quinta-feira, 5 de março de 2009

Recolha de autógrafos - Crime de Desobediência?

Acórdão da Relação do Porto, de 28-01-2009

Processo:0816480
Nº Convencional: JTRP00042100
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
Nº do Documento: RP200901280816480


Sumário:

Num inquérito por crime de falsificação de documento, é ilegítima a ordem dada pelo magistrado do Ministério Público ao arguido no sentido de escrever pelo seu punho determinadas palavras, com vista a posterior perícia à letra, com a cominação de que, não o fazendo, comete um crime de desobediência