sexta-feira, 2 de maio de 2008

VALOR DAS ACÇÕES

Por força do disposto no art. 24º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais ( Lei n.º 3/99, de 13.01, alterada pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24.08 ), em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de € 30.000.

Assim, as acções sobre o estado das pessoas ou sobre interesses imateriais consideram-se sempre de valor equivalente à alçada da Relação e mais € 0,01, ou seja, € 30.000,01 ( trinta mil euros e um cêntimo ).