sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Dolo de ofensa à integridade física qualificada ( objecto especialmente perigoso )

Agiu o arguido de forma livre e com o propósito concretizado de molestar o corpo e a saúde do ofendido e de lhe produzir as lesões verificadas, resultado este que representou.

Ao empregar o objecto referido e ao dirigi-lo à cabeça do ofendido, teve consciência do carácter altamente perigoso de tal instrumento, quando assim utilizado, e que da sua conduta poderiam ter resultado graves lesões para o ofendido.