terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Violência Doméstica: Linha Verde

Linha Verde para apoio a situações de violência doméstica:

800202148/144

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Incidente de Incumprimento - Taxa de Justiça

Por se tratar de causa que não importa a constituição de mandatário, tendo o requerimento de “incumprimento da prestação de alimentos” sido apresentado directamente pela requerente, promovo a sua notificação para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça devida, calculada de acordo com o disposto no artigo 11º da Portaria n.º 419-A/2009 de 17 de Abril (ou juntar documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de tal pagamento), sob pena de desentranhamento do referido requerimento e a devolução do mesmo à requerente, nos termos definidos pelos artigos 14º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais e 150º-A, n.os 1 e 3 e 474º, al. f), do Código de Processo Civil.
Mais promovo que se informe a requerente de que pode requerer apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social e de que pode dirigir-se aos serviços de atendimento ao público do Ministério Público, tendo em vista que aí seja exposta a situação de incumprimento, por forma a que o Ministério Público fique habilitado a deduzir o incidente de incumprimento, nos termos do art. 181º da OTM.

Data/Local

O Procurador-Adjunto

O Novo Acordo Ortográfico



O Novo Acordo Ortográfico



Com o novo acordo ortográfico, alterar-se-á a forma de escrever (não a de falar), ficando as diferenças entre os diversos países de língua portuguesa circunscritas a 2%.

                Trata-se de reconhecer que a língua portuguesa é uma língua universal, de uma comunidade que se quer afirmar, neste contexto particular, como una, e não apenas dos portugueses. Assim, existirão vários casos de dupla grafia.

                Por outro lado, reconhece-se que a língua evoluiu e que, por força dessa evolução, há palavras que passaram a ser ditas de duas maneiras, que passarão ambas a ser legítimas.

                À eliminação das consoantes mudas não corresponderá a criação de um acento, para indicar que é essa a sílaba tónica, porque ou se retira o som da palavra do contexto da frase (cf. Para) ou então não existe outra pronúncia possível (cf. Fratura).  
 

Eis uma resenha das alterações mais importantes:



I- Introdução das letras k, y e w no alfabeto português;



II- Passam a escrever-se com inicial minúscula:



a) Os meses do ano (ex: dezembro, fevereiro, etc.);



b) Os pontos cardeais e colaterais (ex: norte, sul, este, oeste, sudoeste, etc.), mantendo-se, no entanto, inicial maiúscula nas abreviaturas dos pontos cardeais e colaterais, assim como na designação de regiões com os mesmos pontos:



-“O avião virou-se para N.”;



-“O Sul está em festa”;





c) As palavras «fulano», «beltrano» e «sicrano», salvo se no início de uma frase;





III- Emprego opcional de maiúscula ou minúscula em início de palavra nos seguintes casos:





a) Títulos de livros ou obras equiparadas (biblionóminos) devendo o primeiro elemento ser sempre grafado com maiúscula inicial, assim como os nomes próprios aí existentes.



Exemplos:

-As Pupilas do Senhor Reitor ou As pupilas do senhor reitor;

-A Ilustre Casa de Ramires ou A ilustre casa de Ramires;



b) Formas de tratamento, expressões que exprimem reverência, hierarquia, cortesia:



-Senhor Professor ou senhor professor;

-”...o Exmo. Sr. Procurador da República” ou “...o exmo. sr. procurador da república”;

-Vossa Santidade ou vossa santidade;



Segundo o Prontuário da Língua Portuguesa editado pela Escolar Editora, a letra maiúscula inicial é usada em siglas, símbolos ou abreviaturas – exemplos: APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), GW (gigawatt), V. Ex.ª (Vossa Excelência).



c) Nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas escolares:



-Português ou português;

-Matemática ou matemática;

-Direito ou direito;



d) Logradouros públicos, templos ou edifícios.



Exemplos:

-Avenida da Liberdade ou avenida da liberdade;

-Rua 25 de Abril ou rua 25 de abril;

-Torre dos Clérigos ou torre dos clérigos;





IV-Supressão de consoantes mudas ou não articuladas:



CC

(abstracionismo, acionamento, colecionador, confecionar, direcional, fracionar, lecionar, protecional, seleção, selecionamento, transacionado)

(nos casos em que a consoante se articula esta mantém-se: faccioso, ficcional, friccionar, perfeccionismo, etc.)




