Execução n.º
Ex.ma Sr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de …
O Ministério Público, nos termos do art. 865º, n.ºs 1 e 8, do Cód. de Processo Civil e por apenso aos autos à margem identificados, que correm os seus termos neste Tribunal, em que é xecutado
Paulo N…
Vem reclamar os seguintes créditos:
1 – 327,58 € de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.), do ano de 2005, com data limite de pagamento até 31.10.06,
2 – bem como juros de mora sobre tal quantia, no valor de 22,96 €.
3 - Tais créditos são relativos a imposto directo.
4 – A penhora efectuada nos autos à margem identificados recaiu sobre um bem imóvel, tendo sido realizada a 26.05.06.
5 - Nestes termos, os créditos agora reclamados gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos dos arts. 111º do CIRS e art. 8º do DL 73/99, de 16 de Março.
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Assim:
Requer-se a Vª. Exª. que se digne admitir liminarmente a presente reclamação, seguindo-se os demais trâmites dos art. 866º e segs. do Cód. de Processo Civil, reconhecendo e graduando os mesmos a final, no lugar que lhes compete.
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Valor: 350,54 € ( trezentos e cinquenta euros e cinquenta e quatro cêntimos ).
Junta: 1 certidão e duplicados legais.
O Procurador-Adjunto
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