segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Condução Sob Influência de Álcool - Taxa a atender

Acórdão da Relação de Lisboa, de 18.10.07
Processo 7213/07.9
Relator: Almeida Cabral
in http://www.dgsi.pt/

Sumário:

A Portaria n.º 784/94, de 13 de Agosto, invocada pela D.G.V. nas instruções transmitidas às autoridades fiscalizadoras do transito, para a elaboração dos respectivos autos, ficou sem objecto, na medida em que, apesar de não ter sido revogada, tendo, pela mesma, sido aprovado o Regulamento do Controle Metrológico dos Alcoolímetros, visou este, então, e exclusivamente, dar satisfação ao previsto no art.º 1.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 12/90, de 14 de Maio, o qual, por sua vez, veio a ser expressamente revogado pelo art.º 15.º do Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro, que se encontra actualmente em vigor.


Comentário: o Dec. Regulamentar n.º 24/98, de 30.10, foi entretanto revogado pela Lei n.º 18/07, de 17.05.

Sobre esta matéria existe o Ofício n.º 11.861/2007, Procº. n.º 346/06 - Lº, de 20.03.07, da Ex.ma Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República ( cf. ofício-circular n.º 10/07, de 27/03, da PGD Coimbra ).