sexta-feira, 18 de julho de 2008

Direito de Crítica

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 0841633

Nº Convencional: JTRP00041536
Relator: LUÍS GOMINHO

Nº do Documento: RP200807140841633
Data do Acordão: 14-07-2008

Sumário ( extraído de www.dgsi.pt ):

Porque os limites da crítica admissível são mais vastos em relação a um político agindo na sua qualidade de personagem pública do que em relação a um particular, não preenche o tipo objectivo do crime de difamação a conduta daquele que, em escrito publicado num jornal, visando um presidente de câmara municipal, afirma: «não pode nem deve o senhor presidente mentir descaradamente às pessoas (e não é a primeira vez que o faz)».