segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CONTAGEM DOS GRAUS DE PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE E POR AFINIDADE ARTIGOS 1578º A 1585º DO CÓDIGO CIVIL

 

1.º Grau da LRt/ 

Cg

1.º Grau da LRt/

Af

2.º Grau da

LRt/

Cg

2.º Grau da LRt/

Af

2.º Grau da LTv/

Cg

2.º

Grau

da

LTv/

Af

3.º

Grau

da

LRt/

Cg

3.º

Grau

da

LRt/ Af

3.º

Grau

da

LTv/

Cg

3.º

Grau

da

LTv/

Af

4.º

Grau

da

LRt/

Cg

4.º Grau

da

LRt/

Af

4.º

Grau

da

LTv/

Cg

4.º

Grau

Da

LTv/

Af

Pai

Sogro

Avô

Pais dos Sogros

Irmãos

Cônjuge

Bisavô

Avós dos Sogros

Tios

Tias

Trisavô

Bisavó dos Sogros

Tio-Avô

Tio dos Sogros

Mãe

Sogra

Avó

 

 

Cunhados

Bisavó

 

Sobrinhos

Sobrinhas

Trisavó

 

Tia-Avó

2.ºs Sobrinhos

Filhos

Genro

Netos

 

 

 

Bisnetos

 

 

 

Trineto

 

Sobrinhos Netos

Primos

 

Nora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Primos

 

LRT- : Linha Recta          LTv - Linha Transversal          Cg - Consanguinidade         Af - Afinidade

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Instituições Particulares de Solidariedade Social/Controlo da Legalidade dos Estatutos.

A alteração legislativa introduzida pelo D.L. 250/1996, de 24-12, veio abolir, através do seu artigo 1.º, a exigência dos chamados reconhecimentos notariais por semelhança, ou seja, aqueles que eram feitos por confronto com a assinatura constante do bilhete de identidade ou com o sinal aberto no Cartório. Deixou de exigir-se o reconhecimento notarial, simples, da assinatura, bastando a apresentação do bilhete de identidade ou da sua cópia autenticada.
Ficaram só como exigíveis os reconhecimentos na qualidade (de Gerente, de Administrador, de procurador, etc.), os reconhecimentos a rogo ( quando o interessado não sabe assinar e é outro que assina em vez dele) e os reconhecimentos presenciais ( de letra e assinatura ou de assinatura, feitas na presença do Notário) .
Assim, deixou de fazer sentido a exigência de reconhecimento notarial que ainda consta do art. 56º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25.02, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 89/05, de 01.04, 402/85, de 11.10, e 29/86, de 19.02, que regulam os estatutos das associações particulares de solidariedade social.

I.V.A./Administrador da Insolvência/Prestação de Serviços e Despesas

O Administrador de Insolvência assume a qualidade de sujeito passivo do I.V.A., nos termos do disposto no artigo 2º, n.º 1, al. a) do Código do I.V.A..
O mesmo Código, na al. a) do artigo 1º, sujeita a imposto as prestações de serviços efectuadas no território nacional a título oneroso por um sujeito passivo, agindo como tal.
O Código do I.V.A acolhe um amplo conceito de prestações de serviços, conforme decorre do respectivo artigo 4º (cf. CORREIA DOS SANTOS, Código do IVA, Edição anotada e comentada, Editorial Presença, 1986págs. 54 e segs.).
O valor tributável das prestações de serviços é, geralmente, o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, tal como refere o artigo 16º, n.º 1 do Código do I.V.A.
Todavia, excluem-se do valor tributável as quantias indicadas no n.º 6 do mesmo artigo 16º, designadamente, “as quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas” (al. c)), caso em que não haverá direito do prestador de serviços à dedução do imposto contido nessas despesas por força do disposto no n.º 2 do artigo 20º do Código do I.V.A..
Estando o Administrador de Insolvência abrangido pelas regras de incidência do Código do I.V.A. e as suas deslocações incluídas no âmbito das suas actividades, está o débito das respectivas despesas sujeita a I.V.A., devendo ser liquidado imposto à taxa em vigor (neste caso, 20 %, de acordo com o artigo 18º, n.º 1, al. c) do Código do I.V.A.). Na verdade, tais despesas de deslocações não se confundem com as despesas efectuadas por trabalhadores por conta de outrem, suportadas pelas ajudas de custo pagas pelas entidades empregadoras, integrando antes o conceito genérico de prestação de serviços, não obstante aqui terem sido discriminadas para efeito de justificação dos valores cujo pagamento se reclama.
Com efeito, “o débito de despesas de expediente, deslocação e estadia está sujeito a I.V.A. por respeitar a serviços prestados e de acordo com o artigo 16º, n.º 5. O recebimento dessas verbas só não está sujeito a I.V.A. se respeitar a valores pagos em nome e por conta do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em contas de terceiros apropriadas, como determina no artigo 16º, n.º º6, al. c)º” (Despacho de 12/05/86, citado in FRANCISCO PINTO FERNANDES e JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS, Código do IVA anotado e comentado, Eugénio Branco Ld.ª, 1988).
Pelo exposto, incluindo-se as despesas na prestação de serviços realizada pelo Administrador de Insolvência, não constando das normas que excluem determinadas quantias do respectivo valor tributável, conclui-se que sobre as mesmas incide I.V.A..

