quinta-feira, 5 de março de 2009

Abuso de Confiança Fiscal: valor da prestação ou soma das mesmas? (clique)

Acórdão da Relação do Porto, de 25-02-2009

Processo: 0816634
Nº Convencional: JTRP00042227
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Nº do Documento: RP20090225

Sumário:

Com a entrada em vigor da nova redacção do nº 1 do art. 105º do RGIT, introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não se preenche o crime de abuso de confiança fiscal se cada uma das prestações tributárias não entregues for de valor não superior a € 7 500, ainda que o valor de todas elas exceda esse montante.