sexta-feira, 2 de maio de 2008

Ameaça Atípica

A ameaça com a prática de crime de tráfico de influências p. e p. pelo art. 335º do Cód. Penal não é punível, pois tal crime insere-se na Secção II do Capítulo I do Título V do Código Penal.

Sem comentários:

Enviar um comentário