Execução n.º
Exma. Srª. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de …
O Ministério Público, nos termos do art. 865º, n.º 1, 2 e 8, do Cód. de Processo Civil e por apenso aos autos à margem identificados, que correm os seus termo neste Tribunal, em que é executada
T…, S.A., aí identificada,
Vem reclamar os seguintes créditos:
1 – 3.393,51 € de Imposto sobre o Valor Acrescentado ( IVA ) do mês de Maio de 2003,
2 – bem como juros de mora no valor de 1.1653,96 € sobre tal importância desde Julho de 2003, à taxa de 34 %.
3 - Tais créditos são relativos a imposto indirecto.
4 - A penhora, de 13.04.06, recaiu sobre um direito de crédito da executada sobre outra empresa.
5 - Nestes termos, os créditos agora reclamados gozam de privilégio mobiliário geral, nos termos dos arts. 735º, n.º 2, 736º, n.º 1, do Cód. Civil e art. 8º do DL 73/99, de 16 de Março.
***
Assim:
Requer-se a Vª. Exª. que se digne admitir liminarmente a presente reclamação, seguindo-se os demais trâmites dos art. 866º e segs. do Cód. de Processo Civil, reconhecendo e graduando os mesmos a final, no lugar que lhes compete.
***
Valor: 4.547,47 € ( quatro mil quinhentos e quarenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos ).
Junta: 1 certidão, duplicados legais e comprovativo de autoliquidação de taxa de justiça em faxe, protestando-se juntar o original em cinco dias.
O Procurador-Adjunto
Sem comentários:
Enviar um comentário