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Violência Doméstica: Linha Verde

Linha Verde para apoio a situações de violência doméstica:

800202148/144

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Incidente de Incumprimento - Taxa de Justiça

Por se tratar de causa que não importa a constituição de mandatário, tendo o requerimento de “incumprimento da prestação de alimentos” sido apresentado directamente pela requerente, promovo a sua notificação para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça devida, calculada de acordo com o disposto no artigo 11º da Portaria n.º 419-A/2009 de 17 de Abril (ou juntar documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de tal pagamento), sob pena de desentranhamento do referido requerimento e a devolução do mesmo à requerente, nos termos definidos pelos artigos 14º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais e 150º-A, n.os 1 e 3 e 474º, al. f), do Código de Processo Civil.
Mais promovo que se informe a requerente de que pode requerer apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social e de que pode dirigir-se aos serviços de atendimento ao público do Ministério Público, tendo em vista que aí seja exposta a situação de incumprimento, por forma a que o Ministério Público fique habilitado a deduzir o incidente de incumprimento, nos termos do art. 181º da OTM.

Data/Local

O Procurador-Adjunto

O Novo Acordo Ortográfico



O Novo Acordo Ortográfico



Com o novo acordo ortográfico, alterar-se-á a forma de escrever (não a de falar), ficando as diferenças entre os diversos países de língua portuguesa circunscritas a 2%.

                Trata-se de reconhecer que a língua portuguesa é uma língua universal, de uma comunidade que se quer afirmar, neste contexto particular, como una, e não apenas dos portugueses. Assim, existirão vários casos de dupla grafia.

                Por outro lado, reconhece-se que a língua evoluiu e que, por força dessa evolução, há palavras que passaram a ser ditas de duas maneiras, que passarão ambas a ser legítimas.

                À eliminação das consoantes mudas não corresponderá a criação de um acento, para indicar que é essa a sílaba tónica, porque ou se retira o som da palavra do contexto da frase (cf. Para) ou então não existe outra pronúncia possível (cf. Fratura).  
 

Eis uma resenha das alterações mais importantes:



I- Introdução das letras k, y e w no alfabeto português;



II- Passam a escrever-se com inicial minúscula:



a) Os meses do ano (ex: dezembro, fevereiro, etc.);



b) Os pontos cardeais e colaterais (ex: norte, sul, este, oeste, sudoeste, etc.), mantendo-se, no entanto, inicial maiúscula nas abreviaturas dos pontos cardeais e colaterais, assim como na designação de regiões com os mesmos pontos:



-“O avião virou-se para N.”;



-“O Sul está em festa”;





c) As palavras «fulano», «beltrano» e «sicrano», salvo se no início de uma frase;





III- Emprego opcional de maiúscula ou minúscula em início de palavra nos seguintes casos:





a) Títulos de livros ou obras equiparadas (biblionóminos) devendo o primeiro elemento ser sempre grafado com maiúscula inicial, assim como os nomes próprios aí existentes.



