quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Incidente de Incumprimento - Taxa de Justiça

Por se tratar de causa que não importa a constituição de mandatário, tendo o requerimento de “incumprimento da prestação de alimentos” sido apresentado directamente pela requerente, promovo a sua notificação para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça devida, calculada de acordo com o disposto no artigo 11º da Portaria n.º 419-A/2009 de 17 de Abril (ou juntar documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de tal pagamento), sob pena de desentranhamento do referido requerimento e a devolução do mesmo à requerente, nos termos definidos pelos artigos 14º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais e 150º-A, n.os 1 e 3 e 474º, al. f), do Código de Processo Civil.
Mais promovo que se informe a requerente de que pode requerer apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social e de que pode dirigir-se aos serviços de atendimento ao público do Ministério Público, tendo em vista que aí seja exposta a situação de incumprimento, por forma a que o Ministério Público fique habilitado a deduzir o incidente de incumprimento, nos termos do art. 181º da OTM.

Data/Local

O Procurador-Adjunto