Execução n.º
Ex.mo Sr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de …
O Ministério Público, nos termos do art. 865º, n.ºs 1 e 8, do Cód. de Processo Civil e por apenso aos autos à margem identificados, que correm os seus termos neste Tribunal, em que é executada
M…, Ldª, aí identificada,
Vem reclamar os seguintes créditos:
1 – 1.200,32 € de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (I.R.C.), do ano de 2002, com data limite de pagamento até 31.12.2003,
2 – bem como juros de mora sobre tal quantia, no valor de 331,20 €.
3 – 1.375 € de IRC do ano de 2003, com data limite de pagamento de 27.10.2004,
4 – bem como juros de mora sobre tal quantia, no valor de 275 €.
5 – 1.184,18 € de IRC do ano de 2001, com data limite de pagamento de 15.10.2003,
6 – bem como juros de mora sobre tal quantia, no valor de 368,90 €.
3 - Tais créditos são relativos a imposto directo.
4 – A penhora efectuada nos autos à margem identificados recaiu sobre bens imóveis, tendo sido realizada a 25.06.03.
5 - Nestes termos, os créditos agora reclamados gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos dos arts. 116º do CIRC e art. 8º do DL 73/99, de 16 de Março.
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Assim:
Requer-se a Vª. Exª. que se digne admitir liminarmente a presente reclamação, seguindo-se os demais trâmites dos art. 866º e segs. do Cód. de Processo Civil, reconhecendo e graduando os mesmos a final, no lugar que lhes compete.
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Valor: 4.734,60 € ( quatro mil setecentos e trinta e quatro euros e sessenta cêntimos ).
Junta: 1 certidão.
O Procurador-Adjunto