente: http://maracujah.net/software/dict

Abra o openoffice ou LibreOffice, descarregue, aceite e depois de finalizar, saia do openoffice ou LibreOffice e volte a entrar e já está.

Pode descarregar o "Lince" neste local: http://www.portaldalinguaportuguesa.org/lince.php . Com este programa pode converter documentos já elaborados para o novo acordo ortográfico, de uma só vez...