sexta-feira, 2 de maio de 2008

NOTIFICAÇÃO PESSOAL

Acordão da Relação do Porto de 23-04-2008

Processo: 0810622

Nº Convencional: JTRP00041270

Relator: JOÃO ATAÍDE

Nº do Documento: RP200804230810622

Sumário:

O despacho que ordena o cumprimento da pena de prisão por falta de pagamento da multa pela qual fora substituída tem que ser notificado pessoalmente ao condenado.

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