(ação, coleção, contração, correção, deteção, direção, distração, ejeção, ereção, extração, fração, infração, injeção, objeção, projeção, proteção, reação, seleção )

(mantém-se a consoante em: convicção, evicção, ficção, fricção, sucção, etc.)



CT

(ata – cf. ata de audiência de julgamento -, ativar, ator, atriz, atual, adjetivo, afeto, arquitetura, coletivo, correto, defetivo, detetar, dialeto, direto, diretor, elétrico, espetáculo, exatamente, coletivo, letivo, objetivo, objeto, projeto, refletir, teto)

(mantém-se a consoante em: bactéria, compacto, convicto, facto, intelectual, invicta, lácteo, néctar, noctívago, octógono, octogésimo, pacto, pictórico, etc.)



PC

(anticoncecional, dececionante, excecional, percecionismo, rececionista)

(mantém-se a consoante em: capcioso, egípcio, núpcias, opcional, etc.)




(aceção, adoção, conceção, deceção, interceção, receção)

(mantém-se a consoante em: corrupção, erupção, opção, interrupção, etc.)



PT

(Egito, adotar, batismo, ótimo, otimismo)

(mantém-se a consoante em: adepto, apto, eucalipto, inepto, rapto, septuagésimo, etc.)

Quando a palavra contem as consoantes mudas “pt” precedidas de “m” (“mpt”), desaparecendo o “p” (consoante muda), o “m” transforma-se em “n”, porque vem antes de “t”.





V- Perdem o acento: creem, deem, leem, veem, descreem, desdeem, releem e reveem.

Mantém o acento "têm" e “vêm”.



VI- Não se diferenciam:



para (flexão de parar, que hoje se escreve pára) / e para (preposição) – a diferença alcança-se pelo sentido da frase, não se acentuando a flexão de parar referida por ser uma palavra grave;



pela(s) (é) – substantivo e flexão de pelar / e pela(s) (combinação de per e la(s) );

pelo(é)/pelo(s);

polo(s)/polo(s) (combinação antiga);

coa(s)(ô)/coa(s) ( combinação de com e a );

pera(e)/pera ( preposição arcaica); e

pero(ê)/pero (preposição arcaica ).



VII- Mantém-se o acento circunflexo em:

-pôde; e

-pôr.



VIII- Perdem o acento as palavras graves ( cf. são as que tem a sílaba tónica na penúltima sílaba; são palavras agudas as que têm a sílaba tónica na última sílaba - ex: li+mão - e palavras esdrúxulas as que têm a sílaba tónica na antepenúltima sílaba - ex: ár+vo+re ) com o ditongo "oi" na sílaba tónica:

Exemplos:

-heroico;

-asteroide;

-jiboia;

-joia;

-espermatozoide;

-lambisgoia.



Já hoje não têm acento as palavras:

-comboio; e

-dezoito.



IX- Quanto ao hífen:



a) VOGAL + R ou S= unem-se e duplica-se o R ou o S



Exemplos:

-autorrádio (e não auto-rádio);-minissaia (e não mini-saia);

-intrassubjetivo;

-suprarreferido (e não supra-referido)

-suprassumariado (e não supra-sumariado)

-ultrarradical;

-ultrassensível;

-ultrassónico; e

-ultrassofisticado.



Na regra anterior ao AO o prefixo supra ligava-se por hífen ao elemento seguinte quando este começa por h, r, s ou vogal - exemplos:

- supra-referido, supra-sumariado, supra-exposto, etc.



Na regra anterior ao AO o prefixo infra liga-se por hífen ao elemento seguinte quando este tem vida à parte e começa por vogal, h, r ou s - exemplos: infra-axilar, infracitado, infra-estrutura,       infra-sublinhado, etc.



Na regra anterior ao AO o prefixo semi liga-se por hífen ao elemento seguinte quando este começa por h, i, r ou s - exemplos: semipúblico, semicírculo; mas semi-recta, semi-inconsciente, semi-sábio, etc.



b) VOGAL + VOGAL DIFERENTE= unem-se:

-coautor (e não co-autor);

-antiaéreo (e não anti-aéreo);

-supraexposto (e não supra-exposto);

-supraidentificado.





c) VOGAL + VOGAL IGUAL= mantém-se o hífen:

-micro-ondas;

-contra-almirante;

-supra-assinalado.



d) CO + O= unem-se:

-coobrigação;

-coocorrente.

