sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Dolo de coacção ( tentada )

Agiu o arguido de forma livre e com o propósito, não conseguido, ao utilizar aquela expressão, de evitar que o ofendido denunciasse os factos à Polícia de Segurança Pública, assim procurando limitar a sua liberdade de determinação pessoal, o que representou.