quinta-feira, 26 de junho de 2008

Art. 25º do R.G.I.T. - Cúmulo Material

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, D.R. n.º 122, Série I de 2008-06-26
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - concurso de contra-ordenações ( cúmulo material )