segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Arquivamento do inquérito mesmo em caso de crimes públicos de furto qualificado e de abuso de confiança agravado

Dispõe o art. 206º, n.º 1, do Cód. Penal, na redacção da Lei 59/07, de 04.09:

"1 - Nos casos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 204º e no n.º 4 do artigo 205º, extingue-se a responsabilidade criminal mediante a concordância do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença da 1ª instância, desde que tenha havido restituição da coisa furtada ou ilegitimamente apropriada ou reparação integral dos prejuízos causados".

O artigo 231º, n.º 3, do Código Penal ( crime de receptação ) remete para o art. 206º e 207º, al. a), do mesmo código.