-cooperação.



e) Como se escreverá "bem-vindo" e "bem-humorado"? Da mesma maneira.



f) Mantém-se o hífen nas palavras antecedidas de: ex-, pré-, bem-, pró-, não-, sem-, além-, aquém-, recém- e pós-.



Exemplos: ex-presidiário, pré-preparatório, pré-adoção, bem-estar, pós-datado, além-mar, aquém-mar, sem-terra, recém-nascido e recém-casado.



g) Mantém-se o hífen com os prefixos «hiper-», «inter-» e «super-» quando combinados com elementos iniciados em r.

Exemplos: hiper-realista, hiper-requintado, inter-relação, super-resistente inter-regional,

inter-racial, super-reacionário, super-romântico, mas intersubjetivo.



h) O hífen mantém-se nas palavras prefixadas quando a palavra base começa com "h" (exemplos: anti-higiénico, anti-helénico, anti-herói, anti-histórico, co-herdeiro, macro-história, mini-hotel, proto-história, sobre-humano, super-homem e ultra-humano).



i) O hífen mantém-se quando a última letra do prefixo é igual à primeira letra da palavra seguinte (ex: contra-ataque), exceto quando o prefixo é "co-" (ex: cooperação).



E ainda quando o prefixo termina em consoante, se o segundo elemento começar pela mesma consoante.

Exemplo: sub-bibliotecário.



j) Em palavras com o prefixo «sub», usa-se hífen diante das palavras iniciadas por «r» (cf. Acordo Ortográfico, Lúcia Vaz Pedro, Euro Impala, pág. 28):



Exemplos:



-sub-região;

-sub-reptício;

-sub-rogar;

-sub-raça.



l) Mantém-se o hífen nas palavras compostas que designam espécies na área da botânica e da zoologia:



-abóbora-menina;

-couve-flor;

-cobra-capelo;

-ervilha-de-cheiro;



m) Mantém-se o hífen em palavras compostas:



Exemplos:



-guarda-redes;

-avançado-centro;

-cabo-verdiano ou cabo-verdense (mas: Cabo Verde);

-diretor-geral;

-mestre-de-cerimónias;

-inspetor-geral;

-inspetor-adjunto;

-inspetor-coordenador;

-inspetor-orientador;

-eletrão-volt;

-diretor-desportivo;

-diretor-executivo;

-direção-regional;

-conta-quilómetros;

-bolo-mármore;

-anglo-saxónico;

-água-de-colónia;

-ator-encenador;

-técnico-tático;

-ténis-de-mesa;

-técnico de justiça-adjunto (mas: técnico de justiça auxiliar);

-escrivã-auxiliar (mas: escrivã de direito); e

-x-ato.



n) Perde-se o hífen em HAVER com DE:

-Hás de;

-Heis de;

-Hei de;

-Hão de.



X- Dupla grafia ( porque os falantes usam uma ou outra versão):

-característica/caraterística;

-dactilografia/datilografia;

-sector/setor;

-intersecção/interseção;

-infectar/infetar;

-infeccioso/infecioso;

-reactância/reatância;



XI- Co-existência ( no futuro, ou melhor, "coexistência" ) –



a) Norma lusoafricana/norma brasileira:



-facto/fato(Brasil);

-contactar/contatar(Brasil);

-defetivo/defectivo(Brasil);

-olfacto/olfato(Brasil);

-olfactivo/olfativo(Brasil);

-caraté/caratê(Brasil);

-bebé/bebê(Brasil);

-puré/purê(Brasil);

-matiné/matinê(Brasil);

-andámos/andamos(Brasil);

-dêmos/demos(Brasil).



Anote ainda:



A) Nova regra no BRASIL:o hiato 'oo' não é mais acentuado:

- Regra antiga no BRASIL : enjôo, vôo, corôo, perdôo, côo, môo, abençôo, povôo;

- Nova regra no Brasil e que já vigorava entre nós: enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo.



B) Nova Regra: deixa de existir o acento diferencial em palavras homógrafas, como se disse acima:

- Regra antiga: pára (verbo), péla (substantivo e verbo), pêlo (substantivo), pêra (substantivo), péra (substantivo), pólo (substantivo);

- Como será: para (verbo), pela (substantivo e verbo), pelo (substantivo), pera (substantivo), pera (substantivo), polo (substantivo).



