sexta-feira, 1 de junho de 2007

Acção Especial de Interdição por Anomalia Psíquica

Ex.ma Srª Juiz de Direito do
Tribunal Judicial de …


O Ministério Público vem, ao abrigo dos arts. 3º, n.º 1, al. p), e 5º, n.º 1, al. g), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27.08, arts. 138º, 141º, n.º 1, e 143º do Cód. Civil e arts. 944 e segs. do Cód. Proc. Civil, intentar

ACÇÃO ESPECIAL DE INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
contra:

Alberto M, divorciado, nascido a …/…/…, em …, residente no Centro Social …, sito em …,
nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. O Alberto M padece de alcoolismo desde jovem adolescente.
2. No período de …/…/… a …/…/… esteve internado para desintoxicação alcoólica no Hospital …, sito em ...
3. Em 1991 foi atropelado, numa altura em que se encontrava embriagado, tendo feito traumatismo craniano.
4. No período compreendido entre 1994 e 15.11.2001 esteve sem frequentar as consultas no Hospital …, que lhe eram recomendadas em tal instituição hospitalar.
5. Em 26.08.2001, na sequência de acidente de viação, sofreu traumatismo craniano, tendo sido submetido a uma intervenção cirúrgica no Hospital ….
6. Depois de ter recuperado do acidente, passou a manifestar alterações de comportamento, de carácter permanente, as quais lhe retiraram a capacidade para se autogerir.
7. Alguns desses comportamentos são sobreponíveis a perturbações do tipo psicótico.
8. O Alberto M não tem capacidade psíquica para se integrar em qualquer actividade laboral.
9. Encontra-se acolhido no Centro Social …, sito em ...
10. Não consegue vestir-se sozinho,
11. não se orienta no espaço ou no tempo,
12. sendo necessário dar-lhe a medicação, senão não a consegue tomar.
13. Sofre de incontinência urinária permanente, usando fraldas.
14. Não consegue tomar banho sozinho ou barbear-se.
15. Por vezes é necessário dar-lhe a comida na boca.
16. O Alberto M recebe apoio de seus pais Álvaro F e Maria M, casados, residentes em …, que o visitam e ajudam na sua permanência em tal Centro Social.
17. Tem o mesmo dois filhos, designadamente Sónia M, solteira, nascida a …/…/…, e Rui M, nascido a …/…/…, ambos residentes na rua …, em …
18. Estes vivem em casa dos avós maternos, uma vez que o pai não soube cuidar deles, não contribuindo para o seu sustento.
19. A Sónia M visita esporadicamente o Alberto M.
20. Este último encontra-se, pois, totalmente incapaz de governar a sua pessoa e os seus bens sem o auxílio de terceiros.

Nestes termos, deve a presente acção ser julgada procedente, por provada, e, em consequência, ser decretada a interdição por anomalia psíquica do requerido Alberto M, por se mostrar totalmente incapaz de governar a sua pessoa e bens,

propondo-se desde já para o cargo de
Tutor:
Álvaro M, casado, residente …,
e para,
Vogais do Conselho de Família:
Maria M, casada, residente ,,,, que deverá desempenhar as funções de protutora, e
Sónia M, solteira, nascida a …/…/…, residente …

Para tanto,
Requer-se a Vª Exª que, D. e A. a presente petição:
1. se proceda a afixação dos editais e à publicação do anúncio a que se refere o art. 945º do Cód. Proc. Civil; e
2. se ordene a citação do requerido nos termos e para efeitos do preceituado no art. 946º e 947º do Cód. Proc. Civil, seguindo-se os demais termos até final.

Valor: 14.963,95 € ( catorze mil, novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos ).
Junta: dois documentos e duplicados legais.

ROL DE TESTEMUNHAS:
1. D …
2. G …
3. L …
4. F …, técnica de serviço social, residente …

O Procurador-Adjunto

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