Exemplos:

-As Pupilas do Senhor Reitor ou As pupilas do senhor reitor;

-A Ilustre Casa de Ramires ou A ilustre casa de Ramires;



b) Formas de tratamento, expressões que exprimem reverência, hierarquia, cortesia:



-Senhor Professor ou senhor professor;

-”...o Exmo. Sr. Procurador da República” ou “...o exmo. sr. procurador da república”;

-Vossa Santidade ou vossa santidade;



Segundo o Prontuário da Língua Portuguesa editado pela Escolar Editora, a letra maiúscula inicial é usada em siglas, símbolos ou abreviaturas – exemplos: APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), GW (gigawatt), V. Ex.ª (Vossa Excelência).



c) Nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas escolares:



-Português ou português;

-Matemática ou matemática;

-Direito ou direito;



d) Logradouros públicos, templos ou edifícios.



Exemplos:

-Avenida da Liberdade ou avenida da liberdade;

-Rua 25 de Abril ou rua 25 de abril;

-Torre dos Clérigos ou torre dos clérigos;





IV-Supressão de consoantes mudas ou não articuladas:



CC

(abstracionismo, acionamento, colecionador, confecionar, direcional, fracionar, lecionar, protecional, seleção, selecionamento, transacionado)

(nos casos em que a consoante se articula esta mantém-se: faccioso, ficcional, friccionar, perfeccionismo, etc.)




(ação, coleção, contração, correção, deteção, direção, distração, ejeção, ereção, extração, fração, infração, injeção, objeção, projeção, proteção, reação, seleção )

(mantém-se a consoante em: convicção, evicção, ficção, fricção, sucção, etc.)



CT

(ata – cf. ata de audiência de julgamento -, ativar, ator, atriz, atual, adjetivo, afeto, arquitetura, coletivo, correto, defetivo, detetar, dialeto, direto, diretor, elétrico, espetáculo, exatamente, coletivo, letivo, objetivo, objeto, projeto, refletir, teto)

(mantém-se a consoante em: bactéria, compacto, convicto, facto, intelectual, invicta, lácteo, néctar, noctívago, octógono, octogésimo, pacto, pictórico, etc.)



PC

(anticoncecional, dececionante, excecional, percecionismo, rececionista)

(mantém-se a consoante em: capcioso, egípcio, núpcias, opcional, etc.)




(aceção, adoção, conceção, deceção, interceção, receção)

(mantém-se a consoante em: corrupção, erupção, opção, interrupção, etc.)



PT

(Egito, adotar, batismo, ótimo, otimismo)

(mantém-se a consoante em: adepto, apto, eucalipto, inepto, rapto, septuagésimo, etc.)

Quando a palavra contem as consoantes mudas “pt” precedidas de “m” (“mpt”), desaparecendo o “p” (consoante muda), o “m” transforma-se em “n”, porque vem antes de “t”.





V- Perdem o acento: creem, deem, leem, veem, descreem, desdeem, releem e reveem.

Mantém o acento "têm" e “vêm”.



VI- Não se diferenciam:



para (flexão de parar, que hoje se escreve pára) / e para (preposição) – a diferença alcança-se pelo sentido da frase, não se acentuando a flexão de parar referida por ser uma palavra grave;



pela(s) (é) – substantivo e flexão de pelar / e pela(s) (combinação de per e la(s) );

pelo(é)/pelo(s);

polo(s)/polo(s) (combinação antiga);

coa(s)(ô)/coa(s) ( combinação de com e a );

pera(e)/pera ( preposição arcaica); e

pero(ê)/pero (preposição arcaica ).



VII- Mantém-se o acento circunflexo em:

-pôde; e

-pôr.



VIII- Perdem o acento as palavras graves ( cf. são as que tem a sílaba tónica na penúltima sílaba; são palavras agudas as que têm a sílaba tónica na última sílaba - ex: li+mão - e palavras esdrúxulas as que têm a sílaba tónica na antepenúltima sílaba - ex: ár+vo+re ) com o ditongo "oi" na sílaba tónica:

Exemplos:

-heroico;

-asteroide;

-jiboia;

-joia;

-espermatozoide;

-lambisgoia.



Já hoje não têm acento as palavras:

-comboio; e

-dezoito.



IX- Quanto ao hífen:



a) VOGAL + R ou S= unem-se e duplica-se o R ou o S



Exemplos:

-autorrádio (e não auto-rádio);-minissaia (e não mini-saia);

-intrassubjetivo;

-suprarreferido (e não supra-referido)

-suprassumariado (e não supra-sumariado)

-ultrarradical;

-ultrassensível;

-ultrassónico; e

-ultrassofisticado.



