Acordão da Relação do Porto de 23-04-2008
Processo: 0810622
Nº Convencional: JTRP00041270
Relator: JOÃO ATAÍDE
Nº do Documento: RP200804230810622
Sumário:
O despacho que ordena o cumprimento da pena de prisão por falta de pagamento da multa pela qual fora substituída tem que ser notificado pessoalmente ao condenado.
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