C) Nova Regra: não se usa o hífen em palavras compostas em que, pelo uso, se perdeu a noção de composição:

- Regra antiga: manda-chuva, pára-quedas, pára-quedista, pára-lamas, pára-brisa, pára-choque, pára-vento, pára-raios.

- Como será: manda-chuva, paraquedas ou para-quedas, paraquedista, para-lamas, para-brisas, para-choques, para-vento, para-raios.



D) Deixa de existir o hífen:



• Em locuções de qualquer tipo (substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais): cão de guarda, fim de semana, café com leite, pão de mel, sala de jantar, cartão de visita, cor de vinho, à vontade, abaixo de, acerca de, a par de, nós mesmos, a fim de que, por conseguinte, logo que, ele próprio, abaixo de, etc.



• Exceções: água-de-colónia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao-deus-dará, à queima-roupa.



E) Continua a escrever-se "Carácter"; mas passa a admitir-se “Caráter”;



F)Escrevem-se com maiúscula: Natal, Carnaval, Páscoa e Ramadão;



G) Passa a ser obrigatória, na mudança de linha, a aposição de novo hífen, em palavras compostas. Assim, a título de exemplo, escreve-se "sargento-" + "-mor" (na linha seguinte);



H) Continuamos a escrever: têm, vêm, detêm, entretêm, mantêm, pôde, forma (cf. forma para bolos; em forma física), cânon, âmbar, bênção, dândi, ânus, avozinha, mazinha, zezito, pezito, zezinha, etc.;



I) O novo acordo permite que nos verbos regulares da primeira conjugação seja facultativo o uso do acento para distinguir o pretérito perfeito do presente do indicativo na primeira pessoa do plural (cantámos – cantamos). No Brasil não se faz esta distinção, não se colocando acento em ambos os casos.



J) Não esquecer que os advérbios de modo não levam acento: facilmente, rapidamente, somente;



L) Apenas é utilizado acento grave (`) nas seguintes palavras: à(s), àquele(s), àquela(s), àquilo, àqueleoutro(s) e àqueloutra(s);



M) A divisão em sílabas de assegurar, corroer, prorrogar, etc., faz-se da seguinte forma:

. as-se-gu-rar, cor-ro-er, pror-ro-gar.

Divide-se «fluidez» e «ensaios» da seguinte forma: flu+i+dez; en+sai+os.



N) Ordem de prioridade no uso de aspas:

1.º) «»;

2.º) ""; e

3.º)''.



Assim e citando: «O João disse-lhe que fosse ao "Cine" e ele respondeu dizendo 'yes!'.»

O) A letra maiúscula inicial é usada:



- Nos nomes de festas e festividades – exemplos: Natal, Páscoa, Todos os Santos.




Na internet encontra-se disponível um conversor ortográfico gratuito com o nome “Lince”, que pode ser descarregado no seguinte endereço:

http://www.portaldalinguaportuguesa.org/?action=lince

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Facturação detalhada

 

Inquérito n.º

Remeta os autos ao M.M. Juiz de Instrução, promovendo-se, para efeitos de investigação de crime de roubo ( art. 210º, n.º 1, do Cód. Penal) :

1) Que se solicite às operadoras de telefones celulares móveis:

1.1) Vodafone, com sede na Rua Tomás Fonseca – Torre de Lisboa – Torre A – 14º 1649-032 Lisboa;

1.2) Optimus, com sede na Av. Dos Combatentes, n.º 43-A, 3º B, Edifício Green Park – 1600-042 Lisboa (Atenção: neste caso só após consulta de https://siaj.sonaecom.pt, pelo magistrado do Ministério Público);

1.3) TMN, com sede na Av. Álvaro Pais, n.º 2, Edifício Marconi – 1649-041 Lisboa; e

1.4) Phone-Ix, a contactar através dos CTT,

que informem se o telemóvel subtraído com o IMEI n.º … está a ser utilizado desde o dia …/…/…, após as …h…, e, em caso positivo, qual o número do cartão, e que enviem facturas detalhadas das chamadas feitas pelo telemóvel, assim como os códigos de utilização dos cartões de multibanco que tenham sido ou venham a ser utilizados nos carregamentos daquele telemóvel, para que sejam descriptados, tendo em vista o seu envio à SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços ), com sede na rua Soeiro Pereira Gomes, Lote 1, 1600 Lisboa, para sua decifração e informação sobre qual a entidade bancária, número e titular da conta de onde foram efectuados os carregamentos no cartão do telemóvel que está a ser utilizado, com informação sobre quais os carregamentos em causa, por referência a tais contas ( arts. 187º, n.º 1, al. a), 189º, n.º 2, e 269º, n.º 1, al. e), do Cód. Proc. Penal ).