Na regra anterior ao AO o prefixo supra ligava-se por hífen ao elemento seguinte quando este começa por h, r, s ou vogal - exemplos:

- supra-referido, supra-sumariado, supra-exposto, etc.



Na regra anterior ao AO o prefixo infra liga-se por hífen ao elemento seguinte quando este tem vida à parte e começa por vogal, h, r ou s - exemplos: infra-axilar, infracitado, infra-estrutura,       infra-sublinhado, etc.



Na regra anterior ao AO o prefixo semi liga-se por hífen ao elemento seguinte quando este começa por h, i, r ou s - exemplos: semipúblico, semicírculo; mas semi-recta, semi-inconsciente, semi-sábio, etc.



b) VOGAL + VOGAL DIFERENTE= unem-se:

-coautor (e não co-autor);

-antiaéreo (e não anti-aéreo);

-supraexposto (e não supra-exposto);

-supraidentificado.





c) VOGAL + VOGAL IGUAL= mantém-se o hífen:

-micro-ondas;

-contra-almirante;

-supra-assinalado.



d) CO + O= unem-se:

-coobrigação;

-coocorrente.

-cooperação.



e) Como se escreverá "bem-vindo" e "bem-humorado"? Da mesma maneira.



f) Mantém-se o hífen nas palavras antecedidas de: ex-, pré-, bem-, pró-, não-, sem-, além-, aquém-, recém- e pós-.



Exemplos: ex-presidiário, pré-preparatório, pré-adoção, bem-estar, pós-datado, além-mar, aquém-mar, sem-terra, recém-nascido e recém-casado.



g) Mantém-se o hífen com os prefixos «hiper-», «inter-» e «super-» quando combinados com elementos iniciados em r.

Exemplos: hiper-realista, hiper-requintado, inter-relação, super-resistente inter-regional,

inter-racial, super-reacionário, super-romântico, mas intersubjetivo.



h) O hífen mantém-se nas palavras prefixadas quando a palavra base começa com "h" (exemplos: anti-higiénico, anti-helénico, anti-herói, anti-histórico, co-herdeiro, macro-história, mini-hotel, proto-história, sobre-humano, super-homem e ultra-humano).



i) O hífen mantém-se quando a última letra do prefixo é igual à primeira letra da palavra seguinte (ex: contra-ataque), exceto quando o prefixo é "co-" (ex: cooperação).



E ainda quando o prefixo termina em consoante, se o segundo elemento começar pela mesma consoante.

Exemplo: sub-bibliotecário.



j) Em palavras com o prefixo «sub», usa-se hífen diante das palavras iniciadas por «r» (cf. Acordo Ortográfico, Lúcia Vaz Pedro, Euro Impala, pág. 28):



Exemplos:



-sub-região;

-sub-reptício;

-sub-rogar;

-sub-raça.



l) Mantém-se o hífen nas palavras compostas que designam espécies na área da botânica e da zoologia:



-abóbora-menina;

-couve-flor;

-cobra-capelo;

-ervilha-de-cheiro;



m) Mantém-se o hífen em palavras compostas:



Exemplos:



-guarda-redes;

-avançado-centro;

-cabo-verdiano ou cabo-verdense (mas: Cabo Verde);

-diretor-geral;

-mestre-de-cerimónias;

-inspetor-geral;

-inspetor-adjunto;

-inspetor-coordenador;

-inspetor-orientador;

-eletrão-volt;

-diretor-desportivo;

-diretor-executivo;

-direção-regional;

-conta-quilómetros;

-bolo-mármore;

-anglo-saxónico;

-água-de-colónia;

-ator-encenador;

-técnico-tático;

-ténis-de-mesa;

-técnico de justiça-adjunto (mas: técnico de justiça auxiliar);

-escrivã-auxiliar (mas: escrivã de direito); e

-x-ato.



n) Perde-se o hífen em HAVER com DE:

-Hás de;

-Heis de;

-Hei de;

-Hão de.



