terça-feira, 23 de outubro de 2007

Reconhecimento de Pessoas

Nos termos do art. 147º, n.º 5, do Cód. Proc. Penal, "O reconhecimento por fotografia, filme ou gravação realizado no âmbito da investigação criminal só pode valer como meio de prova quando for seguido de reconhecimento efectuado nos termos do n.º 2".
Ora, entendo que o reconhecimento presencial subsequente a reconhecimento fotográfico pode ser realizado sem que as pessoas que intervieram na linha de reconhecimento - à excepção do arguido, como é óbvio - , sejam as mesmas, designadamente quando intercede um lapso de tempo entre ambos os reconhecimentos. Imagine-se que o arguido agora usa barba ou que um dos participantes na linha de reconhecimento faleceu - nestes casos não faz sentido aquela exigência, até porque não se poderia impor aos participantes que deixassem crescer a barba ( ! ), etc, etc.
Importa ainda ter em consideração que qualquer reconhecimento deve ser cuidadosamente avaliado pelo juiz, segundo o critério do art. 127º do Cód. Proc. Penal ( livre apreciação da prova ), que deverá verificar se o reconhecimento é ou não uma farsa ou antes verdadeiro e rodeado das necessárias garantias. Não é com afirmações de princípio que se apreciam as provas...
Por outro lado ainda, o reconhecimento presencial, mesmo ao abrigo do art. 147º, n.º 5, do Cód. Proc. Penal, configura um reconhecimento autónomo, sem prejuízo de a sua validade poder ser afectada por fraude, pois o art. 147º, n.º 5, remete para o art. 147º, n.º 2, onde se fala apenas em "...pelo menos duas pessoas..." ( e não as mesmas pessoas ).
Diga-se ainda que pessoas existem com características quase únicas, pelo que importa sujeitar a tirania do legislador a um crivo de razoabilidade, garantido que esteja a equidade do processo.
Não vejo que o legislador não pudesse ter criado outro tipo de regras, pois o reconhecimento fotográfico, bem executado, é, muitas vezes, mais garantístico que o presencial. Imagine-se um catálogo de cem fotos, uma das quais do arguido... Certo é que é esta a lei que temos e com a qual temos de trabalhar.