sexta-feira, 1 de junho de 2007

Prestação de Contas

Acção de Tutela n.º …, apensa à
Acção de Alteração da Regulação do
Exercício do Poder Paternal n.º …,
do … Juízo



Ex.mo Senhor Juiz de Direito do Tribunal Judicial de…


O Ministério Público, nos termos dos arts. 1021º/1, 1019º e 1020º do Código de Processo Civil, por dependência do processo à margem referenciado, vem requerer que,

Armando …, casado, reformado, residente na Rua …, tutor das menores Rita … e Berta…,

Proceda a prestação de contas relativa à administração por si exercida quanto ao património das menores por si tuteladas, uma vez que,


Conforme resulta do relatório social de …/…/… (elaborado no decurso de acção de alteração da Regulação do Poder Paternal), “o tutor dos menores e avô destas, diligenciou junto de várias advogados no sentido de conseguir do seguro uma indemnização pela morte da mãe das menores, destinada às crianças, tendo conseguido receber uma importância cujo montante não referiu”.

Posteriormente, e na sequência de outro relatório social, com elementos mais actualizados, é mencionado que “a indemnização recebida por parte da mãe dos menores e que foi atribuída a estas últimas e aos avós terá facilitado estas aquisições.”

Uma das aquisições a que se faz referência relaciona-se com a compra de uma habitação de tipologia T3, residência esta onde o tutor vive com a sua mulher e com as menores, suas netas.

Compulsados os autos, e não obstante existir um acervo patrimonial por parte das menores e que necessariamente terá sido administrado por parte do tutor, não existe qualquer menção que este tenha procedido a qualquer prestação espontânea de contas.

A acção de prestação de contas pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios,

Bem como a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se (art. 1014º do Código de Processo Civil).

Dado que o tutor não procedeu espontaneamente à apresentação de contas, tem o Ministério Público legitimidade para requerer a prestação forçada das mesmas por aquele representante legal dos menores o que, face ao que se expôs, se pretende com o presente requerimento.


Nesta conformidade, requer-se que o tutor seja citado para proceder a apresentação de contas, nos termos do art. 1021º/1 do Código de Processo Civil, seguindo-se os demais trâmites legais até final, de acordo com os arts. 1021º/1 e 2 do Código de Processo Civil e 1014º e ss. do mesmo diploma legal.

Valor: ( nos termos do art. 307º, n.º 3, do Cód. Proc. Civil o valor a indicar é o da receita bruta ou o da despesa apresentada, se lhe for superior - no caso desta petição, o valor a indicar seria o da receita bruta, sendo certo que apenas se sabe que foi adquirido um apartamento T3, para o que contribuiu o valor da indemnização recebida e a que se aludiu, pelo que se indicaria um valor mínimo para um apartamento de tipologia T3 na cidade ...)
Junta: certidão dos autos de Alteração da Regulação do Poder Paternal n.º …, onde constam os relatórios sociais acima mencionados.

O Procurador-Adjunto