sexta-feira, 2 de maio de 2008

Omissão de pronúncia

Acórdão da Relação do Porto, de 23-04-2008

Processo: 0810055

Nº Convencional: JTRP00041271


 

Sumário:

I - Ocorre omissão de pronúncia se o tribunal condena em pena de 9 meses prisão e não aprecia a eventual verificação dos pressupostos de aplicação de uma pena de substituição.

II - Tendo em conta a natureza e os pressupostos de cada uma delas, as diferentes penas substitutivas devem ser apreciadas pela ordem seguinte: multa, suspensão da execução da pena, regime de permanência na habitação, prisão por dias livres e regime de semidetenção.

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