terça-feira, 8 de abril de 2008

Acusação – Crime de Aproveitamento de Obra Usurpada

Inquérito n.º

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ACUSAÇÃO

O Ministério Público acusa em processo comum e para julgamento por Tribunal de estrutura singular:

. João …;


 

porquanto:

No dia …/…/…, pelas …h…, junto ao recinto do mercado de …, na Avenida …., em …, o arguido tinha no interior do veículo ligeiro de mercadorias de maca …, de matrícula …, que ali havia estacionado, acondicionados em caixas de papelão, 460 videogramas de formato DVD e 300 fonogramas de formato CD, para venda ao público a 5 € ( cinco euros ) cada dois DVD's ou CD's, os quais havia adquirido em … por … € ( cem euros ), não possuindo qualquer documento referente à aquisição dos mesmos.

O arguido não apresentou qualquer documento dos autores, produtores ou seus legítimos representantes, autorizando a fixação, reprodução e/ou distribuição pública dos referidos CD's e DVD's.

    Sujeitos tais CD's e DVD's a exame, designadamente a fls. 80 a 138, cujo teor aqui se dá por integramente reproduzido para todos os efeitos legais, aí se refere e conclui do seguinte modo:


 

    ( inserir o exame )


 

    O arguido agiu de forma livre e com o propósito concretizado de colocar à venda obras de criação musical e artística fixadas em formato de CD-R's e DVD-R's descritos no exame, sem autorização dos autores ou produtores, o que representou.

    O arguido sabia que a sua conduta era prevista e punida por lei penal.

Pelo exposto, incorreu o arguido em autoria material, sob a forma consumada, em:

.um crime de aproveitamento de obra usurpada, p. e p. pelas normas conjugadas do disposto no n.º 1 do artigo 199º e artigo 197º, ambos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14.03, e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17.09, e 114/91, de 03.09, pelos Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27.11, e pelas Leis n.ºs 50/04, de 24.08, com referência às normas contidas nos artigos 9º, 11º, 24º, 41º/1, 68º, 141º, 184º e 195º daquele diploma legal (entretanto alterado pelas Leis n.º 24/06, de 30.06, e 16/08, de 01.04 ).

Requer-se a declaração de perda a favor do Estado dos objectos apreendidos a fls. 5 dos autos, devendo ordenar-se a sua destruição, porquanto foram destinados à prática de facto ilícito típico e, atenta a sua natureza, oferecerem sérios riscos de poderem vir a ser utilizados para a prática de futuros crimes de idêntico jaez, nos termos do disposto nas normas contidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 201º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, na redacção indicada, e do n.º 1 do artigo 109º do Código Penal.

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Prova:

I - Documental:

- auto de apreensão …; e

- certificado de registo criminal …;


 

II - Pericial:

– auto de exame directo de fls. … dos autos.


 

III - Testemunhal:

1 – M…

*

Estatuto Coactivo:

(…)


 

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    Nomeio defensora ao arguido a Dr.ª …, advogada de escala, nos termos do art. 64º, n.º 3, do Cód. Proc. Penal.

    Comunique ( art. 66º, n.º 1, do Cód. Proc. Penal ), sendo ao arguido com identificação do escritório da ilustre defensora.

Advirta o arguido de que fica obrigado, caso seja condenado, a pagar os honorários da defensora oficiosa, salvo se requerer e lhe for concedido apoio judiciário, e que pode proceder à substituição da defensora mediante a constituição de advogado(a).

    Notifique arguido para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, a declaração a que alude o art. 39º, n.º 3, da Lei n.º 34/04, de 29.07, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08, remetendo-lhe formulário para o efeito, mais devendo ser advertido de que:

- prestando falsas declarações na referida declaração, pagará 750 €, nos termos do art. 39º, n.º 8, da Lei n.º 34/04, de 29.07, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08;

- caso não junte aos autos a declaração e não constitua advogado nos autos, pagará 450 € a título de honorários ao defensor nomeado (art. 39º, n.º 9, da Lei n.º 34/04, de 29.07, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08 ).

    Comunique a nomeação ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados ( art. 3º, n.º 3, da Portaria n.º 10/08, de 03.01 ).

*

    Cumpra o disposto no art. 283º, n.º 5, do Cód. Proc. Penal.

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    Processei, imprimi, revi e assinei, seguindo os versos em branco (artigo 94º/2, do Código de Processo Penal).

Local/Data

O Procurador-Adjunto

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