X- Dupla grafia ( porque os falantes usam uma ou outra versão):

-característica/caraterística;

-dactilografia/datilografia;

-sector/setor;

-intersecção/interseção;

-infectar/infetar;

-infeccioso/infecioso;

-reactância/reatância;



XI- Co-existência ( no futuro, ou melhor, "coexistência" ) –



a) Norma lusoafricana/norma brasileira:



-facto/fato(Brasil);

-contactar/contatar(Brasil);

-defetivo/defectivo(Brasil);

-olfacto/olfato(Brasil);

-olfactivo/olfativo(Brasil);

-caraté/caratê(Brasil);

-bebé/bebê(Brasil);

-puré/purê(Brasil);

-matiné/matinê(Brasil);

-andámos/andamos(Brasil);

-dêmos/demos(Brasil).



Anote ainda:



A) Nova regra no BRASIL:o hiato 'oo' não é mais acentuado:

- Regra antiga no BRASIL : enjôo, vôo, corôo, perdôo, côo, môo, abençôo, povôo;

- Nova regra no Brasil e que já vigorava entre nós: enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo.



B) Nova Regra: deixa de existir o acento diferencial em palavras homógrafas, como se disse acima:

- Regra antiga: pára (verbo), péla (substantivo e verbo), pêlo (substantivo), pêra (substantivo), péra (substantivo), pólo (substantivo);

- Como será: para (verbo), pela (substantivo e verbo), pelo (substantivo), pera (substantivo), pera (substantivo), polo (substantivo).



C) Nova Regra: não se usa o hífen em palavras compostas em que, pelo uso, se perdeu a noção de composição:

- Regra antiga: manda-chuva, pára-quedas, pára-quedista, pára-lamas, pára-brisa, pára-choque, pára-vento, pára-raios.

- Como será: manda-chuva, paraquedas ou para-quedas, paraquedista, para-lamas, para-brisas, para-choques, para-vento, para-raios.



D) Deixa de existir o hífen:



• Em locuções de qualquer tipo (substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais): cão de guarda, fim de semana, café com leite, pão de mel, sala de jantar, cartão de visita, cor de vinho, à vontade, abaixo de, acerca de, a par de, nós mesmos, a fim de que, por conseguinte, logo que, ele próprio, abaixo de, etc.



• Exceções: água-de-colónia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao-deus-dará, à queima-roupa.



E) Continua a escrever-se "Carácter"; mas passa a admitir-se “Caráter”;



F)Escrevem-se com maiúscula: Natal, Carnaval, Páscoa e Ramadão;



G) Passa a ser obrigatória, na mudança de linha, a aposição de novo hífen, em palavras compostas. Assim, a título de exemplo, escreve-se "sargento-" + "-mor" (na linha seguinte);



H) Continuamos a escrever: têm, vêm, detêm, entretêm, mantêm, pôde, forma (cf. forma para bolos; em forma física), cânon, âmbar, bênção, dândi, ânus, avozinha, mazinha, zezito, pezito, zezinha, etc.;



I) O novo acordo permite que nos verbos regulares da primeira conjugação seja facultativo o uso do acento para distinguir o pretérito perfeito do presente do indicativo na primeira pessoa do plural (cantámos – cantamos). No Brasil não se faz esta distinção, não se colocando acento em ambos os casos.



J) Não esquecer que os advérbios de modo não levam acento: facilmente, rapidamente, somente;



L) Apenas é utilizado acento grave (`) nas seguintes palavras: à(s), àquele(s), àquela(s), àquilo, àqueleoutro(s) e àqueloutra(s);



M) A divisão em sílabas de assegurar, corroer, prorrogar, etc., faz-se da seguinte forma:

. as-se-gu-rar, cor-ro-er, pror-ro-gar.

Divide-se «fluidez» e «ensaios» da seguinte forma: flu+i+dez; en+sai+os.



N) Ordem de prioridade no uso de aspas:

1.º) «»;

2.º) ""; e

3.º)''.



Assim e citando: «O João disse-lhe que fosse ao "Cine" e ele respondeu dizendo 'yes!'.»

O) A letra maiúscula inicial é usada:



- Nos nomes de festas e festividades – exemplos: Natal, Páscoa, Todos os Santos.




Na internet encontra-se disponível um conversor ortográfico gratuito com o nome “Lince”, que pode ser descarregado no seguinte endereço:

http://www.portaldalinguaportuguesa.org/?action=lince