domingo, 30 de novembro de 2008

Justo Impedimento

Acórdão do S.T.J., de 27-11-2008
N.º de documento: SJ200811270023722
Processo: 08B2372O

Sumário:

O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido no n.º 5 do art. 145º do Cód. Proc. Civil.