quinta-feira, 19 de junho de 2008

Conceito de veículo

Para efeitos do disposto no art. 204º, n.º 1, al. b), do Código Penal integra o conceito de veículo uma embarcação.

Para o efeito consulte-se o art. 289º, n.º 1, do Código Penal.

Outros diplomas existem em que as embarcações são tratadas como veículos - cf. seguros e registo.

Conceito de marco

Nos termos do art. 202º, alínea g), do Código Penal, só é marco "qualquer construção, plantação, valado, tapume ou outro sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades, postos por decisão judicial ou com o acordo de quem esteja legitimamente autorizado para o dar".