terça-feira, 20 de maio de 2008

Audiência de Julgamento Sem a Presença do Arguido - Nulidade Insanável

Acórdão do S.T.J., de 24.10.07
C.J./Ac STJ, 2007/Tomo III, pág. 224 e segs.
Relator: Soreto Barros

Sumário:

A realização de audiência de julgamento sem a presença do arguido, devidamente notificado para tanto, embora sem que o juiz tenha tomado as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, consubstancia uma nulidade insanável.