quinta-feira, 31 de maio de 2007

Impugnação e Investigação de Paternidade

Exmo. Senhor Juiz de Direito
do Tribunal Judicial de…

O Ministério Público junto deste tribunal vem, nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Código de Processo Civil, dos artigos 1838º, n.º 1 e 2 do artigo 1839º, alínea c) do n.º 1 do artigo 1842º, n.º 1 e 2 do artigo 1846º, 1847º, 1869º, alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 1871º e 1873º todos do Código Civil, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5º do EMP e do n.º 2 do artigo 30º do Código de Processo Civil,

Propor,
Em representação do menor

Diogo …,
nascido em … e residente com sua mãe, Marina …, em …,


Acção declarativa constitutiva, com processo comum, sob a forma ordinária,
para impugnação de paternidade presumida e investigação de paternidade

Contra:

- Marina …, mãe do menor, residente em …,

- José Manuel …, casado, residente em …,

- Paula Virgínia …, cônjuge sobrevivo, de Manuel …, falecido em 30 de Novembro de 1997, residente em …

Helena Pat…
E
Igor José …, filhos menores de Martins …, aqui representados por sua mãe, Paula Virgínia e com ela residentes em …

O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

O menor Diogo … nasceu a …, na freguesia de …, concelho de … e é filho da Ré Marina, no estado de casada com o 2º Réu José Manuel.

Razão pela qual funcionou a presunção legal de paternidade que consta do artigo 1826º do Código Civil, relativamente ao marido da mãe.

Sucede, porém que

a Marina e o 2º Réu José Manuel, tendo casado a …/…/… (cfr. certidão de nascimento n.º … da Ré Marina que ora se junta), estão separados de facto, desde Novembro de 1994.

Desde 14 de Novembro de 1994 que eles não têm entre si quaisquer contactos, nomeadamente de natureza sexual e, designadamente, nos primeiros 120 dias dos trezentos que precederam o nascimento do Diogo.

Aliás, desde finais de 1996 que a Ré Marina começou a viver maritalmente com Martins, em comunhão de cama, mesa e habitação.

Inicialmente na cidade de … e depois nesta cidade de … e até Agosto de 1997, altura em que se separaram.

Mantendo com ele relações de cópula completa, designadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do Diogo,

relações de cópula essa que a Ré Marina não manteve com outro homem que não fosse Martins, designadamente no período indicado no artigo antecedente,

Foi na sequência dessas relações de cópula que a Ré Marina ficou grávida do seu filho Diogo, em Fevereiro de 1997, quando mantinha vida em comum com o Martins, menor que veio a nascer em 13 de Novembro de 1997.

Assim se presumindo que Martins é pai do Diogo, nos termos do previsto nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 1871º, do Código Civil.
10º
O Réu José Manuel não esteve presente nem representado no acto de registo do nascimento do Diogo, nem alguma vez o reconheceu como seu filho.
11º
Negando até que seja o pai dele.
12º
As pessoas que os conhecem são unânimes em afirmar que o Diogo não é filho do José Manuel, mas sim de Martins,
13º
Sendo certo que o Martins faleceu em 30 de Novembro de 1997 (cfr. certidão de óbito n.º …, que se junta).
14º
O Martins faleceu no estado de casado com Paula Virgínia, a 3ª Ré (cfr. certidão de casamento n.º …, que ora se junta).
15º
Deste casamento Martins deixou dois filhos menores, a Helena, 4ª Ré, e o Igor, 5º Réu, de 6 e 4 anos, respectivamente (cfr. certidões de nascimento n.ºs … e …, que agora se juntam).
16º
A coligação dos RR é consentida pelo disposto no n.º 2 do artigo 30º do Código de Processo Civil, visto que a provar-se a presunção de paternidade indicada no artigo 9º desta Petição Inicial, para além do mais articulado, se necessário com recurso aos exames hematológicos requeridos, se decidem ambas as questões suscitadas nos pedidos formulados.

Nestes termos e nos demais de direito, designadamente, artigos 1798º e alínea c) e e) do artigo 1871º do Código Civil, deve a presente acção ser julgada procedente por provada e, em consequência,
a) declarar-se que o José Manuel não é pai de Diogo,
b) ordenando-se o cancelamento do averbamento de tal paternidade,
c) bem como a referência aos avós paternos no assento de nascimento.
d) Mais se declarando que o Martins é pai do Diogo,
e) Ordenado-se o averbamento de tal paternidade,
f) Bem com a referência aos avós paternos no assento de nascimento.
Para tanto,
Requer-se a V/Exª se digne ordenar a citação dos RR para contestarem, querendo, seguindo-se os demais trâmites até final.


Valor: 14.963,95 € ( catorze mil, novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos )
Junta: sete documentos e duplicados legais.

*
Para Prova

1. Por Documentos:
- Certidão de nascimento n.º … do Diogo;
- Certidão de nascimento n.º … de Marina, com o averbamento do seu casamento com José Manuel;
- Certidão de casamento n.º … de Martins com Paula Virgínia;
- Certidão de nascimento n.º … de Martins;
- Certidão de óbito n.º … de Martins;
- Certidão de nascimento n.º … de Igor José;
- Certidão de nascimento n.º … de Helena Pat.

2. Pericial
Requer-se a realização de exames hematológicos, no Instituto de Medicina Legal de …, em ordem a que se façam, nas pessoas da 1ª Ré, Marina Isabel, do 2º Réu, José Manuel, do menor Diogo, da 4ª Ré, Helena Pat e do 5º Réu Igor José, determinações nos sistemas de poliformismos de ADN para estabelecimento da paternidade do menor.
Requer-se ainda o exame com base no ADN a extrair do falecido Martins
que se encontra sepultado no cemitério de …

3. Por Testemunhas
a) Ana…
b) Maria…
c) Olga…

O Procurador – Adjunto