quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Desconto

Arguido condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 6 euros, ou seja, em 480 euros, a que correspondem 52 dias de prisão subsidiária.
O arguido pagou 150 euros de pena de multa.
Tem direito ao desconto de 4 dias de prisão.
Quanto tem a pagar de pena de multa?

80 dias de multa – 4 dias de detenção = 76 dias de multa
76 dias de multa x 6 euros = 456 euros
456 euros – 150 euros pagos = 306 euros.

Tem a pagar 306 euros.