sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Dolo de coacção ( tentada )
Agiu o arguido de forma livre e com o propósito, não conseguido, ao utilizar aquela expressão, de evitar que o ofendido denunciasse os factos à Polícia de Segurança Pública, assim procurando limitar a sua liberdade de determinação pessoal, o que representou.
Dolo de ofensa à integridade física qualificada ( objecto especialmente perigoso )
Agiu o arguido de forma livre e com o propósito concretizado de molestar o corpo e a saúde do ofendido e de lhe produzir as lesões verificadas, resultado este que representou.
Ao empregar o objecto referido e ao dirigi-lo à cabeça do ofendido, teve consciência do carácter altamente perigoso de tal instrumento, quando assim utilizado, e que da sua conduta poderiam ter resultado graves lesões para o ofendido.
Ao empregar o objecto referido e ao dirigi-lo à cabeça do ofendido, teve consciência do carácter altamente perigoso de tal instrumento, quando assim utilizado, e que da sua conduta poderiam ter resultado graves lesões para o ofendido.
Dolo de resistência
Agiu o arguido de forma livre e com o propósito de, através do emprego da violência supra descrita, dirigida contra os elementos da autoridade policial, de se eximir ao cumprimento dos comandos que aqueles lhes pretendiam impor, assim pondo em causa a autoridade subjacente aos mesmos, o que representou.
Dolo de jogo ilícito
Os arguidos agiram de forma livre, com o propósito concretizado de, em conformidade com o anteriormente entre ambos acordado e em conjugação de esforços, no supra mencionado estabelecimento, desenvolver a prática de um jogo cujas características conheciam, e dela obter proveito económico, bem sabendo que, no âmbito de tal jogo, a obtenção de qualquer prémio se baseava exclusivamente na sorte e que tal actividade lhes estava vedada, o que representaram.
Negligência ( grosseira ) inconsciente
Ao agir conforme acima descrito e de forma livre, o arguido não observou as precauções exigidas pela mais elementar prudência e cuidado que era capaz de adoptar e que deveria ter adoptado para impedir a verificação de um resultado que de igual forma podia e devia prever, mas que não previu, dando, pois, causa às lesões acima referidas, as quais foram causa directa e necessária da morte de António ....
Dolo de falsificação e de burla
Agiu o arguido de forma livre e com o propósito concretizado de, ao proceder como descrito, imitando a assinatura do representante da titular da conta e também ocultando tal facto à Júlia ..., assim a determinando, contra a sua vontade, a aceitar o referido cheque n.º ..., fazer sua a quantia inscrita no rosto deste cheque, não obstante saber que não lhe pertencia e que causava prejuízo patrimonial à Ribeiro ..., Ldª, sabendo ainda que colocava também em causa a segurança e credibilidade do tráfico jurídico probatório de tal tipo de documentos.
Dolo ( directo ) de desobediência
Agiu o arguido de forma livre e com o propósito de conduzir tal veículo de que era fiel depositário, apesar da obrigação aludida, e de assim desobedecer à ordem que lhe fora transmitida, pondo em causa a autoridade subjacente à mesma, resultado este que representou.
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