Local/Data

O Procurador-Adjunto

Reclamação de Créditos/Formulário de pedido de taxa de justiça

Exmo. Sr.:

Director de Finanças de Coimbra

Divisão de Justiça Tributária

Coimbra

Fax 239 860 779

Assunto: Reclamação de Créditos – Pagamento de Taxa de Justiça Inicial

Data desta comunicação:

Solicitamos o envio de comprovativo do pagamento da taxa de justiça, por fax e depois pelo correio (original), no montante e prazo abaixo indicado ou instruções para não apresentar reclamação de créditos, relativamente ao seguinte processo:

Tribunal

Tribunal Judicial de…

Processo

Execução n.º

Executado:

Luís R…

Bem (s) penhorado (s)

( móvel ou imóvel e valor )

Mesa de bilhar avaliada em 2.000€

Montante dos créditos reclamáveis

I.V.A. (imposto e juros) no valor de 1.308,29€

Taxa de Justiça

O valor da taxa de justiça inicial é de …€ – … UC.

Prazo para resposta

Observações

Atendendo ao valor a pagar e a reclamar e ainda ao bem penhorado, importa ponderar se valerá a pena reclamar os créditos.

Contacto ( faxe e telefone )

233.422919 (fax); 233.428317 (telefone)

Subscrevo-me atenciosamente.

O Procurador-Adjunto

Desistência de Queixa/Cheque/Informação Síntese

INFORMAÇÃO - SÍNTESE

Processo em que se verifica a necessidade de autorização:

Inquérito …

Comarca/Serviço do Ministério Público ao qual respeita:

Ministério Público de …

Crime em Investigação:

Emissão de Cheque com conta encerrada (art. 11º, n.º 1, al. b), do Dec. Lei n.º 454/91, de 28.12, na redacção actual)

Número

6127…

Banco:

Banco…

Elementos Identificativos

Agência

Coimbra

do Cheque:

Montante:

193,34 € ( cento e noventa e três euros e trinta e quatro cêntimos )

Data Emissão:

30.04.2007

Titular:

José …

Arguido/Denunciado:

José…

Antecedentes Criminais:

Não tem antecedentes criminais

Serviço do Estado ao qual foi

entregue o cheque:

Tesouraria de Finanças de…

Existência de informação sobre o pagamento total da dívida:

Regularizou a dívida fiscal subjacente ao cheque

a 23.05.07.

Pendência de outros casos

semelhantes que envolvam o

mesmo arguido/denunciado:

Não existem

Interesse relativamente ao

prosseguimento dos autos:

Não existe interesse por parte das Finanças

Existência de declaração de

não oposição do arguido/denunciado à

desistência de queixa:

O arguido requereu a desistência de queixa por parte do Estado.

Informação sobre o preenchimento dos requisitos para a autorização:

Entendo ser de autorizar a desistência, desde logo pelo facto de o cheque ter sido regularizado dentro do prazo de 30 dias após a sua emissão, só não havendo lugar à aplicação do disposto no art. 1º-A e 11º, n.º 5, do Dec. Lei n.º 454/91, de 28.12, na redacção actual, pelo facto de o cheque ter sido devolvido por “conta encerrada”.

Ofício Circular n.º 9/06 PGD de Coimbra, de 6/3/2006

O Magistrado do Ministério Público,

Nota: remeter por ofício dirigido ao Exmo. Sr. Procurador-Geral Distrital

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Unidade de Conta 2010

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 323/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24, que mantém inalterado o indexante de apoios sociais (IAS), pelo que o valor da unidade de conta (UC) para o ano 2010 não sofrerá qualquer variação relativamente à do ano de 2009.



UC 2010 = UC 2009 = 102,00 euros