sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Dolo ( directo ) de desobediência

Agiu o arguido de forma livre e com o propósito de conduzir tal veículo de que era fiel depositário, apesar da obrigação aludida, e de assim desobedecer à ordem que lhe fora transmitida, pondo em causa a autoridade subjacente à mesma, resultado este que representou.